PROCON multa bancos em quase R$ 2 milhões por falta de segurança armada 24h
Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa somando o valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em julho deste ano.
O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.
A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços bancários.
“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.
Denuncie
O PROCON/MA semanalmente fiscaliza os bancos para evitar descumprimento de outras leis que possam a violar os direitos do consumidor, a exemplo desta e demais legislações. Caso o consumidor note alguma destas obrigações não sendo cumpridas, ele pode formalizar a denúncia
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Quanta eficiência na fiscalização de uma lei, Sr. Flavio Dino. Na punição mais ainda hein?
Já que o senhor titular do blog aderiu à campanha de promoção de Duarte Júnior para a futura candidatura a cargo eletivo, vou aproveitar e cobrar deste PROCON perseguidor a fiscalização dos hotéis que desrespeitam a Lei Geral do Turismo. No artigo 23, § 4o diz e cito, “Entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”, está preconizado à diária de 24 horas nos estabelecimentos, fato este não obedecido por NENHUM dos estabelecimentos estaduais. E como isso não faz mídia nem atrai os holofotes, garoto-aplauso não vai à caça destes. Se é para fazer um trabalho correto e para o bem dos consumidores, que Duarte Júnior fiscalize também estes que são useiros e vezeiros em não respeitar as leis…