No dia 15 de novembro do ano de 2019, por volta das 15h40, uma equipe PRF compareceu no km 420.6 da BR 316, no município de Peritoró/MA, local onde ocorreu um acidente do tipo saída do leito carroçavel, com vítimas (7 lesionadas, sendo 2 em estado grave).

Conforme constatações no local do acidente, apurou-se que um professor conduzia um automóvel Chevrolet Classic, de cor prata, da Zona Urbana de Peritoró-MA para o Povoado Livramento, naquele município, e no veículo estavam 07 pessoas, incluindo o condutor.

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O condutor não possui Carteira Nacional de Habilitação – CNH. O mesmo estava aprendendo a dirigir veículos a pouco tempo. No momento da ocorrência ele transitava em velocidade superior à velocidade permitida para a via (40 km/h) e que ao desviar de um buraco, o mesmo perdeu o controle do carro e ao tentar parar o veículo, confundiu o pedal do freio com o acelerador, vindo a aumentar ainda mais a velocidade do veículo, resultando na saída do automóvel do leito carroçável e posterior tombamento. Duas vítimas disseram que o condutor tombou o veículo ao tentar desviar de um buraco. A mãe de uma das vítimas, declarou
que encontrou a filha de 16 anos com o rosto muito machucado e finalizou dizendo que o acidente aconteceu porque o condutor não sabe dirigir, pois só agora que ele está aprendendo.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Ocorrência encaminhada para o Juizado Especial Criminal de Coroatá-MA Enquadramento(s): dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

3. No dia 15 de novembro do ano de 2019, por volta das 22h45 minutos, uma equipe compareceu no km 156 da BR 010, no município de Porto Franco/MA, quando se iniciaram os procedimentos cabíveis. Veículo relacionado na ocorrência: caminhão M.benz/L 1620, cor amarela. No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: aproximadamente 70 KG de chumbo marca SAFARI, sendo 2T(25 KG), 3T(20 KG), 4T(25 KG), se encontravam no interior do veículo, parte traseira que estavam na responsabilidade do condutor. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, no caso em comento munição. De acordo com DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019, Art. 2º inciso X – munição – cartucho completo ou seus componentes, incluídos o estojo, a espoleta, a carga propulsora, o projétil e a bucha utilizados em armas de fogo. O veículo já estava sendo procurado pela PRF, vez que existia denúncia contra ele por transporte de munição para caça ilegal no estado do Maranhão.

O caminhão transportava fogos de artifícios, conforme documento fiscal do estado de Minas Gerais. O conduzido foi encaminhado para a delegacia de Estreito, ileso e sem algemas. O veículo e todos os pertences do condutor foram entregues ao passageiro, habilitado na categoria D.

Enquadramento(s): posse irregular de arma de fogo de uso permitido.


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