Causídico Alex Ferreira Borralho (foto abaixo), representando os interesses de usuário de plano de saúde, obtém do Poder Judiciário, decisão favorável barrando aumento de mais de 141 % por cento em mensalidade. Ministério Público foi acionado para fiscalizar a existência de práticas abusivas nos planos privados de assistência a saúde.

Visando impedir o aumento da mensalidade do seu plano de saúde, que alcançou em janeiro deste ano o acréscimo para o importe de R$ 10.240,45 (dez mil, duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), de uma parcela que em dezembro do ano de 2020 era de R$ 4.244,10 (quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), um consumidor acionou o Poder Judiciário e requereu a suspensão do acréscimo, a revisão dos pagamentos já realizados e a restituição do pagamento feito fora dos limites legais.

Procurado pelo blog, o advogado Alex Ferreira Borralho, que representou os interesses do consumidor, registrou que “os reajustes nos planos de saúde são aplicados para recompor custos que as operadoras tiveram e não para buscarem lucros desproporcionais”.  O advogado diz que “sendo destacado que o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do beneficiário e somente pode ser aplicado nas faixas autorizadas.”

Referido causídico, que na ação movida contou com o auxílio do competente contador Jocimar Pereira Espinola, foi anexada análise detalhada de cada parcela paga pelo consumidor e dos aumentos praticados pelo plano de saúde. Para Borralho, “o Código de Defesa do Consumidor protege os beneficiários, contra exigência de vantagem manifestamente excessiva e elevações, sem justa causa, no valor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, sendo que, o reajuste na mensalidade não pode ser discriminatório contra a pessoa idosa e nem contra o consumidor, a ponto de causar a própria inutilização do plano de saúde com a saída do segurado.”

Alex Borralho também acionou o Ministério Público Estadual, materializando pedidos aos Promotores de Justiça que possuem atribuição de defesas do idoso e do consumidor, para que exerçam fiscalização dos planos de saúde visando coibir a prática da variação das mensalidades exacerbadas dos planos privados de assistência à saúde, fora dos padrões estabelecidos pela legislação específica e pela ANS (Agência Nacional de Saúde), em prejuízo dos idosos e dos consumidores.


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