Advogado Alex Ferreira Borralho, representando os interesses de usuário de plano de saúde, obteve significante vitória em julgamento ocorrido na Corte de Justiça Maranhense, que confirmou decisão que evitava aumento de mais de 141 % por cento em mensalidade.

A 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em julgamento ocorrido ontem (16.12.2021), confirmou decisão que impedia o aumento da mensalidade do plano de saúde Bradesco Saúde S.A., que estaria imputando em janeiro deste ano o acréscimo para o importe de R$ 10.240,45 (dez mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), de uma parcela que em dezembro do ano de 2020 era de R$ 4.244,10 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). O consumidor acionou o Poder Judiciário e requereu a suspensão do acréscimo, a revisão dos pagamentos já realizados e a restituição do pagamento feito fora dos limites legais.

Procurado pelo blog, o advogado Alex Ferreira Borralho, que representou os interesses do consumidor, registrou que “a decisão tomada pelos Desembargadores Cleones Carvalho Cunha (Relator), Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton, acabou por ratificar o entendimento relacionado ao fato de que os reajustes nos planos de saúde são aplicados para recompor custos que as operadoras tiveram e não para buscarem lucros desproporcionais, mormente em meio a situação crítica que todos vivemos a nível econômico e social, além de que a ANS (Agência Nacional de Saúde) é a entidade responsável pela regulação dos reajustes aplicados pelas operadoras de planos de saúde, devendo ser observado que o reajuste por mudança de faixa etária deverá ocorrer de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas.”

Borralho também ressaltou que para esse tipo de ação que moveu, acabou fazendo uma parceria técnica inédita com o conceituado contador Jocimar Pereira Espinola, da Focus Assessoria & Consultoria, que fez o estudo detalhado de cada parcela paga pelo consumidor e dos aumentos praticados pelo plano de saúde. Para o causídico, “o consumidor que possui plano de saúde deve ficar atento aos reajustes praticados para identificar aumentos abusivos.

O que temos verificado é que as operadoras não conseguem justificar legalmente os aumentos realizados, acabando por estabelecer unilateralmente os percentuais, prejudicando os consumidores (principalmente os idosos) e causando um desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, o que se caracteriza em abusividade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O ser discriminatório contra a pessoa idosa e nem contra o consumidor, a ponto de causar a própria inutilização do plano de saúde com a saída do segurado. O Poder Judiciário, se acionado, vem coibindo esse tipo de abuso e impedindo significante ilegalidade, que pode levar milhões de brasileiros reajuste na mensalidade não pode
a ficarem sem planos de saúde.”


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