Ministério Público Estadual atua em virtude de riscos concretos existentes nas pontes da capital. Algumas podem ter colapso parcial ou total.

Os Promotores de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior e Cláudio Rebêlo Correia Alencar, que atuam na Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, instauraram inquérito civil com o objetivo de “apurar as condições de estabilidade e segurança de todas as pontes existentes no Município de São Luís.”

No inquérito serão promovidas “diligências investigatórias visando a apuração mais precisa dos fatos para posterior propositura de ação civil, ajustamento de conduta ou arquivamento na forma da lei.”

Direito e Ordem teve acesso a um laudo produzido pela SINFRA (Secretaria de Infraestrutura), que contém a informação de que realizou uma vistoria por uma empresa especializada (Engedata Engenharia Estrutural LTDA.), isso nas pontes da Avenida Ferreira Goulart, constatando, dentre outras coisas, os seguintes fatos:

“Observamos que o grau de deterioração da viga principal da ponte 1 é extremamente severo e que o ciclo de perda acumulada de sua capacidade portante está praticamente esgotado, sendo impossível atestar qualquer margem de Segurança sobre sua estabilidade, sendo até difícil entender e explicar por que ainda não houve um colapso parcial ou total desta parte da estrutura”.”

Em outro documento, desta vez produzido pela empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., por solicitação da SINFRA e objetivando a elaboração dos estudos e projetos de recuperação e/ou esforço estrutural necessários, foi materializada a conclusão que ora transcrevemos:

Nas verificações de Estado Limite Ultimo (ELU), conclui-se que, caso as armaduras estivessem íntegras, ou seja, sem perda de seção, as pontes não precisariam de recuperação/reforço para atender as solicitações de um trem tipo TB-36. No entanto, como pode ser observado no Relatório Técnico de Patologia RTS 4.3.8.001-010/18 Rev 00, as principais armaduras de flexão e cisalhamento das vigas longarinas e das vigas transversinas apresentaram elevado grau de corrosão e consequentemente elevada perda de seção resistente. Muitas dessas armaduras já estão rompidas dado o elevado grau de corrosão das mesmas, sendo que a VL3 da ponte 2 teve todas as armaduras de flexão positiva cortadas. 

A perda de seção das armaduras, seja por corrosão ou por vandalismo, comprometem diretamente a capacidade resistente das duas pontes analisadas e, consequentemente, afetam a estabilidade das mesmas, sendo que a Ponte 2, mais próxima do rio, está mais comprometida. 

Diante de todos os resultados e análises apresentadas, pode-se concluir que as Pontes da Avenida Ferreira Goulart não têm capacidade resistente para suportar, com todos os coeficientes de segurança prescritos por norma, os carregamentos dos trens tipo TB-45 ou TB-36. 

Para operar a ponte, atender os coeficientes de segurança e garantir a vida útil, será necessário recuperar/reforçar as duas pontes, sendo que as mesmas devem ser recuperadas o mais breve possível”.”

Outro laudo técnico, elaborado pela Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania, possui os seguintes registros:

A ponte Ferreira Goulart apresenta anomalias na pavimentação asfáltica e na passarela para pedestres, com as peças pré-moldadas e guarda-corpos danificados, como também é possível visualizar algumas rachaduras nos pilares, corrosão no concreto, ferragens à mostra e oxidação.

Na ponte do Caratatiua, também observamos os mesmos problemas da ponte Ferreira Goulart, com as ferragens expostas e guarda-corpo precisando de reparos, que são causados por falta de manutenção e conservação. Constatamos que ambas as pontes apresentam, principalmente, FALHAS DE MANUTENÇÃO, devido ao tempo em que foram construídas, e a não intervenção preventiva e corretiva, para combater os efeitos deletérios da ação dos fenómenos da NATUREZA e das condições de uso, absolutamente previsíveis para a estrutura em tela, assim como para a liberação dos aparelhos de apoio e juntas de dilatação, resgatando a condição adequada de trabalho. 

A situação encontrada denota, portanto, a ausência de um sistema de manutenção periódica, seja preventiva ou corretiva. 

Alertamos para a imediata atenção que merece ser dada a esta estrutura no que tange a recuperação estrutural objetivando garantir a manutenção do desempenho. Recomenda-se aos  responsáveis pela manutenção das estruturas das duas pontes em estudo o imediato desenvolvimento de Projeto de Recuperação Estrutural, monitoramento e controle da execução desta recuperação previstos em projeto, desenvolvido por empresa especializada”.”

Vale informar, ainda, que em 11.11.2024, o juiz Douglas de Melo Martins, magistrado titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a, “no prazo de 1 (um) ano, promover a reforma estrutural das pontes localizadas na Avenida Ferreira Goulart, eliminando suas patologias, seu risco de colapso e assegurando a sua devida estabilidade e segurança do tráfego, respeitando, para tanto, todas as especificações legais e técnicas atinentes à espécie.”, sendo determinado, também, na mesma decisão que “o réu apresente, primeiramente, neste juízo, no prazo de 90 (noventa) dias, cronograma para cumprimento desta sentença.”

A petição inicial da ação que levou a tal condenação foi confeccionada pelo Promotor de Justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.

Veja abaixo as íntegras da portaria, do parecer técnico, do relatório e do laudo.

Por Direito e Ordem 

Referência : Ministério Público do Estado do Maranhão.


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