Após ser aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 040/2019, de autoria da deputada Detinha (PL), foi sancionado pelo governador Flávio Dino, transformando-se na Lei nº 11.051/2019, que dispõe sobre a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito no âmbito do estado do Maranhão.

A Lei nº 11.051/2019 estabelece que os estabelecimentos de comércio e de serviços ficam proibidos de exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito aos consumidores, sob pena de advertência por escrito e pagamento de multa.

“Agora, os consumidores poderão realizar suas compras sem ter a preocupação em passar no cartão um valor mínimo determinado pelos estabelecimentos”, afirmou a deputada.

“Nosso trabalho pelo estado está só começando. Fico muito feliz em ter essa lei aprovada para benefício dos maranhenses”, completou Detinha.


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