Olha aí MP e Procon! Postos em São Luís cobram juros para venda no cartão de débito
São cobranças abusivas que estão sendo feitas em quase todos os postos de combustíveis sem que o Ministério Público do Consumidor ou mesmo Procon tomem posição em favor dos consumidores que estão sendo lesados. Os postos estão simplesmente cobrando juros nos preços dos combustíveis quando é pago por cartão de débito, o que é é irregular.
Um litro e gasolina, que alguns postos estão cobrando R$ 3,99, quando o consumidor paga no débito, o preço sobe para R$ 4,09.
Mas aí vem o pior: estão engando o consumidor entregando nota fiscal com o preço anunciado pelo posto, que é de R$ 3,99. Com a palavra o Procon e o MP.
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Boa tarde, amados!
Seria maravilhoso se o blog pudesse informar-se antes de veicular tal noticia, pois existe uma Lei Federal nº 13.455/2017, sancionada sem vetos pelo até então Presidente da República Michel Temer, que autoriza comerciantes estão a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 764/2016 e aprovado no Senado no último dia 31 de Junho de 2017. Para mais sanar as dúvidas dos consumidores, assim como do constituinte desta página, busque a lei e a interprete em seu inteiro teor, espero ter ajudado nossa população consumerista em geral.
Que postagem sensacionalista, só pode ser paga mesmo. Existe decreto presidencial permitindo diferenciação de preço dependendo da forma de pagamento e recebimento do dinheiro pelo estabelecimento e todos sabem que débito e dinheiro não é a mesma coisa. O consumidor sai no prejuízo pois o que acaba acontecendo é o aumento do preço, sem a promoção de avista afim de se alcançar a parcela dos que pagam com cartão.
Meu caro, acho q estás enganado. Já existe uma lei sobre a diferenciação de preços do cartão de crédito para débito/dinheiro.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/06/26/lei-autoriza-diferenciacao-de-preco-para-compras-em-dinheiro-e-cartao
assessoria jurídica do blog da dando mole…. veja a Lei 13.455/2017