O Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Maranhão (Sinterp-MA) ajuizou Ação Civil Coletiva contra o colégio O Bom Pastor, em razão de manobra empreendida pela direção da escola no intuito de não pagar as verbas rescisórias de trabalhadores demitidos no mês de dezembro de 2016. O juiz da 2ª Vara do Trabalho da Capital, Fernando Luiz Duarte Barboza, concedeu tutela de urgência determinando expedição imediata de alvarás para garantir aos trabalhadores demitidos o acesso ao seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A entidade sindical recebeu denúncias de que a escola pretendia parcelar as verbas trabalhistas dos empregados demitidos. Em audiência de mediação solicitada à Procuradoria do Trabalho, no dia 10 de janeiro, o Sinterp-MA, por meio de seu presidente, professor Luís Jorge Lobão Borges, acionou a assessoria jurídica do sindicato, que ajuizou o processo Nº 0016035-67.2017.5.16.0002, pleiteando  a imediata aplicação da legislação trabalhista com o objetivo de asssegurar  aos ex-trabalhadores do Colégio O Bom Pastor  as verbas integrais a que têm direito.

A tutela de urgência concedida pelo magistrado também intima os representantes do Colégio O Bom Pastor a comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 9 de março de 2017, onde poderão ser apreciadas as demais  reclamações contra a referida escola.

Segundo o presidente do Sinterp-MA, professor Jorge Lobão, a entidade manterá vigilância para que tentativas de abusos trabalhistas como essa não se concretizem em prejuízo do trabalhador. “O sindicato possui legitimidade para atuar na defesa da categoria e não permitir práticas abusivas, pois a obrigação de cumprir a lei é para todos, especialmente aqueles que se propõem a educar”, avalia.


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