Uma equipe Polícia Rodoviária Federal do Maranhão realizava uma fiscalização no fim da tarde desta sexta-feira (8), no km 674 da BR 222, no município de Açailândia, quando se deparou com duas motocicletas e dois condutores caídos na rodovia.

Foto Divulgação: PRF

A equipe prontamente sinalizou o local e retirou os condutores e as motos da pista. De acordo com informações de populares e das próprias vítimas o acidente havia acabado de ocorrer e o veículo que havia colidido com a moto era um Fiat Strada de cor cinza. O condutor aparentava estar embriagado e fugiu do local.

Após a liberação do fluxo de veículos na BR, a equipe da PRF localizou o veículo que havia provocado o acidente já fora da BR 222, ao lado do 12º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. De imediato, foi constatado que o automóvel estava com sua dianteira direita danificada, indicando uma colisão. Havia populares no local e uma dupla de bombeiros militares. Os populares e os bombeiros militares informaram à equipe PRF que o condutor havia abandonado o veículo, fugido para o matagal e levado com ele todos os seus pertences pessoais, como carteira, celular e chaves e documento veículo, numa clara tentativa de dificultar sua identificação.

Policiais rodoviários juntamente com dois bombeiros militares iniciaram as buscas pelo suspeito nas imediações de onde o carro foi encontrado. Depois de aproximadamente 1h, compareceu ao local um colega de trabalho do suspeito informando que este havia ligado para ele pedindo sua ajuda. Diante disso, a equipe orientou que o colega retornasse a ligação e dissesse ao suspeito que se entregasse à polícia, a fim de ter sua integridade física e psíquica resguardadas.

Após aproximadamente 1h de negociações ao telefone, o condutor fujão decidiu sair do matagal para se entregar à polícia. O homem de 38 anos admitiu que havia ingerido bebida alcoólica durante o dia e que havia colidido nos dois motociclistas.

A equipe da PRF procedeu ao teste do etilômetro e obteve o resultado 1,26 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar), o que configurou em tese o crime de lesão corporal culposa no trânsito sob influência de álcool (art. 303, §2º/CTB).

Em razão da fuga do local do acidente, restou configurado em tese também o delito previsto no art. 305/CTB (afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil). O envolvido e seu veículo foram conduzidos à delegacia plantonista de Açailândia para a realização dos procedimentos cabíveis.


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