O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu sentença, nesta última terça-feira (23), concedendo liminar favorável a uma ação popular impetrada pelo vereador Pavão Filho (PDT) em favor dos comerciantes que trabalham em área conhecida como Feirinha do Vinhais.

Nova ação popular foi proposta pelo vereador Pavão Filho

No despacho, o magistrado deferiu o pedido formulado pelo parlamentar determinando a desinterdição da área feita por um suposto proprietário, dando um prazo de três dias para a retirada dos contêineres do local com a fixação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Pavão Filho comemorou a decisão proferida pelo juiz, considerando ilegal a interdição do terreno da Feirinha do Vinhais.

“Os feirantes do Vinhais, que estão lá há vários anos, foram vitoriosos, e esta é, também, uma vitória da Câmara Municipal de São Luís”, afirmou o pedetista.

De acordo com a sentença, os comerciantes poderão ocupar a área até o julgamento do mérito. Desde o início deste mês, os feirantes vinham cobrando uma solução por parte da prefeitura de São Luís, após o empresário César Roberto Botelho Araújo, que se diz proprietário do terreno, impedir a realização da Feirinha e colocar contêineres no local.

Na decisão, o magistrado determina que César Roberto Botelho Araújo, no prazo de três dias, retire os contêineres, caçamba e o esqueleto de um caminhão velho do local no qual era realizada a Feirinha e se abstenha de ocupar a área, até decisão de mérito.

Comissão de vereadores – Quando o problema chegou ao Poder Legislativo Municipal, o presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), para resolver o conflito, instituiu uma comissão visando buscar uma solução para o caso, formada pelos vereadores Pavão Filho (PDT), Marcial Lima (PRTB), Edson Gaguinho (Podemos), Genival Alves (PRTB) e Honorato Fernandes (PT).

Como a reivindicação do imóvel não havia sido judicializada, Marcial Lima e Cézar Bombeiro impetraram uma primeira ação popular, requerendo tutela de urgência no sentido de que fosse determinada a retirada dos contêineres que impediam o acesso ao espaço da Feira Livre até o julgamento final do mérito.

No despacho anterior, publicado no último dia 16, Douglas Martins deu prazo de cinco dias para a retirada dos contêineres de fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O magistrado pediu que a determinação fosse cumprida com urgência, se necessário em razão do feriado, por Oficial de Justiça Plantonista, e designou o dia 24 de julho, às 9h, para realização de audiência de conciliação.


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