Supermercados, shoppings, restaurantes, entre outros locais com estacionamento para clientes, pagos ou não, têm responsabilidade sobre a integridade dos veículos deixados no local. A garantia deste direito ao consumidor é mantida pelo entendimento da Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a súmula, “a empresa responde ao seu cliente pela reparação de furto de veículos ocorrido em seu estacionamento”. Sendo assim, mesmo que no local esteja fixada alguma placa informando que o estabelecimento não possui responsabilidade sobre o veículo em estacionamento da empresa, esse aviso deve ser desconsiderado.

Outra informação importante para o consumidor é que a perda do ticket não enseja em multa, de acordo com o Art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.

“O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, pois há locais que informam não ter responsabilidade sobre o veículo estacionado no estabelecimento quando, na verdade, possuem”, frisa o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA), Duarte Júnior.

Segundo Duarte, é prudente que o dono se certifique, antes de sair do carro, que todos os objetos pessoais se encontram em local seguro e fora do alcance visual. “Mas, se qualquer dano ocorrer, saiba que o estacionamento pode responder”, acrescenta.


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