Semed informa que paga empresa de segurança normalmente

    A empresa Transporter Segurança, que presta serviços  para a Secretaria Municipal de Educação de São Luís, efetuou hoje o pagamento do salário de dezembro e não do 13º salário como havia informado um dos seu dirigentes ontem, quinta-feira, dia 24.

    A Semed enviou nota ao Blog do Luis Cardoso informando que faz o repasse dos recursos normalmente para a empresa, que alega aos funcionários atraso por parte da Secretaria de Educação. Confira a nota abaixo:

    “A Semed informa que não há impeditivo por parte da secretaria para o não pagamento do vencimento dos trabalhadores. Reforça que o fato não é de responsabilidade da Semed, pois da parte da secretaria, o pagamento ocorre regularmente,mensalmente”.

    Empresa de Segurança deve dois meses e mais o 13° aos seus trabalhadores em São Luís

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    Crise atinge Segurança e funcionários do CIOPS e Disque Denúncia passam fome

    Enquanto o governador Flávio Dino passa as férias no exterior com a família, aqui no Maranhão funcionários do segmento importante no sistema de segurança entraram o Natal e Ano Novo sem nada na mesa.

    Eles estão com dois meses sem receber salários (novembro e dezembro) e 13º, bem como os tickets alimentação e nem vale-transporte. Muitos estão com a água e luz cortados, além de ser obrigados a tirar os filhos da escola particular por atraso nas mensalidades.

    Os funcionários da empresa Capellerry não sabem mais a quem apelar. E quando reclamam são ameaçados de ir para o olho da rua. Os donos da empresa alegam que a Secretaria de Segurança não tem repassado o dinheiro.

    São mais de 100 funcionários que trabalham no Ciops e Disque Denúncia. Muitos já pensaram em largar a empresa, mas ficam receosos de não encontrar outro trabalho e não receberem as indenizações trabalhistas.

    Atendentes do 190 continuam com salários atrasados e prometem paralisar os serviços

    Atendentes do 190 estão com salários atrasados no Maranhão

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    Médicos entram em greve em UPAs e hospitais do Governo do Estado

    Como o Governo do Estado não cumpriu o acordo de pagar os salários dos médicos, com atraso desde agosto, na última sexta-feira, 09, os profissionais de Medicina decidiram cruzar os braços.

    Estão paralisados desde hoje os serviços de atendimentos médicos ambulatoriais, cirurgias eletivas e outros nas UPAs e hospitais importantes no interior do Maranhão.

    Eles se queixam dos salários atrasados desde agosto, setembro e outubro e agora da redução salarial nos plantões médicos. Abaixo a nota:

    Devido ao atraso no pagamento dos médicos prestadores de serviços para o governo do estado do Maranhão, estão suspensos os atendimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas nas seguintes hospitais: Coroatá, Matões do Norte, Pinheiro, Peritoró e Caxias, além de algumas UPAS.

    Está insustentável essa situação, pois além dessa redução do valor dos plantões através do decreto 1044 / 18, chega a ser desumana e imoral esse atraso sem justificativa com prejuízos reais para a população.

    Os médicos e a sociedade não merecem esse tratamento.

    Ass. Médicos do Maranhão

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    Justiça bloqueia verbas de cidade da Baixada do Maranhão para pagar salários em atraso

    Uma decisão assinada pelo juiz Francisco Bezerra Simões, titular da comarca de São Vicente Férrer, na última sexta-feira (16), determinou o bloqueio de 60% dos recursos depositados nas contas bancárias do município relativos ao FPM, FUNDEB, e das verbas referentes aos repasses a título de ICMS, ITR, IPVA e IOF.

    O município deverá utilizar os valores bloqueados, exclusivamente, para pagamento de servidores, priorizando os concursados e estáveis, entre estes o com maior número de meses em atraso, e depois os comissionados e contratados, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais. O bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em atraso.

    O juiz determinou ainda que os gerentes do Banco do Brasil de São João Batista e Banco Bradesco de São Vicente Férrer apresentem em juízo os extratos bancários do Município, a partir da notificação da decisão. O secretário de Administração da cidade deverá juntar ao processo, em 10 dias, a relação nominal de todos os servidores municipais, a qualquer título, discriminando a função e relação com o Poder Público Municipal (estatutário, comissionado, contratado, empregado público, etc), com a totalidade da folha de pagamento mensal.

    A decisão judicial atende a Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), com pedido de tutela de urgência em face do Município de São Vicente Férrer, em razão de atraso salarial dos servidores municipais. Segundo o MPMA, o atraso salarial seria injustificado pois os repasses financeiros ao Município estão em dias e há dinheiro suficiente ao pagamento de todos os salários.

    Em manifestação, o Município se limitou a discorrer sobre ausência de pressupostos legais para a concessão de decisão antecipada, a falta de interesse de agir, e que a concessão de medida liminar importaria em controle da Justiça sobre o juízo da conveniência e oportunidade, próprio das atividades administrativas. “Se eventualmente concedida, causará grave dano à ordem e a economia públicas, ferindo o artigo 1.012, § 1º, V do CPC”, contesta.

    DECISÃO – Ao decidir, o magistrado ressaltou a precariedade dos argumentos apresentados em Juízo pelo Município. “O requerido não alegou qualquer impossibilidade quanto ao pagamento pretendido, mas limitou-se a trazer discussões legais sobre a impossibilidade, por diversos meios, de se conceder a tutela antecipada”, descreve o documento, entendendo comprovado o fato de que a administração municipal está recebendo, regularmente, as verbas para pagamento de seus servidores.

    Para o juiz, restou demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, pois, de fato, ficou demonstrado o recebimento de recursos pelo Município de São Vicente Ferrer, relativos aos repasses constitucionais a que tem direito. “Não há, sequer, alegação de que a folha de pagamento supera o limite legal previsto, o que seria empecilho ao pagamento, até a correta adequação da folha salarial. ”, ressalta a decisão.

    DIGNIDADE – Para o Judiciário, a falta de pagamento dos salários devidos aos servidores ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, pelo caráter vital da verba alimentícia, devendo a Justiça intervir para corrigir distorções ou reprimir abusos sobre o direito. “É de se notar, ainda, que o Município requerido deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida para pagamento do funcionalismo, o que não se vislumbra estar acontecendo. O fato é que o Município, quando instado a se manifestar, não comprovou concretamente até o momento as razões do inadimplemento”, finalizou o magistrado.

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