A Prefeitura de Caxias (MA), por meio do Decreto Municipal n° 085, de 27 de janeiro de 2021, dispôs sobre a suspensão das comemorações do Carnaval de 2021, em virtude da pandemia da covid-19.

A suspensão das comemorações do Carnaval de 2021 em Caxias(MA), será tanto em âmbito público quanto privado. A gestão Municipal lembra também que poderá haver deliberação futura para estabelecimento das novas datas, levando em consideração os indicadores sanitários do Município de Caxias (MA).

As atividades privadas que estiverem em conformidade com o Decreto Municipal n° 319, de 01 de dezembro de 2020, estão liberadas. Os estabelecimentos privados e os eventos privados que não se adequarem às determinações do Decreto Municipal n° 319/2020, as quais informam que eventos em locais fechados, bem como festas, shows, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de produtos e serviços, não poderão ultrapassar o limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas, terão suas licenças e autorizações suspensas no âmbito administrativo municipal.

A “Segunda e Terça de Carnaval” serão dias úteis no Município de Caxias (MA). O Decreto já entrou em vigor.


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