As entidades responsáveis por danças, grupos folclóricos e similares têm, a partir desta segunda-feira (21) até o dia 04 de junho, para solicitar alvarás judicias autorizando a participação de crianças e adolescentes nas brincadeiras que se apresentarem nos festejos juninos de São Luís. O requerimento deve ser entregue na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e da Juventude, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro de Oliveira, respondendo pela 1ª Vara da Infância da Juventude, publicou duas portarias (Portaria-TJ 33112018 e 33142018), disciplinando a participação de crianças e adolescentes nos eventos de São João e determinado prazo para a solicitação do alvará judicial, que termina no dia 1º de junho, porém será prorrogado até o dia 4 de junho em razão de ponto facultativo no Poder Judiciário.

De acordo com a magistrada, durante o período junino ocorrem eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes, sendo necessário estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência desse público nos locais que ocorrem as festas, além da participação em grupos folclóricos e danças juninas.

Conforme a determinação da juíza, as crianças e os adolescentes presentes nos festejos deverão obrigatoriamente portar documento de identidade ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes também deverão estar com seus documentos de identidade, bem como os tutores, curadores e guardiões terão que exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda, os quais serão apresentados aos Comissários de Justiça quando solicitados, para fins de averiguação da regularidade do acompanhamento.

Segundo a portaria, acompanhante é a pessoa maior de 18 anos de idade que porte autorização por escrito, assinada pelo responsável legal do menor, e que junto com a autorização esteja anexada cópia do documento de identidade de quem está autorizando.

EXIGÊNCIA DE ALVARÁ – A participação de crianças e adolescentes nos grupos folclóricos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, danças portuguesas e congêneres que se apresentarem nos arraiais e demais eventos juninos obedecerá critérios estabelecidos na portaria publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. Conforme o documento, é expressamente proibida a participação de crianças menores de 6 anos de idade após a meia-noite; e, mesmo nesse horário, devem estar acompanhadas de perto por seus pais ou responsáveis legais.

Já a participação de crianças entre 6 e 12 anos incompletos, independente se acompanhadas ou não, dependerá de alvará judicial, que deverá ser requerido por cada grupo ou brincadeira, no prazo estabelecido na Portaria-TJ 33142018. No momento da apresentação das brincadeiras juninas, os responsáveis pelos eventos, grupos folclóricos danças ou congêneres, deverão ter em mãos, obrigatoriamente, o alvará.

Quanto à participação de adolescentes maiores de 12 anos em apresentações juninas, é exigida apenas a autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais. As brincadeiras devem ter a relação nominal dos participantes, com as respectivas autorizações, além de cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do adolescente e de quem autoriza.

Nos casos em que houver a exigência de alvará judicial para a participação de menores nos eventos, esse documento deve ser requerido junto à Vara da Infância pelo responsável das entidades e grupos folclóricos. Nos casos em que depender somente de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, a mesma deverá ser preenchida, assinada e entregue ao responsável pela agremiação, anexando uma cópia da carteira de identidade de quem autoriza e uma cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento do menor.

Os responsáveis pelas entidades devem manter à disposição dos Comissários de Justiça, quando solicitados, o alvará e demais documentos exigidos. Os grupos que não cumprirem a determinação poderão ser impedidos de se apresentar e as crianças e adolescentes retirados da brincadeira, caso já tenha iniciado a apresentação, e imediatamente entregues aos pais ou responsável legal ou parente até o 3º grau e, em sua falta, encaminhadas a uma instituição de acolhimento.

O descumprimento ou inobservância do que consta na portaria ensejará aos responsáveis auto de infração administrativa nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. Os alvarás expedidos pela 1ª Vara da infância e da Juventude de São Luís serão válidos somente para apresentações na capital. Os grupos, brincadeiras ou danças juninas de outras cidades que forem se apresentar na jurisdição da Comarca de São Luís deverão providenciar o alvará junto a essa unidade judiciária.

Fica dispensada a expedição de alvará para festas juninas infanto-juvenis, com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

PROIBIÇÕES – As entidades e grupos folclóricos devem obedecer as normas especificadas na portaria. É expressamente proibida, em crianças e adolescentes, a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes, bem como que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Essas proibições vigorarão ainda que as crianças ou os adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.

Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, dança do cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observadas todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e da Juventude realizará fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas. Os comissários terão livre acesso a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

O acesso e permanência de crianças e adolescentes em locais que se realizem festas, apresentações e eventos juninos, tais como vias e logradouros públicos, clubes, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos similares abertos ao público e/ou onde são comercializadas bebidas alcoólicas, também obedecerá ao disposto na portaria publicada pela Vara da Infância. É proibida a entrada, permanência e participação desses menores acompanhados ou não, em locais de eventos que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo, a pornografia ou faça apologia a produto que possa causar dependência física ou psíquica.

Também é proibida a venda ou qualquer outro modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para pessoas menores de 18 anos de idade. No caso de descumprimento dessa determinação, o evento será suspenso, as bebidas apreendidas, as pessoas envolvidas conduzidas até o Distrito Policial para as providências cabíveis, e o estabelecimento, barraca, bar ou evento autuado administrativamente por infrações previstas no ECA, sem prejuízo de outras sanções penais e cíveis.


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