Posto de atendimento do Procon passa a funcionar no Fórum do Calhau

    Foi instalada na manhã da última sexta-feira (10), nas dependências do Fórum de São Luís (Calhau), a 51ª unidade do PROCON-MA, que vai prestar atendimentos de conciliação ligados às relações de consumo e negociações de dívidas.

    A solenidade de inauguração do posto de atendimento foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, pela presidente do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA), Karen Barros, e pelo secretário estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), Francisco Gonçalves.

    Os atendimentos no posto do PROCON-MA, no Fórum de São Luís, funcionarão em dois guichês, localizados próximo à Portaria principal, com a realização de atendimentos gerais das 8h às 13h; e Conciliação das 14h às 18h. Os cidadãos contarão com atendimentos relacionados a todas as reclamações de relação de consumo; negociação de dívidas e conciliações de processos administrativos já em andamento no órgão.

    O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, ressaltou que a medida representa a materialização dos objetivos da atual Mesa Diretora do Judiciário maranhense – apresentados durante os discursos de posse, em 15 de dezembro do ano passado – de tornar a Justiça mais próxima do cidadão, enfatizando a política de conciliação adotada por meio do Núcleo de Solução de Conflitos do TJMA, que busca aumentar o índice de resolução de conflitos antes da judicialização. “A descentralização da Justiça é outra busca em benefício da sociedade, levando as unidades judiciais para os bairros, perto do cidadão”, frisou.

    A presidente do PROCON-MA, Karen Barros, ressaltou que as demandas de direito do consumidor figuram entre as mais buscadas pela sociedade junto ao Judiciário, e que a concretização do funcionamento do órgão de defesa dentro do Fórum de São Luís representa uma importante parceria entre os poderes Executivo e Judiciário, como mais uma forma de promover o acesso à Justiça, que se efetiva também por meio da disponibilização de meios alternativos de resolução de conflitos. “Esta é mais uma porta de acesso do cidadão aos seus direitos, pois ele espera ter seu problema resolvido de alguma forma”, apontou.

    Para o secretário de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, um dos grandes problemas enfrentados no Estado é a desigualdade social, que se apresenta de formas diferentes e sutis, exigindo por parte do Poder Público sensibilidade para perceber e encontrar políticas adequadas que garantam o acesso à Justiça, especialmente aos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social. “Aproximar os órgãos públicos do cidadão é a melhor forma de garantia do acesso à Justiça, fundamental neste ano em que se comemora os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, observou.

    O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também ressaltou a importância da parceria entre o Judiciário e o PROCON-MA, que oferece mais uma oportunidade ao cidadão que procura os serviços do Fórum de São Luís de ter seu problema resolvido de forma rápida e eficaz. “Esperamos que essa parceria possa se estender a outros fóruns do nosso Estado, conforme também entende o nosso presidente do TJ”, observou.

    Também participaram da solenidade de instalação o defensor público-geral do Estado, Alberto Pessoa Bastos; o procurador-geral da Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; o presidente da OAB-MA, Thiago Diaz; a diretora do Fórum, juíza Diva Maria de Barros Mendes; o diretor da CGJ-MA, juiz Marcelo Moreira, as juízas auxiliares da CGJ-MA Kariny Reis e Jaqueline Caracas, além de outras autoridades e servidores.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

     Cidadãos poderão negociar dívidas em evento promovido pelo TJMA 

    O Poder Judiciário do Maranhão promove, no período de 23 a 27 de julho, no Shopping Rio Anil, a 5ª edição do “Balcão de Renegociação de Dívidas”, em São Luís. A abertura oficial do evento acontecerá na segunda-feira, às 10h.

    A iniciativa – voltada para os moradores de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, além de visitantes de todo o Brasil – visa possibilitar o encontro de consumidores em situação de inadimplência com entidades credoras, com vistas a facilitar o diálogo entre as partes na tentativa de uma renegociação de dívidas, de um acordo.

    A ação integra o projeto ‘Consumidor Adimplente – Cidadão com Plenos Direitos’, desenvolvido pelo Núcleo de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão (Nupemec/TJMA), presidido pelo desembargador José Luiz Almeida.

    O coordenador do Núcleo, juiz Alexandre Abreu, ressalta o alcance social do projeto, que ultrapassou a marca de 15 mil atendimentos e mais de R$ 33 milhões em débitos renegociados, nas edições anteriores realizadas em São Luís e nas comarcas de Imperatriz, Santa Inês, São José de Ribamar e Timon.

    “O Balcão possibilita um canal direto de negociação entre empresas e clientes voltado para a solução de questões financeiras, por meio da oferta de boas condições de pagamento e de acordo com a capacidade dos cidadãos, priorizando a sua qualidade de vida”, ressaltou.

    SERVIÇOS – Além da renegociação de dívidas, outros serviços serão oferecidos no local, tais como: atendimento de solicitações; informações sobre direitos dos cidadãos; consultoria financeira; oferta para contratos habitacionais; reclamações (problemas de cobertura, contestações de contas); cadastro de clientes na tarifa social de energia de baixa renda; recebimento (de IPVA, ICMS, ISS e IPTU); agendamento de audiências de conciliação nas áreas de relações de consumo, família (inclusive para coleta de DNA e confirmação de paternidade), vizinhança; encaminhamento de acordo para homologação judicial, entre outros.

    Podem participar do Balcão clientes que possuem processos em andamento na Justiça contra as empresas participantes, assim como aqueles que ainda não têm ação judicial e desejam resolver a questão por meio do diálogo.

    EMPRESAS – Bancos, empresas, instituições públicas, concessionárias de serviços públicos, instituições de ensino superior, já confirmaram presença no evento; além de 450 empresas acessíveis por plataforma digital. Mais de 100 profissionais estarão envolvidos no evento, em stands para recebimento do público.

    Estarão presentes no evento: Câmara de Dirigentes Lojistas do Maranhão (CDL), Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Lojas Gabryella, Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ), Credishop, Companhia de Água e Esgotos do Maranhão (Caema), Ceape, Universidade Ceuma (Uniceuma), Faculdade Pitágoras, Faculdade Facam, Claro, Companhia Energética do Maranhão (Cemar), escritório de advocacia Raul Abreu, Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial do Maranhão (CBMAE/MA).

    DOCUMENTOS – Os consumidores interessados em renegociar dívidas devem comparecer ao local, munidos de cópias e originais de documentos pessoais, com número de CPF, além de comprovantes da dívida adquirida (faturas de consumo, notas fiscais, boletos etc.) e de endereço.

    INFORMAÇÕES – Para mais informações, entrar em contato com o Telejudiciário – 0800 707 1581 ou com a Coordenação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – (98) 3198.4558.

    SERVIÇO

    O quê: Balcão de Renegociação de Dívidas

    Quando: 23 a 27 de julho, com abertura oficial às 10h da segunda-feira (23)

    Onde: Shopping Rio Anil

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Empresa SKY é condenada por cobrar sem prestar serviços

    Uma sentença judicial da comarca de Riachão condenou a empresa SKY Serviços de Banda Larga em razão de descontos efetivados na conta de uma cliente mesmo sem a prestação dos serviços contratados. Na ação, a cliente pediu o cancelamento dos serviços prestados pela empresa, bem como indenização por danos morais e materiais. Em resumo, alegou que teria recebido visita de funcionários oferecendo contratação, pelo que assinou contrato de prestação de serviços, no entanto, a empresa jamais instalou qualquer equipamento em sua residência.

    A requerente acrescentou que, mesmo sem receber a prestação de serviços por parte da empresa, vinha sofrendo descontos indevidos em sua conta bancária. A sentença observou que foi realizada audiência, mas as partes não chegaram a um acordo. Em resposta, a Sky pediu pela improcedência da ação. “Destaca-se o cabimento do julgamento antecipado do mérito, pois, ainda que a questão debatida seja de direito e de fato, não há necessidade de produzir outras provas. Some-se a isso, o fato das partes declararem que não têm outras provas a produzir”, diz a sentença.

    Para a Justiça, ficou demonstrado que foram realizados pagamentos pela suposta prestação de serviços através de débito em conta, de titularidade da parte autora, que alega cobranças por serviços que nunca foram prestados. Em sua defesa, a empresa limitou-se a alegar que o contrato teria sido cancelado e que o autor teria experimentado tão-somente mero aborrecimento, que não tem o poder para configurar dano moral indenizável.

    A sentença considerou que o autor comprovou os descontos realizados em conta de sua titularidade, cabendo a responsabilidade civil da ré pelos danos morais sofridos – que não se resumem a mero dissabor ou aborrecimento, saltando aos olhos a desídia em preservar a boa fé contratual, assim vulnerando o patrimônio moral da parte demandante. “Os danos morais, nesta conformidade, estão evidenciados. A responsabilidade civil da ré ficou bem demonstrada nos autos, posto que não cumpriu com o contrato realizado, uma vez que não prestou os serviços”, alertou a sentença, completando que, somado a isso, o fato de que embora não tendo fornecido os serviços contratados, cobrou indevidamente por estes.

    De acordo com o Judiciário, para a fixação do valor da reparação correspondente considera-se, por um lado, que a indenização por dano moral deve ser fixada de modo a estimular o causador do dano a rever a sua conduta e a desestimular a prática ou a permissão da prática de atos assemelhados, bem como a permitir ao lesado uma compensação pelos danos vivenciados, mas não pode, por outro lado, ensejar a este um enriquecimento sem causa. “Sendo assim, há de se julgar procedentes os pedidos da parte autora e condenar a requerida ao pagamento de R$ 3 mil, a título de dano moral. Deverá, ainda pagar R$ 1.518,40 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos), relativo à devolução em dobro da cobrança indevidamente paga pela autora”, finaliza

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Governo do Maranhão é o campeão em aumento do preço de referência da gasolina e não baixa preço do diesel

    Diego Emir

    Mesmo com o apelo dos trabalhadores e do Governo Federal para redução do preço do diesel, o Governo do Maranhão não atendeu ao clamor. Pelo contrário, houve um aumento do preço de referência da gasolina e o diesel ficou no mesmo patamar, mesmo sob recomendação de que os tributos estaduais acompanhem a concessão dos subsídios dados pela União.

    De acordo com a Folha de São Paulo, no Maranhão a gasolina teve o maior aumento médio do país. Foram 10% de elevação no preço da bomba, desde o fim da greve dos caminhoneiros. Além do Maranhão, os estados do Piauí e Pernambuco tiveram a mesma prática, aumentando em 2,7% e 7,5%, respectivamente.

    O Governo do Maranhão vai de encontro com a medida adotada por São Paulo que concedeu uma queda de R$0,374 por litro de diesel. Outros estados reduziram o preço de referência para a tributação do óleo diesel: Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro (que reduziu a alíquota), Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, segundo informações do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reúne as secretarias de Fazenda de estados e DF.

    O ICMS dos combustíveis é cobrado sobre um preço de referência chamado de PMPF (preço médio ponderado final), que é definido pelas secretarias estaduais de Fazenda a cada 15 dias, de acordo com pesquisa nos postos.

    Sobre esse preço incidem alíquotas que variam por produto e por estado. Vale lembrar que o Governo do Maranhão cobra um dos maiores ICMS do país sobre a gasolina, 26%.

    Combustíveis são uma importante fonte de receita para os governos estaduais: no primeiro quadrimestre, o setor arrecadou R$ 26,3 bilhões, o equivalente a 17,5% de toda a arrecadação de ICMS no Brasil. Em 2016, no mesmo período, foram R$ 25,9 bilhões, em valores corrigidos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Olha aí MP e Procon! Postos em São Luís cobram juros para venda no cartão de débito

    São cobranças abusivas que estão sendo feitas em quase todos os postos de combustíveis sem que o Ministério Público do Consumidor ou mesmo Procon tomem posição em favor dos consumidores que estão sendo lesados. Os postos estão simplesmente cobrando juros nos preços dos combustíveis quando é pago por cartão de débito, o que é é irregular.

    Um litro e gasolina, que alguns postos estão cobrando R$ 3,99, quando o consumidor paga no débito, o preço sobe para R$ 4,09.

    Mas aí vem o pior: estão engando o consumidor  entregando nota fiscal com o preço anunciado pelo posto, que é de R$ 3,99. Com a palavra o Procon e o MP.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Aplicativo Uber entra em crise em São Luís e usuários pagam o pato

    Já foi o tempo em que o aplicativo Uber revolucionava o sistema de atendimento dos carros de aluguéis para beneficiar a população. Os preços cobrados e a rapidez para o veículo chegar ao local de espera fizeram diminuir em mais de 60% a procura pelos táxis. Ao que parece, foi só um sonho.

    Nos últimos tempos, o número de carros reduziu drasticamente, as corridas estão sendo cobradas a preços absurdos e o usuários começou a pagar multas por motoristas que não acham os passageiros na porta e até mesmo por cancelamento de corridas que irritam.

    Depois do Uber regularizado em São Luís por batalhas judiciais e até embates Legislativos, os meses se passaram e a qualidade do sistema foi caindo.

    Para citar um exemplo mais recente, uma senhora com um neto de 4 anos passou mais de 1h30 sendo despachada da porta de um condomínio no Jardim Renascença, já passando da meia noite, correndo o risco de ser assaltada. Foram vários pedidos acertados e depois os cancelamentos, sem nenhuma justificativa.

    Depois do longo tempo, finalmente a corrida do Jardim Renascença para o Ipase. Preço pago: R$ 30. Muito mais caro do que se tivesse pego um táxi.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Pesquisa de preço do Procon/MA aponta variação de até 170% em presentes para o Dia das Mães

    O Dia das Mães se aproxima e aumenta a procura pelo presente ideal para a melhor pessoa do mundo. Devido à importância da data, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) elaborou uma pesquisa de preço de flores, livros, artigos de perfumaria, cosméticos e maquiagem. Para conferir a lista completa, basta acessar o site www.procon.ma.gov.br.

    A equipe de fiscalização do órgão realizou o levantamento entre os dias 15 e 28 de abril. As comparações foram feitas entre 9 livros em 3 livrarias, e 18 opções de flores em 7 floriculturas. A maior variação foi de 170% referente ao item Flores do Campo Variadas Embalagem Especial (com 12 unidades). Na Florestinha Tropical, no Turu, o buquê custa R$ 50; e na Floricultura Bouquet, na Cohama, custa R$ 135.

    A segunda maior variação foi de 133,33%, no item Gérberas Embalagem Simples (com seis unidades), custando R$ 30, na Aroma das Flores, no Angelim; e Flor de Maio, na Cohama; e R$ 70, na Floricultura Bouquet, também na Cohama.

    De acordo com a presidente do Procon/MA, Karen Barros, a pesquisa de preço auxilia o consumidor nas compras para evitar o superendividamento neste período de grande apelo comercial. “Com a data comemorativa, o comércio tende a aumentar os valores dos produtos semanas antes. Com a lista, o consumidor sai de casa já sabendo que pode economizar comprando um presente de qualidade custando bem menos”, comentou.

    Livros

    Com relação aos livros, a maior variação foi de 75,38%, referente à obra A Cabana, de William P. Young, da Editora Arqueiro, na Livraria Themis. No Shopping Monumental, o livro custa R$ 19,90; e na Leitura, no São Luís Shopping, está por R$ 34,90.

    A obra Dois a Dois, de Nicholas Sparks, da Editora Arqueiro, apresentou variação de 66,89%, custando R$ 29,90, na Leitura do São Luís Shopping; já na Tempo de Ler, do Rio Anil Shopping, sai por R$ 49,90.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Corajoso, Shopping Rio Anil desafia Justiça, chuta Procon, e segue desrespeitando as leis

    O Shopping Rio Anil desconhece e por isso desobedece a decisão do Tribunal de Justiça que estabelece o prazo de 30 minutos para permanência de veículos em locais privados sem pagar a taxa de estacionamento. O Procon chegou até a fiscalizar alguns locais e constatou o cumprimento da lei. Abaixo como no referido Shopping a cobrança já inicia a partir dos 15 minutos e a reação do superintendente do Procon, Duarte Júnior:

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TVN é condenada por prestação irregular de serviços

    A Comissão Sentenciante Itinerante da comarca da Ilha de São Luís proferiu sentença na qual condena a TVN Telecomunicações Nordeste ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com o fim de compensar um cliente pelos transtornos sofridos por prestação irregular de serviços. A sentença judicial foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha (foto abaixo).

    A autora da ação relatou que firmou com a empresa um contrato de prestação de serviço de TV por assinatura e internet banda larga, pagando as faturas de modo regular. Ela reclamou junto à Justiça que a empresa, no entanto, não presta o serviço de maneira adequada, tendo em vista as reiteradas quedas de sinal, o que lhe impossibilitava de fazer uso regular dos serviços contratados. A empresa apresentou defesa alegando, em síntese, que a suposta falha na prestação do serviço se deu por problemas alheios à sua vontade.

    Na sentença, o juiz ressaltou que, no papel de concessionária de serviço público de fornecimento de TV por assinatura e internet, a empresa deve oferecer aos seus usuários um serviço, além de adequado e eficaz, que esteja dentro dos padrões razoáveis de segurança e qualidade. “É remunerada por esse serviço e tem por obrigação manter o regular funcionamento a todos os usuários, de modo uniforme”, diz o magistrado.

    Ele também afirmou que a responsabilidade da empresa nesse caso é objetiva, ou seja, independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos usuários, nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

    Sobre a indenização por dano moral, o magistrado cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera, no sentido de afirmar como critérios que servem de base à sua fixação, a razoabilidade e a proporcionalidade, pois não deve ir a extremos, ou seja, não pode ser ínfima nem exagerada.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça anula contratação de Odebrecht / BRK em Ribamar e Paço do Lumiar

    Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que engloba os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços desaneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato deconcessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A). A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

    Consta na sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de melo Martins, que a ação civil pública apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental. Em resumo, o MP relatou que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar ratificaram, mediante, respectivamente, a Lei Municipal nº 553/2013 e Lei Complementar nº 29/2013, protocolo deintenções para a criação de um consórcio público com a finalidade de gerir toda a prestação deserviço de saneamento básico nos dois municípios.

    Com a criação do consórcio, foi instituída a associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB. Daí, alega o MP que a Lei Municipal nº 553/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU.

    A ação enfatiza que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados autorizaram os prefeitos a: delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa; e a transferir 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para conta dos concessionários ou de seus financiadores, por meio do CISAB ou diretamente. Por fim, o MP aponta supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação, em momento posterior, da concessionária de serviço público que presta o serviço, a Odebrecht Ambiental Maranhão, chegando à cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.

    “A Câmara de Regulação do CISAB, órgão que seria responsável pela fixação/revisão das tarifas, não foi regularmente constituída e, portanto, não teria legitimidade para proceder às alterações tarifárias nem para exercer qualquer atividade. Os atos normativos da Câmara deRegulação do CISAB, referentes às tarifas, promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas normas de proteção ao consumidor”, destaca a ação.

    CONTESTAÇÃO – As empresas pediram o julgamento improcedente da ação, alegando a legalidade da instituição do consórcio público; que o contrato de concessão firmado com as rés atendeu a todos os parâmetros da Lei nº 11.445/2007; inexistência de ilegalidade na celebração do contrato de concessão que abranja apenas parte da área dos municípios (área urbana); competência dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento; legalidade da instituição do órgão regulador; legalidade dos atos que fixaram as tarifas; direito das  à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato; e inexistência de dano moral coletivo.

    Após verificar todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e analisar todos os atos realizados durante o processo, bem como os documentos anexados, o juiz decidiu declarar a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços desaneamento firmados pelo CISAB; e do contrato de concessão firmado com a ODEBRECHT AMBIENTAL MARANHÃO S/A (BRK AMBIENTAL MARANHÃO S.A). “Determino ao Estado do Maranhão e aos municípios de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar que, no prazo de 1 ano, em conjunto com os outros municípios integrantes da região metropolitana de São Luís, seguindo a linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, exerçam efetivamente a competência prevista em artigo da Constituição Federal e de Lei Complementar Estadual nº 174/2015, tomando as medidas necessárias para a implementação dos serviços de saneamento no âmbito da região metropolitana de São Luís”, finalizou Douglas Martins.

    A sentença determina que suspendam qualquer repasse de recursos do FPM de Paço do Lumiar ao CISAB ou à concessionária.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Em nova fiscalização, Procon autua bancos em Barreirinhas

    Em nova fiscalização no município de Barreirinhas, na quinta-feira (15), a equipe de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA) vistoriou todos os bancos da cidade. O órgão tem intensificado diariamente as fiscalizações em todas as regiões do Maranhão com a missão de garantir ao consumidor um atendimento humanizado. 

    Na ação, o Bradesco foi autuado por apresentar máquina com defeito sem emitir senha aos consumidores, por manter um dos cinco terminais de autoatendimento totalmente inoperante e, ainda, pela demora excessiva para atendimento. O Banco do Nordeste também foi autuado por demora excessiva para atendimento, e a Lotérica foi notificada para apresentar plano de ampliação dos guichês de atendimento.

    No Banco do Brasil não foram encontradas irregularidades. O banco manteve o abastecimento dos terminais de autoatendimento durante todo o período de carnaval e já providenciou os envelopes para depósito em dinheiro, objeto de autuação na semana passada. A Caixa Econômica Federal também não apresentou irregularidades.

    Os bancos foram autuados por não cumprirem a Lei Estadual 7.806/2002 com nova redação dada pela Lei Estadual 10.372/2015, a Lei Estadual 8.722/2007, a Lei Estadual 7.806/2002, os artigos 6º, III, 14 e 20, §2º, do CDC, dentre outras legislações.

    “Vamos fiscalizar semanalmente todos os bancos da cidade até garantirmos respeito aos moradores de Barreirinhas e aos turistas que nos visitam. A melhoria e a humanização dos serviços bancários é uma prioridade do Governo do Estado e iremos estabelecer sanções todas as vezes que as irregularidades persistirem”, disse o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior.

    Os bancos autuados devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da autuação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis. Caso o consumidor note alguma irregularidade ou perceba que seu direito foi desrespeitado, ele deve formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou uma das unidades físicas do Procon/MA.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Empresa que cortou linha fixa de cliente com contas pagas deve indenizar

    Uma sentença proferida pela Comissão Sentenciante, com assinatura do juiz Clésio Coelho Cunha (foto abaixo), condenou a Oi Telemar ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que teve a linha fixa cancelada de forma indevida. O juiz determinou ainda que a empresa enviasse uma equipe técnica para realizar o conserto da linha telefônica, no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia de descumprimento.

    A autora da ação afirmou ser titular de uma linha de telefonia fixa da qual seria usuária final da linha e responsável e que, ao usufruir dos serviços da referida telefônica, ocorreu de ter recebido sua conta em endereço diverso do qual reside e que teria recebido em seu endereço a conta de outra usuária.

    Com receio de ter os serviços de telefonia cortados, a cliente procurou a pessoa que teria recebido sua conta, obtendo êxito com a ajuda de carteiros. Em seguida, procedeu ao pagamento referente ao mês de fevereiro de 2014. Todavia, a empresa requerida enviou uma nova fatura, desta vez no seu endereço, contendo o mesmo valor que já havia pago e referente ao mês de janeiro.

    Diante do ocorrido, a requerente procedeu com o desconto na fatura seguinte, referente ao pagamento em duplicidade. Logo em seguida, em abril de 2014, a cliente teve os serviços de telefonia suspensos e, mesmo estando impedida de fazer ou receber ligações e desconhecendo os números das ligações, continuava a receber cobranças. A empresa argumentou falta de interesse de agir e pediu que fosse julgado improcedentes os pedidos da cliente. A Justiça designou audiência preliminar, mas não houve acordo entre as partes.

    O juiz ressaltou que a matéria seria tratada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo. Para ele, cabia à empresa provar a ausência de suspensão do serviço, ou a justificativa para o corte da linha, o que não foi feito. “A concessionária somente se exime do dever de indenizar se demonstrar no feito alguma excludente, como culpa exclusiva da vítima ou de terceiro ou caso fortuito ou força maior, o que não aconteceu”, diz a sentença.

    Sobre o pedido de indenização por danos morais, diante da má prestação de serviços por parte da concessionária, o juiz verificou que a Oi Telemar incorreu em ato ilícito, justificando o pedido de indenização. “Outrossim, devem ser consideradas as condições socioeconômicas do ofendido, a capacidade financeira do ofensor em arcar com a indenização, além do caráter punitivo e profilático da medida, considerando que a sanção civil não se deve transformar em fonte de enriquecimento sem causa”, explica.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.