O deputado estadual Wellington do Curso ofereceu representação no Ministério Público do Maranhão a fim de que adotem medidas ante o descumprimento da Lei estadual n° 11.280/2020, que dispõe sobre medidas de proteção aos maranhenses durante o plano de contingência do novo Coronavírus do Governo do Estado do Maranhão.

Entre as medidas anunciadas na lei, há a proibição de as concessionárias de serviço público interromperem o fornecimento de serviços essenciais por falta de pagamento, conforme previsto no artigo 2° do referido diploma legal, razão pela qual o deputado requereu a atuação da Promotoria do Consumidor.

Ofereci representação ao Ministério Público para que adote providências ante o descumprimento da Lei estadual n° 11.280/2020, de autoria dos deputados Neto Evangelista e Adriano Sarney, que votei a favor. Entre outras medidas, essa lei prevê, em seu artigo 2°, que fica vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. Ocorre que, na contramão disso, muitos maranhenses tem tido a energia elétrica cortada, por exemplo. Ora, estamos em um momento crítico e exigir que pessoas que estão impedidas de trabalhar arquem com débitos é um tanto quanto incoerente. Existe uma lei que assegura esse direito aos maranhenses. A lei deve ser cumprida”, concluiu o deputado Wellington.


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