Presidida pelo senador Edison Lobão, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que torna obrigatório informar a condição de deficiência da mulher vítima de violência doméstica no registro do boletim de ocorrência (BO).

O projeto inclui na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a obrigatoriedade de registrar no boletim de ocorrência informação sobre a condição preexistente de pessoa com deficiência na mulher vítima de violência ou ainda se a violência sofrida causou o surgimento ou agravamento da condição.

Lobão elogiou a iniciativa. “ Por mais que se legisle a respeito da punição aos responsáveis pela violência à mulher, sempre há um elemento novo que nos conduz a ampliar, melhorar e modernizar a legislação dessa matéria”, declarou o senador.

Segundo dados coletados pela ONG Essas Mulheres, 68% das denúncias de violência contra pessoas com deficiência se referem a mulheres, número que salta a 82% quando se trata de violência sexual. A ONG também sustenta que muitas mulheres deficientes encontram barreiras na comunicação da violência, e que, mesmo quando são entendidas, frequentemente têm seu depoimento desqualificado, sobretudo se possuem deficiência intelectual.

A proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


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