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Decisão é do juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho. Soltura está condicionada a não existência de outro eventual mando de prisão contra os denunciados

A 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão revogou, nesta segunda-feira 30, a prisão preventiva de todos os suspeitos de participação na chamada Máfia do Contrabando, suposta organização criminosa de contrabandistas de cigarros e bebidas no estado, que teria dentre seus integrantes policiais da alta cúpula da segurança pública estadual maranhense.

A decisão é do juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho, e contraria o parecer do Ministério Público Federal (MPF), pela manutenção das prisões preventivas e transferências dos denunciados militares ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Os beneficiados com a decisão são: Rogério Sousa Garcia, Luciano Fábio Farias Rangel, Joaquim Pereira de Carvalho, Fernando Paiva Moraes Júnior, Tiago Mattos Bardal, Reinaldo Francalanci, Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa.

Todos devem cumprir medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana; comparecimento periódico à a sede da Justiça Federal no Maranhão; proibição de manter contato com os demais denunciados e/ou eventuais investigados; proibição de acesso e/ou frequência ao sítio localizado na área conhecida como Arraial, localizada no bairro do Quebra-Pote, zona rural de São Luís.

A soltura está condicionada a não existência de outro eventual mando de prisão e/ou determinação jurisdicional de custódia sujeitos a cumprimento contra eles.

Na decisão, foi ainda mantida a liberdade provisória de José Carlos Gonçalves, Aroudo João Padilha Martins, Ricardo Jefferson Muniz Belo, Edmilson Silva Macedo e Rodrigo Santa Mendes.


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