Sancionado projeto de Detinha que proíbe exigência de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito
Após ser aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 040/2019, de autoria da deputada Detinha (PL), foi sancionado pelo governador Flávio Dino, transformando-se na Lei nº 11.051/2019, que dispõe sobre a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito no âmbito do estado do Maranhão.
A Lei nº 11.051/2019 estabelece que os estabelecimentos de comércio e de serviços ficam proibidos de exigir valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito aos consumidores, sob pena de advertência por escrito e pagamento de multa.
“Agora, os consumidores poderão realizar suas compras sem ter a preocupação em passar no cartão um valor mínimo determinado pelos estabelecimentos”, afirmou a deputada.
“Nosso trabalho pelo estado está só começando. Fico muito feliz em ter essa lei aprovada para benefício dos maranhenses”, completou Detinha.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Pois é… e viva os Caloteiros! É difícil ser empresário nesse país onde o dono do negócio precisa ser mágico para receber. O cidadão leva pra casa o bem adquirido por cartão de crédito, e em caso de calote, dane-se o empresário, que não tem nenhum meio para receber o mínimo.
Sem contar que, a taxa altíssima do cartão, ainda diminue o lucro. Favorece o consumidor e não ajuda muito o empresário.
Pq nao baixa o icms e mas viável e povo ganha mais
PROJETO INÚTIL, HAJA VISTO QUE A PRÁTICA JÁ É VEDADA PELO CDC.
ESSES POLITICOS MARANHENSES SÃO UNS SANGUESUGAS DO DINHEIRO PÚBLICO.
Cara Valéria, o empresário não tem nenhum problema após a compra ser aprovada! Caso os ” Caloteiros “, como vc está denominando os consumidores maranhenses , não paguem , o prejuízo é da operadora do cartão. Bom dia.
Prezado, em que momento da minha postagem você leu que chamei, exclusivamente, os consumidores maranhenses de ‘caloteiros’?