Tem novidade no ar!

    A partir desta sexta-feira, dia 1º de junho, as rádios Mirante FM 96.1, 92.3 FM, Jovem Pan FM São Luís 102.5 e Mais FM 99.9, passam a veicular nos intervalos comerciais da programação, o “Boletim Câmara News” – programete com inserções de 60 segundos que, de forma didática e resumida apresentará aos ouvintes a atuação dos 31 vereadores que formam a Câmara de São Luís.

    As quatro emissoras atingem, no Maranhão, mais de 6 milhões de ouvintes em mais de 41 municípios, proporcionando uma abrangente comunicação com um público altamente qualificado. Fique ligado, pois com o “Câmara News”, o ouvinte estará sempre em primeiro lugar!

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    Futebol, forró e cerveja é no Pirata Beach na Casa das Dunas

    Solicitada por inúmeros clientes e estando São Luís sem uma casa que pudesse tocar durante um dia da sua programação 100 % Forró, a Casa das Dunas traz o projeto “Pirata Beach”.

    Todos os domingos você terá Futebol, Forró e Cerveja, sempre começando às 16h e com término às 01h da manhã. São 03 bandas e 06h de muito forró, divirta-se num ambiente familiar, seguro, com conforto e a melhor vista da ilha, é todo domingo!

    Confira as promoções de bebidas:

    Confira também a programação desse domingo com Igor Costa, Wandim Rey e Diel França, três cantores com grandes sucesso e história no forró do Maranhão:

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    Seresta Social Club apresenta: Lairton e Seus Teclados na Casa das Dunas

    Dia 01 de Junho, sexta-feira, iremos relembrar grandes sucessos e as boas músicas do passado.

    Vem aí mais um projeto da Casa Das Dunas: Seresta Social Clube.

    O cantor Lairton está de volta a São Luís cantando os seus sucessos, além dos clássicos das serestas. Como atração também a Banda Máquina do Tempo cantando os clássicos da Jovem Guarda.

    Será uma festa para cantar o amor. Afinal de contas, o amor nunca sai de moda!

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    Seresta Social Club apresenta: Lairton e Seus Teclados na Casa das Dunas

    Dia 01 de Junho, sexta-feira, iremos relembrar grandes sucessos e as boas músicas do passado.

    Vem aí mais um projeto da Casa Das Dunas: Seresta Social Clube.

    O cantor Lairton está de volta a São Luís cantando os seus sucessos, além dos clássicos das serestas. Como atração também a Banda Máquina do Tempo cantando os clássicos da Jovem Guarda.

    Será uma festa para cantar o amor,  afinal de contas o amor nunca sai de moda!

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    Gasolina começa a faltar em vários postos de combustíveis em São Luís

    A procura e as filas imensas nos postos de combustíveis mostram que a gasolina começou a sumir das bombas. Em vários bairros apenas os frentistas para informarem que não tem mais gasolina, como na região da Avenida dos Holandeses, por exemplo.

    Colaborando com os caminhoneiros que permanecem de braços cruzados em todo o país, os donos de postos aderiram ao movimento. Eles estão retendo a venda dos combustíveis.

    Os proprietários de revenda de combustíveis alegam que o governo reduziu o preço nas distribuidoras, o desconto não foi repassado aos postos. O pior é ter que enfrentar os órgãos de fiscalização exigindo que o produto sejam vendido pelo preços estipulados pelo governo.

    Aqui em São Luís, os preços variam de posto a posto. Uns vendem a R$ 4,09 e outros cobram até R$ 4,59.

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    Mais uma vez trabalhadores da área da saúde estadual sofrerão novos calotes

    O instituto Gerir, que administra o Hospital Carlos Macieira, teve o contrato encerrado pela Secretaria de Estado da Saúde por motivos que incluem falta de pagamento dos salários dos servidores e outros descumprimentos. O governo deve contratar imediatamente outro instituto que tenha atuação séria e não receba constantemente reclamações  de péssimo gerenciamento, como o anterior.

    Pobres dos trabalhadores, notadamente enfermeiros, que eram contratados pelo regime celetista através do Gerir. A exemplo de outros, como o Bem Viver e ICN, ficarão sem receber seus direitos trabalhistas e o governo comunista dirá que a responsabilidade não é dele.

    Embora tenha recebido boa parte do dinheiro para a qual foi contratada, a Gerir tinha o costume de não pagar seus funcionários. E ainda informava que não estava recebendo um centavo. E os trabalhadores não sabiam a quem reclamar.

    Quando o ICN e Bem Viver tiveram seus contratos encerrados, milhares de funcionários ficaram sem receber nada dos direitos trabalhistas.

    A pior mesmo foi o Corpore, um instituto picareta, com sede no Paraná, acostumado a aplicar calotes por onde passou, teve o contrato encerrado antecipadamente por descumprimento de acordos. Foi embora, não pagou dívidas trabalhistas, meses atrasados de fornecedores e funcionários, e ficou por isso mesmo.

    Assim que chegou ao Maranhão, o Corpore foi denunciado pelo blog por causa dos calotes aplicados em outros estados. Cinicamente, o instituto entrou com uma ação contra o Blog do Luis Cardoso em sua sede de origem, no interior do Paraná, e a Justiça de lá condenou o titular do blog em duas ações por danos morais.

    Os calotes foram comprovados tanto aqui quanto em outros estados, mas lamentavelmente a Justiça do Paraná foi levada ao erro.

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    MPF/MA consegue na Justiça demolição de muro construído pelo Restaurante Coco Bambu

    O Restaurante Coco Bambu descumpriu acordo de licenciamento ambiental ao possuir, em suas dependências, um muro construído sobre área de dunas

    A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão contra o Restaurante Coco Bambu SL Comércio de Alimentos Ltda, a Justiça Federal determinou que os responsáveis pelo Restaurante, localizado na Avenida Colares Moreira, Quadra 19, N. 01, Loteamento Calhau, devem demolir o muro, edificação irregular, encontrado no interior do imóvel, construído em área de dunas, contrariando a condicionante prevista em licenciamento ambiental.

    De acordo com o MPF/MA, a responsabilidade civil dos representantes do Restaurante Coco Bambu deve ser observada pois foi possível verificar, através de relatório de vistoria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e de parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), a existência de intervenções na área das dunas, que consistem na disposição de barras de ferros sobre a areia para a construção do baldrame e do muro.

    Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o muro, localizado no interior do prédio, deve ser demolido e que deve haver a apresentação de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad) à Semmam, órgão que licenciou o empreendimento, a fim de revitalizar o ecossistema ao seu estágio natural.

    Importância das dunas – As dunas exercem importantes funções ambientais. A elevada porosidade e permeabilidade dessas áreas favorecem a captação da água das chuvas e da drenagem superficial. Devido a essas características, as dunas são importantes zonas de recarga de aqüíferos.

    Em ambientes costeiros, essa função assume outro caráter também muito importante para a manutenção da qualidade das águas subterrâneas: o lençol freático, alimentado por meio das dunas, impede a penetração da cunha salina, ou seja, funciona como uma barreira física que evita a penetração da água do mar nas camadas subterrâneas.

    A redução dos corpos dunares pode diminuir o aporte de água para o lençol freático, provocando a redução do seu nível e o aumento da possibilidade de impactos negativos pela intrusão da cunha salina. As dunas também contribuem para a manutenção do balanço de sedimentos, proteção contra a erosão proporcionada pelos ventos ou redução do assoreamento de ecossistemas adjacentes. Além disso, representam áreas de considerável beleza cênica, o que lhes confere elevado valor paisagístico.

    As dunas fornecem habitat para o estabelecimento de espécies vegetais de restinga, constituindo ecossistemas protegidos pela legislação brasileira (Lei 4.771/1965, Resolução Conama 303/2002, Lei 11.428/2006). A vegetação de restinga pode apresentar elevada complexidade espacial e estrutural, formando mosaicos constituídos por espécies herbáceas, arbustivas e arbóreas.

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    Grupos devem solicitar autorização para participação de menores em festejos juninos

    As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm, a partir desta segunda-feira (21) até o dia 04 de junho, para solicitar alvarás judicias autorizando a participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras que se apresentarem nos festejos juninos de São Luís. O requerimento deve ser entregue na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

    A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância da Juventude, publicou duas portarias (Portaria-TJ 33112018 e 33142018), disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos de São João e determinado prazo para a solicitação do alvará judicial, que termina no dia 1º de junho, porém será prorrogado até o dia 4 de junho em razão de ponto facultativo no Poder Judiciário.

    De acordo com a magistrada, durante o período junino ocorrem eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes, sendo necessário estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência desse público nos locais que ocorrem as festas, além da participação em grupos folclóricos e danças juninas.

    Conforme a determinação da juíza, as crianças e os adolescentes presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores e guardiões terão que exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão apresentados aos Comissários de Justiça quando solicitados, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

    Segundo a portaria, acompanhante é a pessoa maior de 18 anos de idade que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal do menor, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

    EXIGÊNCIA DE ALVARÁ – A participação de crianças e adolescentes nos grupos folclóricos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, danças portuguesas e congêneres que se apresentarem nos arraiais e demais eventos juninos obedecerá critérios estabelecidos na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. Conforme o documento, é expressamente proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade após a meia-noite; e, mesmo nesse horário, devem estar acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.

    Já a participação de crianças entre 6 e 12 anos incompletos, independente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira, no prazo estabelecido na Portaria-TJ 33142018. No momento da apresentação das brincadeiras juninas, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.

    Quanto à participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações juninas, é exigida apenas a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras devem ter a relação nominal dos participantes, com as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

    Nos casos em que houver a exigência de alvará judicial para a participação de menores nos eventos, esse documento deve ser requerido junto à Vara da Infância pelo responsável das entidades e grupos folclóricos. Nos casos em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor.

    Os responsáveis pelas entidades devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitados, o alvará e demais documentos exigidos. Os grupos que não cumprirem a determinação poderão ser impedidos de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira, caso já tenha iniciado a apresentação, e imediatamente entregues aos pais ou responsável legal ou parente até o 3º grau e, em sua falta, encaminhadas a uma instituição de acolhimento.

    O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Os alvarás expedidos pela 1ª Vara da infância e da Juventude de São Luís serão válidos somente para apresentações na capital. Os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras cidades que forem se apresentar na jurisdição da Comarca de São Luís deverão providenciar o alvará junto a essa unidade judiciária.

    Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas infanto-juvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

    PROIBIÇÕES – As entidades e grupos folclóricos devem obedecer as normas especificadas na portaria. É expressamente proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Essas proibições vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

    Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

    A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude realizará fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas. Os comissários terão livre acesso a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

    O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem festas, apresentações e eventos juninos, tais como vias e logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na portaria publicada pela Vara da Infância. É proibida a entrada, permanência e participação desses menores acompanhados ou não, em locais de eventos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

    Também é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade. No caso de descumprimento dessa determinação, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento, barraca, bar ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.

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    No Dia das Mães, São Luís amanhece com neblina

    Quem acordou mais cedo hoje, 13 de maio, e saiu para caminhar, comprar pão ou se deslocar para qualquer outro lugar, observou a pouca visibilidade nas ruas e avenidas. Os que acordaram mais cedo e foram até as sacadas de seus condomínios perceberam também visibilidade mais reduzida. A neblina atingiu grande parte da ilha.

    A foto acima foi tirada aqui do meu condomínio, por volta das 6h10. Boa parte das casas, ruas e avenidas estavam cobertas pelas nuvens, inclusive alguns prédios.

    A última neblina que se tem registro na capital foi em 2015, mas precisamente no dia 06 de março. O fato inspirou fotógrafos profissionais e amantes da fotografia. A definição de neblina é uma nuvem em contato ou próxima do solo quando há a condensação da água evaporada.

    A formação de nevoeiros, porém, é mais comum em dois tipos de ambientes: nas zonas de serras e montanhas e nas proximidades de lagos, rios e lagoas.

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