O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.542, oriunda do Projeto de Lei 033/2021, de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), que institui a Política Estadual de Prevenção às Arboviroses no período gestacional. Arboviroses são as doenças causadas pelos chamados arbovírus, que incluem o vírus da dengue, Zika, febre chikungunya e febre amarela.

Deputado Othelino Neto

O objetivo é informar as gestantes sobre as medidas de prevenção ao contágio de dengue, febre chicungunha e Zika, além de conscientizá-las sobre os riscos dessas doenças para a saúde da mãe e do feto e de complicações como a microcefalia, a Síndrome de Guillain Barré e outras.

Pré-natal

A política estadual prevista na lei visa fortalecer a abordagem das arboviroses durante a consulta de rotina do pré-natal de baixo risco e capacitar os profissionais de saúde como instrumentos de propagação do conhecimento a respeito do assunto.

Para sua implantação e efetivação serão adotadas, pelos hospitais, maternidades, clínicas, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais estabelecimentos públicos e privados de saúde, medidas como inclusão, nos programas pré-natais, de esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e informações sobre o mosquito aedes aegypti e as arboviroses por ele transmitidas.

Publicação

A lei prevê a divulgação, entre os profissionais de saúde, da publicação ‘Dengue: Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia ou Alteração do Sistema Nervoso Central (SNC)’, do Ministério da Saúde, e capacitação da equipe multifuncional que trabalha com as gestantes sobre diagnósticos, tratamentos, cuidados, tratamento, erradicação e prevenção.

De acordo com a matéria, fica facultado aos hospitais, maternidades, clínicas, UPAs e demais estabelecimentos públicos e privados de saúde estabelecerem medidas complementares, desde que em conformidade com os objetivos da Política Estadual de Prevenção às Arboviroses no período gestacional.

O descumprimento pelas instituições públicas ensejará responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a nova norma em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.


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