Em atendimento a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar proibindo a administração de Paço do Lumiar de convocar terceirizados para exercer cargos ou funções compatíveis com aquelas disponibilizadas no concurso público realizado pelo Município, até o julgamento do mérito. A proposta de decisão do relator, conselheiro Edmar Cutrim, foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Pleno na sessão desta quarta-feira (21).

A principal alegação do MPC diz respeito à ausência de homologação do resultado final do concurso regido pelo edital nº 001/2018, resultando em contratação irregular de servidor público em desobediência ao princípio constitucional de contratação somente via concurso público.

De acordo com a representação do MPC, a prefeitura do município editou o Decreto nº 3.344, que dispõe sobre a anulação do certame, mesmo depois da concessão de medida judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado em grau de recurso de Agravo de Instrumento determinando a nomeação de candidata aprovada, validando, portanto, o concurso.

Ao longo desse tempo, em paralelo à realização do concurso, argumenta o MPC, a prefeitura de Paço do Lumiar manteve servidores temporários “exercendo funções que deveriam ser preenchidas pelos aprovados no certame”. O MPC acrescenta ainda que o Município editou dispositivo legal visando a contratação de servidores temporários para exercerem os mesmos cargos constantes no edital do concurso.

Diante dos indícios de ilegalidade e dano ao erário, o TCE concedeu medida cautelar proibindo o Município de promover a contratação de terceirizados para o exercício dos cargos ou funções compatíveis com as estabelecidas pelo edital.

A administração do município tem o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar a respeito da representação, assim como o Procurador-Geral e Secretário de Administração do Município.


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