Em solenidade realizada nesta segunda-feira (18), o prefeito Sissi Viana lançou oficialmente no município de Godofredo Viana o programa Mais Alfabetização, iniciativa que visa fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental.

O ato, realizado na sede do Rodovaldo, reuniu lideranças políticas e comunitárias; além de representantes do segmento do setor educacional.

O programa foi implantado, inicialmente, em três escolas públicas – Unidade Educacional Humberto de Campos (bairro Crispiana), U.E Maria do Rosário Silva (sede) e Dona Isabel Andrade (Aurizona) – beneficiadas com o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que presta assistência financeira às escolas públicas da educação básica mantidas por entidades sem fins lucrativos.

Sissi Viana destacou que, apesar das dificuldades financeiras pelas quais passam todas as prefeituras maranhenses e do Brasil, em Godofredo Viana a administração municipal vem conseguindo investir fortemente na educação pública de qualidade, situação que está beneficiando centenas de estudantes e professores da rede municipal de ensino.

“Estamos trabalhando muito com a meta de melhorar, cada vez mais, a educação pública de nossa cidade. Muitos são os desafios, mas com organização e aplicando bem os recursos, estamos conseguindo avançar”, afirmou o prefeito.

Figurando como uma das principais estratégias do Ministério da Educação, o Mais Alfabetização fundamenta-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que determina o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

Objetiva, ainda, evitar o abandono, à reprovação, à distorção idade/ano, mediante a intensificação de ações pedagógicas voltadas ao apoio e ao fortalecimento do processo de alfabetização.

Além disso, reconhece que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público devem assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 227 da Constituição, bem como reconhece que a responsabilidade pela alfabetização das crianças deve ser acolhida por docentes, gestores, secretarias de educação e instituições formadoras como um imperativo ético indispensável à construção de uma educação efetivamente democrática e socialmente justa.


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