Profissionais aprovados irão compor quadros da assistência social do município

Em atendimento a acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, a Prefeitura de São Luís lançou, no último dia 24 de janeiro, edital para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas).

Estão sendo oferecidas 28 vagas para o cargo de assistente social, 19 para o de psicólogo e cinco para o de bacharel em Direito. A previsão é de que as provas aconteçam no dia 8 de abril deste ano.

Conforme despacho da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 14 de março, com a finalidade de verificar o cumprimento do acordo judicial firmado pelas partes em juízo.

O acordo é o resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada, em novembro de 2016, pela promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, com o objetivo de compor as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas).

À época do ajuizamento da ação a promotora Márcia Buhatem informou que, após investigações iniciadas em 2014, no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar a composição do quadro funcional nos Cras e Creas, foi constatado que o Município de São Luís não cumpre a norma do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que determina que toda a equipe desses centros de referência seja composta por servidores públicos efetivos.

“O Município de São Luís jamais realizou concurso público para provimento dos cargos efetivos, apesar desses centros de referência estarem em pleno funcionamento há pelo menos oito anos”, observou a representante do Ministério Público na ocasião.

No decorrer do processo, de acordo com a promotora de justiça, a própria Semcas admitiu, em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça dos Direitos Fundamentais, que o número de servidores efetivos nessa secretaria é insuficiente para o preenchimento das equipes técnicas de referência requerida pelas normas da assistência social.


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