O Sr. Amilcar Rocha, prefeito de Barreirinhas, tentando contestar matéria publicada neste blog com o título “Prefeito de Barreirinhas patrocina invasão escandalosa”, publicou nota oficial através de sua assessoria.

Antes disso, o Sr. Maurício de Sousa ligou-me ao celular, apresentando-se como cunhado do prefeito, e depois enviou mensagens de áudio, insistindo que eu retirasse a matéria do blog. E que caso não o fizesse, sofreria “sanções”, inclusive jurídicas. Quanto à primeira matéria deste blog, reafirmo todo o conteúdo do que publiquei. E em respeito aos meus leitores, mostrarei aqui documentos que comprovam tudo o que afirmei. A invasão começou com a construção de um muro como mostra esta imagem do dia 20 de julho deste ano.


No dia 27 de setembro, o próprio prefeito de Barreirinhas, usando a matrícula geral da Prefeitura, sobrepondo-se à matrícula antiga e registro dos verdadeiros proprietários, manda registrar no cartório uma Concessão de Direito Real de Uso, em favor da Sra. Márcia Maria Rocha, (imagem 3), doando a área de mais de 3 hectares, de propriedade de outros e na área mais valorizada de Barreirinhas, para sua própria irmã.

Em seguida, o prefeito autorizou que máquinas a serviço da Prefeitura fizessem o alargamento de uma passagem que fica em frente ao terreno invadido pela irmã, e prolongassem esta rua até o rio Preguiças, a pretexto de abrir ali um porto improvisado de balsas, como mostra a placa ali instalada com a marca da Prefeitura de Barreirinhas.

E por fim, quem reconheceu e restituiu a posse aos verdadeiros proprietários da área, foi o juiz de Barreirinhas em decisão liminar cumprida por uma oficiala de justiça no último dia 04 de novembro, embora o cunhado do prefeito depois de resistir com tiros disparados pelo seu segurança contra um tratorista, ainda continue insistindo em desobedecer a ordem judicial mantendo forte esquema de seguranças na área. Tudo isso devidamente gravado em vídeo e fotos em meu poder, para usar em momento apropriado, caso as ameaças do Prefeito e de seu cunhado, de me processarem judicialmente se concretizem.


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