Nova oportunidade para quitar dívidas: Feirão da Serasa pela internet. Mais de 1 milhão de acordos foram fechados

    Até 31 de março, consumidores de todo o Brasil poderão negociar suas dívidas e contas atrasadas pelo site com descontos que podem chegar a 90%.  

     Os consumidores com dívidas atrasadas e/ou negativadas terão a oportunidade de renegociar seus débitos pelo computador, tablet ou celular com condições especiais: é o Feirão Limpa Nome do Serasa Consumidor, que chega a sua 23º edição. Na versão online anterior, realizada em novembro de 2018, mais de 7 milhões de pessoas visitaram o site, resultando em mais de 460 milhões de reais em descontos concedidos.

    E esse ano as novidades são muitas, uma delas é a promoção Boleto Premiado, onde até 50 prêmios no valor de até 2.000 mil reais estarão disponíveis para quem acessar a plataforma durante todo o período de feirão.
    Para Giresse Contini, gerente de Marketing do Serasa Consumidor, essa novidade é uma forma de atrair a atenção das pessoas para o feirão: “É mais um incentivo para quem deseja quitas suas dívidas. Serão 50 sortudos que terão a chance de ter em mãos o valor necessário ou completar para pagar seus boletos. Acreditamos que esse prêmio pode fazer diferença no orçamento de muita gente e é gratificante contribuir mais ainda com esse momento, mesmo aqueles que não possuem o valor da renegociação poderão se beneficiar com essa promoção!”.

    Outra grande novidade é que, pensando em auxiliar os consumidores que não possuem conexão com internet, o Feirão SerasaLimpa Nome estará disponível também em todas as agências da Serasa, localizadas nas seguintes cidades: Porto Alegre, Curitiba, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte, Campo Grande, Salvador, Fortaleza, São Luís, Goiânia, Manaus, Bauru, João Pessoa, Porto Velho, Natal, Cuiabá. Recife, Londrina, São José do Rio Preto, Belém, Florianópolis e Vitória.

    O site do Feirão Serasa Limpa Nome permite a renegociação diretamente com os credores e de qualquer lugar, com comodidade, segurança e de forma gratuita. Nomes como Santander, Itaú, Tribanco, Credsystem, Recovery, Ativos e Renner estão na plataforma oferecendo oportunidades exclusivas, com prazos de pagamentos diferenciados, além de descontos para a quitação das contas em atraso.


    Segundo Lucas Lopes, gerente do Serasa Limpa Nome, essa é a oportunidade de as pessoas negociarem suas dívidas com facilidade e segurança: “o feirão é um momento muito especial para nós e bastante esperado pelos consumidores. Durante quase todo o mês de março, os parceiros integrados em nossa plataforma ofertarão condições especiais para quem quiser pagar suas dívidas! No último feirão tivemos um resultado surpreendente, com muita gente negociando suas dívidas. Sabemos que o começo do ano é difícil, com muitas contas que se acumulam, por isso, repetimos essa edição, com preços diferenciadas por um determinado período, para que mais pessoas possam colocar suas contas em dia”, afirma Lopes.

    Para participar, basta acessar o site do Feirão Serasa Limpa Nome e lá os consumidores encontrarão todos os detalhes da promoção, empresas parceiras e como participar. Ao se cadastrar, o usuário será direcionado a uma página na qual estarão listadas as dívidas que podem ser negociadas com as empresas participantes, as ofertas pré-estabelecidas através de boleto bancário e/ou a simular da melhor condição de pagamento. Também serão apresentados os canais de atendimento (telefones, e-mail, chat) disponíveis pelos credores.

    Mapa da inadimplência      

    Segundo estudo desenvolvido pela Serasa Experian, em janeiro de 2019, o número de consumidores inadimplentes no país chegou a 61,2 milhões, 3,4% a mais do que em janeiro de 2018, quando eram 60,1 milhões. O montante alcançado pelas dívidas até janeiro de 2019 foi de R$ 243 bilhões, com o valor médio de R$ 3.909,00.

    A maior concentração dos negativados tem entre 41 e 50 anos (19,8% do total). Em segundo no ranking de participação entre os inadimplentes estão pessoas de 61 anos ou mais, que correspondem por 14,8% do total.

    Os homens representavam 50,8% dos inadimplentes em janeiro/2019. A maioria das dívidas foi contraída junto aos setores bancários e de cartão de crédito (28% do total). O setor de utilities (energia elétrica, água e gás) respondeu por 19,6% do total de débitos em atraso. O setor de telefonia alcançou 13,1% do montante. Já o setor de serviços respondeu por 10,5% da inadimplência.

    Inadimplência por região

    O estudo também mostra que, em janeiro/2019, a região com maior percentual de inadimplentes do país era a Sudeste, com 45,3% do total, seguida pela região Nordeste, com 25%. O Sul ficou em terceiro, com 12,8% dos negativados.

    Região

    %

    Sudeste

    45,3%

    Nordeste

    25,0%

    Sul

    12,8%

    Norte

    8,9%

    Centro-Oeste

    8,1%


    AGENDA
    Feirão Limpa Nome Online

    Data: até 31 de março

    Horário: 24 horas por dia

    Local: www.feiraolimpanome.com.br

    Serasa Consumidor         
    Desde 2012, o Serasa Consumidor é o braço da Serasa Experian e responsável por estreitar o relacionamento entre a empresa e o consumidor.
    Em 2017 passou por uma reformulação, se tornou startup e recebeu o propósito de lançar diversos serviços digitais voltados para melhoria da saúde financeira do consumidor, como: Serasa Score, Serasa eCred, Serasa Antifraude, Serasa Ensina e Novo Serasa Limpa Nome. A intenção de ter todos esses produtos, é estar presente em toda a jornada financeira das pessoas, descomplicando o acesso ao conhecimento e democratizando o crédito para os brasileiros de uma forma rápida, prática e justa.

    Serasa Experian    
    Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio.        

    Constantemente orientada para soluções inovadoras, a Serasa Experian vem contribuindo para a transformação do mercado de soluções de informação, com a incorporação contínua dos mais avançados recursos de inteligência e tecnologia.

    Para mais informações, visite www.serasaexperian.com.br.

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    Caema oferece oportunidades para consumidor em atraso quitar os débitos

    Pançudo e vestido de vermelho, sua cor preferida, o governador do Maranhão colocou nas costas um saco de bondades para presentear a população.

    Faltando-lhe apenas a barba branca, o novo Papai Noel editou decretos que autorizam descontos e isenções de juros e multas nas contas do IPVA e agora mais recente nas tarifas de água.

    São medidas com cara de populismo, sim, mas que agradam aos que estão no vermelho com riscos de não andarem livremente em seus veículos ou evitar o corte do líquido precioso em suas torneiras.

    Nesta última medida provisória, o consumidor terá a oportunidade de quitar seus débito pagando com 30%, isto se a negociação for de uma vez só.

    Quem for parcelar em até três vezes o desconto nas multas e juros é de 100% e mais 20% do valor total da dívida.

    Em caso do pagamento de seis vezes, descontos de 100% nos juros e multas e 10% no valor do total do débito.  Com isso, o governo já instalou o Programa Especial de Regularização de Débitos junto a Caema, que vai até 31 de dezembro de 2019.

    Flávio Dino ainda não estimou quanto seu governo pretende arrecadar com os descontos no IPVA e na água, mas deve ser uma boa grana considerando o alto índice de inadimplentes.

    Como presentes natalinos, as duas medidas são agradáveis, mas para ficar completo o governador deveria assumir-se também como um mágico. Balançar a varinha e deixar São Luís um tapete para que os carros, com suas dívidas quitadas, possam passear pelas ruas e avenidas da cidade.

    E quem sabe até transformar o vinho em água para que o consumidor, já quites com seus débitos,  não sentisse mais a ausência do líquido precioso em seus lares

    Obs: como sugestão, bem que o governo poderia aplicar as mesmas medidas para quem tem débitos com o ICMS

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    Procon/MA garante até 80% de desconto, em juros e multas, na Semana de Renegociação de Dívidas

    A Semana de Renegociação de Dívidas do Procon/MA, que iniciou no dia 21 de novembro, em comemoração aos 28 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor, terminou neste sábado (24).

    O evento aconteceu no VIVA do Shopping da Ilha e atendeu consumidores que procuravam uma maneira mais acessível para renegociar dívidas. Quem participou do evento também recebeu orientação sobre consumo consciente e emitiu documentação básica.

    Durante evento, o órgão buscou facilidades junto às empresas parceiras, com a realização de descontos e abatimento de multas e juros de até 80%, além de parcelamentos conforme as necessidade de cada consumidor. Todas as unidades do órgão distribuídas pelo estado realizaram um trabalho de orientação com os consumidores, como forma de combater o superendividamento para que consigam administrar o orçamento familiar de forma consciente.
    Estiveram presentes os parceiros: Cemar, Caema, Claro, NET, Banco do Brasil, Bradesco, Banco do Nordeste, BRK, Itaú, Tim, SKY, Vivo, Oi e CDL. Um dos consumidores que conseguiu um super desconto foi o João Batista Filho, que tinha um débito de R$ 828,93 com a SKY, e conseguiu reduzir para R$ 248,68.

    Míriane da Silva também renegociou seu débito. A dona de casa tinha uma dúvida com a Cemar, no valor de R&$ 542,00, por conta de imprevistos que comprometeram seu orçamento. No evento foi possível negociar o débito com parcelamento e redução dos juros. “Agora sim pude quitar este débito. O valor acordado cabia no meu bolso”, comemorou.

    Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o mutirão coloca na prática os direitos assegurados pela Constituição Federal e devolve a dignidade aos cidadãos negativados. “Conseguimos garantir aos consumidores descontos de 80%, em juros e multas. Ações como esta demonstram o compromisso do órgão em orientar os cidadãos e promover o consumo consciente. É um dos principais objetivos da nossa gestão a melhoria da qualidade de vida das pessoas”, pontuou.

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    Procon alerta consumidores sobre compras durante a Black Friday

    Vem aí mais uma Black Friday! A cada edição mais consumidores se mobilizam para pagar menos nas compras de fim de ano. Contudo, é preciso estar sempre atento à validade das promoções, ao valor da oferta, às formas de pagamento e pesquisa de mercado.

    Algumas lojas costumam aumentar o valor dos produtos nas semanas anteriores, criando a ilusão ao consumidor de que ele está pagando menos, quando, na verdade, o custo da compra é cobrado integralmente. Essa prática fere os artigos 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, caso identificada, deve ser denunciada formalmente.

    No período da Black Friday é muito comum ocorrer um aumento de publicidades com falsas ofertas e maquiagens de preços. Mais do que nunca, é importante ficar atento aos preços ofertados e às condições de pagamento. Pela empolgação do momento, ou descuido, o consumidor acaba não tendo a atenção que deveria na hora de finalizar a compra.

    Ao contrário do que afirmam alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade do consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos.

    Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos.

    Mas é no meio digital que acontece a efervescência das promoções, em razão, principalmente, da comodidade para a realização das compras. Porém, é preciso um cuidado redobrado. O primeiro passo para ter uma compra segura é verificar a procedência da loja virtual, além de informações como endereço físico, CNPJ e telefone.

    Fique atento também aos comentários no próprio site e referências de amigos e familiares, bem como sites especializados – esses são bons indícios sobre a reputação da loja. De acordo com o artigo 49 do CDC, nas compras feitas pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias depois do recebimento, sem necessidade de justificativa, mesmo que o produto esteja em perfeita qualidade.

    É o chamado direito de arrependimento. Além disso, é importante chamar atenção para o fato de que o custo pela devolução do produto, em caso de desistência, deve ser arcado pela empresa, e não pelo consumidor. Fique atento à diferenciação de preços de bens e serviços em razão do prazo ou forma de pagamento utilizada no momento da compra. Desde 2017, é permitida a cobrança de valores diferentes para pagamento em espécie e no cartão, desde que previamente informado, de maneira clara, ao consumidor.

    Lembre-se de que é expressamente vedado, conforme art. 39, V, do CDC, o repasse de taxas de administração em percentual acima do máximo cobrado pelas operadoras de cartões, haja vista que estas já são embutidas no preço dos produtos. Portanto, a nova regra não deve ser utilizada como justificativa para estipular um sobrepreço. A presidente do Procon/MA, Karen Barros, fala da importância de avaliar bem as ofertas e formas de pagamento na Black Friday.

    “É fundamental que o consumidor tenha cuidado redobrado neste período, já que práticas ilícitas são recorrentes. Por esta razão, o Procon Maranhão está sempre atento e preparado para evitar que situações como essas aconteçam e oferecer todo o suporte a esse consumidor que, de alguma forma, seja lesado no momento da compra”, afirma. O órgão orienta que o consumidor deve formalizar uma reclamação sempre que identificar qualquer irregularidade nas relações de consumo. As denúncias podem ser formalizadas pelo app, site ou nas unidades físicas de atendimento do Procon/MA.

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    Procon realiza semana de renegociação de dívidas

    O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) promove, de 21 a 24 de novembro, das 10h às 19h, no Shopping da Ilha, mais uma semana de renegociação de dívidas. A ação oferece aos consumidores maior facilidade no financiamento de seus débitos e busca os melhores meios de solução.


    As empresas participantes do evento irão atender todos e se disponibilizarão a buscar medidas confortáveis para renegociar suas dívidas. São elas: Itaú, Bradesco, Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Claro NET Embratel, Vivo, Tim, SKY, CDL, BRK, CAEMA, CEMAR.

    A iniciativa, que já acontece desde 2015, amplia a perspectiva do consumidor que se encontra negativado. Para isso, equipes do PROCON estarão disponíveis para prestar orientação no que diz respeito às questões das relações de consumo.

    A presidente do Procon/MA, Karen Barros, convida todos os consumidores que estiverem em dívida a participar da semana de renegociação. “Esta é uma grande oportunidade, por isso, a regra é renegociar sem juros. Só por meio do diálogo direto com representantes das empresas, é possível negociar com as melhores propostas. Nosso objetivo principal é ajudar o consumidor”, enfatizou.

    Para renegociar é preciso levar documentos com o valor do seu débito, além de RG, CPF, comprovante de residência e uma proposta de parcelamento confortável para o seu bolso.

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    Justiça condena ‘Compra Premiada Eletromil’ a ressarcir consumidores

    Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou nulos os contratos firmados entre a ELETROMIL e os consumidores, condenando a empresa e o outro réu, Emilson Aragão, a ressarcirem aos consumidores as quantias pagas relativas aos contratos de “compra premiada”, acrescidos de correção monetária contada do efetivo desembolso e juros legais a partir da data da citação da ação coletiva.

    Os réus foram condenados, ainda, a indenizarem os danos morais suportados pelos consumidores prejudicados, cujo valor fixo será, para cada consumidor, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros e correção monetária.

    Por fim, a sentença, que tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, condenou a parte ré a efetuar o pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, tendo como réus Eletromil Eletrodomésticos LTDA e Emilson Aragão. O autor alega que os requeridos, utilizando-se do “esquema da pirâmide”, aplicaram golpes nos consumidores em relação a contratos intitulados de “Compra Premiada”.

    Narra a ação que os referidos contratos firmados teriam como objeto a aquisição de bens móveis, com a possibilidade de interrupção dos pagamentos vincendos, mediante contemplação através de sorteio. O MPE afirmou que os consumidores que tinham seus contratos contemplados e/ou quitados, ao verificarem que não recebiam o bem, buscavam a empresa a fim de resolver a questão, no que sempre lhe diziam para aguardar, visando ganhar tempo. Afirmou ainda o autor que, quando os assistidos percebiam que se tratava de um golpe, entravam em pânico, gerando muitas reclamações. Os réus não apresentaram contestação, tendo decretada a revelia – termo jurídico que caracteriza o não comparecimento de determinado réu a seu próprio julgamento ou a falta de apresentação de defesa.

    “Na presente demanda, a atividade desenvolvida pela Eletromil, consistia em atrair consumidores com a promessa de adquirir um bem móvel, através da formação de grupos de participantes que pagariam parcelas mensais e concorreriam através de sorteios pelo bem objeto do contrato. Quando houvesse um sorteado contemplado, este ficaria dispensado da obrigação de pagar as demais parcelas, assim, outro consumidor entraria no grupo”, narra a sentença. E segue: “Entendo que referida operação caracteriza uma espécie de consórcio fraudulento, conhecido popularmente como ‘pirâmide’, prática esta notoriamente condenada pelo ordenamento jurídico por configurar crime contra a economia popular. Além disso, é fato notório que inúmeros consumidores não conseguiram obter a devolução dos valores pagos, nem mesmo o produto almejado, frente a avalanche de ações ajuizadas, corroborando, deste modo, a má-fé dos réus”.

    Para a Justiça, as condutas dos réus violam diversos princípios e normas de proteção ao consumidor, como a boa-fé objetiva – que inspira a confiança na execução dos contratos, consistente na justa expectativa de fruir do bem da vida prometido. “Configura descumprimento da oferta, nos termos do artigo 30 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, autorizando que o contrato seja rescindido e que eventuais valores antecipados pelo prejudicado sejam devolvidos, corrigidos monetariamente, sem prejuízo da indenização por perdas e danos. Configurado, portanto, o descumprimento do contrato pelos réus, dando ensejo à obrigação de devolução das quantias pagas pelos adquirentes”, diz a sentença.
    Sobre o dano moral, no caso sob análise, entende o magistrado que “a coletividade de usuários suportou inúmeros transtornos diante das consequências da ausência de boa fé contratual, pois não foram observadas as normas consumeristas. Há lesão evidente na confiança das relações negociais, especialmente, por se tratar, em sua maioria, de pessoas com baixo poder aquisitivo”. E conclui: “O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, frisou a sentença.

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    Boletos vencidos acima de R$ 100 já podem ser pagos em todos bancos

    Notícias R7

    Pagamento atrasado já era permitido em toda a rede bancária para documentos de valores superiores a R$ 400

    Os consumidores podem, a partir deste sábado (13), pagar boletos atrasados com valor igual ou superior a R$ 100 em qualquer banco. A previsão é de que após o próximo dia 27 de outubro a regra passe a valer para os documentos de todos os valores.

    A medida faz parte da nova plataforma de cobrança da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que começou a ser implementada no país em julho do ano passado, quando foi permitido o pagamento de boletos atrasados de valores acima de R$ 50 mil.

    Em março, foi autorizada a quitação dos documentos com valores acima de R$ 800. Na terceira fase da mudança, que entrou em vigor no mês de agosto, os consumidores foram autorizados a pagar os boletos vencidos entre R$ 400 e R$ 799,99.

    A previsão é de que os boletos de cartão de crédito e de doações devem estar cadastrados na plataforma até o dia 10 de novembro.

    A Febraban afirma que as iniciativas dão mais segurança ao sistema de compensação de boletos por identificar tentativas de fraudes e evitar o pagamento de outro documento já quitado anteriormente.

    O diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter de Faria, avalia que a inclusão e processamento dos boletos acima de R$ 100 no sistema permitirá a incorporação de aproximadamente 3 bilhões de documentos (75% do total emitido anualmente no Brasil).

    A afirmação de Faria leva em conta que a nova plataforma permite a identificação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do pagador e facilita o rastreamento dos pagamentos.

    Clientes de baixa renda usa mais dinheiro vivo nas transações

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    Ação do MPMA leva a condenação da Caema por cobrança irregular

    Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, em abril de 2017, levou a Justiça a proibir a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) de realizar cobranças por estimativa dos clientes em Bom Jardim. A decisão é datada de 20 de março de 2018, e foi encaminhada para ciência do MPMA somente no último dia 3 de agosto.

    Na Ação, o Ministério Público aponta que não havia nenhum hidrômetro instalado em Bom Jardim, impedindo a cobrança de valores compatíveis com o consumo de cada cliente. Dessa forma, a Caema utilizava como critério a área dos imóveis, o que levava a cobranças abusivas. “Isso gera taxação absurda, pois a partir de 50 metros quadrados de área a pessoa já paga acima da taxa mínima que é o consumo destinado a quem utiliza até 10 mil litros de água por mês”, explica, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    Para o membro do Ministério Público do Maranhão, “essa taxação promove injustiças sociais tremendas, pois desestimula o consumo moderado de água e faz com que pessoas que consumam pouco paguem altas taxas por ter casas com área acima do mínimo estipulado pela Caema”.

    Na sentença, o juiz Bruno Barbosa Pinheiro declarou que a cobrança por estimativa é ilegal, determinando que a Caema realize a cobrança da tarifa mínima nas residências em que não haja hidrômetros, até que estes sejam instalados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão também foi condenada a devolver os valores cobrados irregularmente aos consumidores lesados, acrescidos de correção monetária e juros.

    Além disso, o magistrado ratificou liminar já concedida, proibindo a Caema de realizar cobranças por estimativa, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o máximo de R$ 3 milhões.

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    Cemar esclarece sobre pedido de suspensão de aumento da tarifa de energia

    Nota de esclarecimento

    Sobre a Ação Civil Pública (ACP) divulgada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), a Cemar esclarece que a definição da política tarifária para o setor de energia elétrica no Brasil é prerrogativa do Governo Federal e de competência da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Cabe à Cemar atender e respeitar as determinações vindas da agência reguladora.

    Tão logo a Cemar tome ciência da ação em questão, adotará as medidas processuais cabíveis.

    Assessoria de Imprensa de Cemar

    Reajuste na energia elétrica no MA para esta terça tem pedido de suspensão na Justiça Federal

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    Reajuste na energia elétrica no MA para esta terça tem pedido de suspensão na Justiça Federal

    Em peça conjunta elaborada pelas Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU), foi impetrada, nesta terça-feira (28), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) em face da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), pedindo a imediata suspensão do reajuste tarifário médio de 16,94% nas contas de luz das residências maranhenses, previsto para entrar em vigor a partir desta terça.

    Também foi solicitada a contratação de perito, com conhecimento técnico especializado, para elaborar parecer sobre o reajuste homologado pela Aneel, em reunião pública, no dia 21 de agosto. O anúncio do aumento surpreendeu os defensores públicos titulares do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da DPE/MA, que iniciaram, ainda na semana passada, discussões com a área jurídica da Cemar para analisar o procedimento administrativo instaurado na definição do reajuste, que atingirá 2,4 milhões de unidades consumidoras no Maranhão.

    O Nudecon apurou que assim como a Cemar, a Aneel também não cumpriu com o rito para a aprovação de um reajuste tarifário, como dispõe a Lei 9.427/96 e a Resolução nº 247, de 2007. Dentre as condições previstas, está a realização de audiência pública com ampla participação popular.

    “Por esse motivo, e também pela necessidade de envolvermos a Aneel na ação, propusemos à Defensoria Pública da União a elaboração conjunta da ACP. É descabido que a Aneel e a Cemar possam impor ao consumidor ônus que foi fixado unilateralmente, sem a possibilidade de ampla e concreta participação da sociedade civil e dos órgãos de fiscalização dos direitos do consumidor”, explicou o defensor público estadual Gustavo Leite Ferreira, informando que a demanda foi direcionada ao defensor federal Yuri Costa, responsável pelas tutelas coletivas na instituição.

    Diante disso, consta ainda entre os pedidos da ACP, a retomada do processo de mobilização para a audiência pública. “É importante destacar que ano passado, quando a Aneel aprovou aumento para as contas de energia elétrica no Maranhão, o tema também não foi levado para discussão com a comunidade e nem tampouco com as Defensorias Públicas, considerando suas funções basilares de promoção e proteção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Resultado: foi suspensa por meio de Ação Popular”, afirmou Rairom Laurindo dos Santos, do Nudecon.

    Se forem condenadas, tanto a Aneel quanto a Cemar serão obrigadas a pagar indenização, a título de danos morais sociais, no valor de R$ 2 milhões. “Qualquer variação no custo de energia implica na vida financeira do consumidor que vive no Maranhão, estado com o segundo menor IDH do país. Portanto, esta é uma causa de grande relevância para toda a sociedade, uma vez que o tema é de interesse coletivo e não beneficiará exclusivamente os nossos assistidos”, ressaltou o defensor público estadual Marcos Vinícius Campos Fróes.

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    Projeto de Weverton propõe fim da cobrança de taxa de religação de serviços básicos

    Visando proteger a renda do trabalhador brasileiro, já bastante comprometida diante da crise, o deputado federal Weverton (PDT) apresentou um Projeto de Lei que proíbe a cobrança da taxa de religação de serviços básicos, como energia e água. O PL 6892/2017, acrescenta à Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o seguinte artigo: “Art. 13-A Veda-se a cobrança de taxa destinada a religação ou restabelecimento do serviço”.

    De acordo com o parlamentar, a Lei que estabelece as condições em que se pode dar a interrupção ou descontinuidade do serviço unilateralmente, por decisão da empresa concessionária, silencia sobre o restabelecimento do serviço, permitindo um comportamento abusivo das concessionárias na criação indevida da taxa de religação. “Essa taxa acaba sendo uma segunda punição, tem especial efeito danoso sobre os consumidores de menor renda, que além de buscar recursos para quitar a dívida, precisam gastar com a taxa de religação”, defendeu o pré-candidato ao Senado.

    Para o líder da minoria na Câmara Federal, os constantes aumentos na tarifa de energia elétrica têm comprometido ainda mais a renda da população. Só este ano, entre janeiro e julho, a conta de luz já aumentou quatro vezes mais que a inflação. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 2,94%, a energia elétrica para as famílias brasileiras subiu 13,79%. “A tendência é de novos aumentos e para evitar ainda mais custos para o trabalhador, propomos o fim dessa cobrança”, pontuou Weverton.

    Apresentado em 2017, o Projeto de Lei foi anexado a outras proposições que têm a mesma finalidade e tramita na Câmara Federal em regime de prioridade.

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