Governo comete crime ao apreender e leiloar veículos e a OAB-MA não se manifesta
Aconteceu nesta sexta-feira, dia 16, na VIP Leilões, na BR 135, no Distrito Industrial, mais um leilão de veículos criminosamente apreendidos pelo Governo do Estado, principalmente, por tributos em atraso, como IPVA, multas e taxas de licenciamento. A apreensão e o leilão são inconstitucionais porque ferem o direito à propriedade, ofendem o direito ao trabalho e atacam a dignidade humana.
500 veículos estavam fazendo parte do leilão. Em alguns estados brasileiros, a exemplo da Bahia, houve um recuo no abuso, mas aqui no Maranhão a OAB não se manifesta. Enquanto isso, o governo mete as mãos se arvorando dono do seu carro ou moto que o cidadão passou anos se sacrificando para pagar.
Sem levar em conta o desemprego e a crise que se abate sobre o país, o governo justifica o crime como forma de compensar o cofre com a quitação de débitos de IPVA, Multas, Taxas de Licenciamento, Seguro Obrigatório e outros.
Para ajudar o amigo leitor a tirar dúvidas e saber o que fazer diante da atitude criminosa, o Blog do Luis Cardoso divulga hoje e amanhã artigos do advogado Rafael Rocha que mostra claramente a ilegalidade da apreensão dos veículos. Confira abaixo:
É ilegal apreender veículo com tributos em atraso em uma blitz
Orientação completa para se defender.
1 – O que é o IPVA? IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores)
É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação.
O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados à locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV), e 2,5% para os demais veículos.
2 – O que é CRLV?
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. É um documento de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, sob pena de multa e perda de pontos na carteira, caso não esteja portando o documento ou esteja com o licenciamento atrasado.
O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao falar da apreensão do veículo no caso de não ter o licenciamento atual: Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo
É aqui que mora o problema, porque não há possibilidade de ter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e demais multas que possam estar registradas nesse veículo.
O Estado condiciona a liberação do Licenciamento à quitação de todos os débitos do veículo. Daí o fato de se fazer a blitz para apreender o veículo não pelo atraso no IPVA, mas do Licenciamento.
Assim, o Estado acha que está legalmente amparado para promover aquilo que considero abuso de poder de polícia: a apreensão do veículo por atraso no pagamento de tributos, da qual discordo e vou demonstrar por que é ilegal, abusivo, imoral e, por isso, deve ser combatido.
Entendo que é inconstitucional esse dispositivo de Lei do Código de Trânsito Brasileiro, o que pode ser proferido por qualquer juiz de primeiro grau. Sendo inconstitucional, obviamente o Estado não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado.
3 – Por que o Estado não pode apreender veículo por tributo em atraso?
Entendo que configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo e, com base nos princípios constitucionais, passo a demonstrar a ilegalidade e a destruir a pretensão do Estado.
3.1 – O PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO
Confisco, ou confiscação, é o ato pelo qual se apreendem e se adjudicam ao fisco bens pertencentes a outrem, por ato administrativo ou por sentença judicial, fundados em lei.
A Constituição Federal impõe o seguinte:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Dessa forma, percebemos que o princípio do não confisco diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-lo a outros.
A Constituição impõe um limite ao poder do Estado de tributar e da forma de cobrar esses tributos. Em alguns estados, como a Bahia, por exemplo, já houve suspensão desse tipo de blitz para apreensão de veículos. Veja aqui: http://migre.me/unKsg
3.2 – DAS SÚMULAS 70,323 e 547 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl
O STF já tratou dessa questão e impede de forma sumular, ou seja, quando demonstra o seu entendimento reiterado, que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos.
SÚMULA 70 É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
SÚMULA 323 É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SÚMULA 547 Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
Pelas súmulas apresentadas, percebe-se que o entendimento do STF é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional.
Observe outros princípios constitucionais que são desrespeitados:
3.3 – FERE O DIREITO À PROPRIEDADE
A Constituição federal consagra o direito à propriedade, concedendo o poder ao cidadão:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Veja bem, um cidadão não pode ter o seu bem arrancado de suas mãos sem se defender, porque o direito de possuir bens é assegurado pela constituição. A propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário. O Estado é limitado ao exercer desapropriação e proibido de realizar confisco através de impostos.
Caso o Estado queira receber os tributos, que procure os meios legais, fazendo uso do devido processo legal, e não através de um descarado abuso de poder de polícia.
O Código Civil regula como a pessoa pode fazer uso de sua propriedade. Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O direito à propriedade é sagrado, não podendo ser usurpado por ninguém, nem mesmo pela administração pública.
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Vendi um veículo e tenho a.copia do recibo assinado e registrado em cartório. Restou ao compradotransferir, mais não fez. Depois de algum tempo, meu nome ficou sujo por conta dos débitos do veículo.Mesmo com o recibo, comprovando não consigo tirar do meu nome. Alguém aí sabe como resolver isso?
excelente matéria De. Luis Cardoso! Parabéns pela ousadia, pois é uma violaçâo covarde essas apreensões. Quem está em débito deve ser acionado via administrativa(bobtança) ou via judicial e não pela força e constrangimento.
NÃO ADIANTA SÓ FALAR, TEM QUE IR PARA A PORTA DO PALÁCIO, DA CÂMARA E OUTROS ÓRGÃOS RESPONSÁVEL E PEDIR A MUDANÇA NA LEI, DIZEM QUE FERE A CONSTITUIÇÃO MAIS NÃO MUDAM A LEI POR COMPLETO TEM QUE MUDAR A LEI CRIAR UM MECANISMO PARA ACABAR COM ESSE ABUSO, QUANDO VC ADQUIRE UM CARRO VC ESTA ADQUIRINDO PARA O ESTADO E NÃO PARA VC.
Essa OAB do Maranhao é fraca demias, tem força nenhuma.
Estranho não é a inércia da OAB, e sim da Defensoria e Ministério Público.
O Homem quer dinheiro para gastar na campanha , já comércio
comunista cruel, esses caras agem como se Deus não existisse !
O estado, pelo menos, está devolvendo ao proprietário do veículo apreendido a diferença arrecadada no leilão ou fica com Tudo?
olha os caras querem ter carro novo, ai come ovo o mes todo anda no carro so no domingo e por meia hora, pq nao tem dinheiro para gasolina. que dar uma de bacana sem ser. saca so quando compraram o carro sabiam que tinha que pagar. entao nao adiante vim com mimimi. nao pode pagar vms andar de onibus, e mais o cara aqui dono do blog ando no seu carro. mais pergunta se ele andar no carro dele com o ipva atrasado e depois vai dizer que a CPRV nao pode levar. muita balela.
Ótimo, é pra leiloar mesmo. Mais dinheiro pra investir na educação, saúde, segurança, infraestrutura, etc…Não vem com desculpa de crise que sempre existiu no Brasil. Desculpa esfarrapada.
Estava observando uma coisa absurda! Um guincho leva em media , 40 motos , o certo seria as 40 motos dividir o frete que custa um absurdo, mas não , cada moto paga o equilavente 136,00. Ou seja, uma viagem desse guincho , o vagabundo da Vicente leilão , embolsa mais de 5 mil reais…. mas essa farra vai acabar !!
Eeste é o jogo do favorecimento onde o único perdedor é o cidadão proprietário do veículo apreendido e depois tomado pelo estado.
O esquema do jogo envolve diretores dos órgão de trânsito, agentes, donos de guinchos e pátios de apreensão e leiloeiros, estes por sua vez pagam propinas aos diretores que por sua vez incentiva aos agentes de trânsito nas blitez a recolherem os veículos e assim fazem a partilha dos lucros, um verdadeiro assalto ao cidadão
Povo tolo. Estamos sendo governados por quadrilhas montadas no aparelho governamental, passando pelo legislativo, judiciário, até chegar na força repressora que foi agraciada com diárias dobradas. Estamos cozidos com esses canalhas. Não vã pra rua não pra vc ver. Vai ficar choramingando em redes sociais? Então aguenta com brita e não chora
O amigo que diz que só tem carro quem tem condição, em partes está certo, se os carros sendo apreendidos o povo não paga… imagina se não fosse dessa forma, o que é um erro e esse dinheiro não ser investido em infraestrutura, vias em bom estado, rodovias. Em alguns países quem não paga determinados impostos vai até preso. Nosso problema é cultural…
Nosso pais falam tanto em bandidos que assaltam cidadão de bem com arma nas mãos e o nosso pais dirigidos por nossos governantes assaltam com regras em leis que roubam tb cidadão de bem apreendendo seu bem unico muitas vezes cidadão paga 20 anos tributos de seu carro as vezes por uma dificuldade naquele ano que não conseguiu quitar divida anual de seu veiculo o tem roubado de suas mãos pelo governo que usa como pretesto a autoridade da policia local para roubar pra eles o bem do pai de familia uma vergonha ter bandidos como governates que criam leis so pra satisfazer ego do governo sem importar com a situcão de muitos individuos toma vergonha na cara brasil vamos acordar e ver que estamos sendo roubados ou por maos de bandido ou pela fo governo vergonha