Em ação civil pública movida pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos do art. 2º da Portaria 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por violação ao art. 144, §2º, da Constituição Federal.

Com isso, fica suspensa, em todo o território nacional, a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em ações em operações conjuntas com os demais órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) fora de suas atribuições constitucionais.

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. (…) Não obstante, analisando o previsto no artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foi utilizado como base para a participação da PRF em incursões policiais realizadas na Cidade do Rio de Janeiro com vistas a desarticulação de organizações criminosas, conclui-se haver inegável inovação em matéria reservada a lei federal e ampliação de competência de órgão policial em desconformidade com o estabelecido na Constituição Federal, o que não pode ser admitido”, considerou a juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, ao proferir a decisão.

Na sentença, a magistrada deixou claro que cabe à Polícia Rodoviária Federal o patrulhamento ostensivo, fiscalização e controle das rodovias federais, “não havendo nenhuma norma que atribua ao aludido órgão o exercício de atividades de polícia judiciária e administrativa fora dos limites estabelecidos na Constituição Federal, quais sejam e repita-se, nas rodovias federais”.

Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, no último dia 24 de maio, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos, e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.

Procedimento investigatório criminal – O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas.

O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro “, esclarece o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.

PIC 1.30.001.001985/2022

Número da ação – 50403630320224025101


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