O Blog do Luis Cardoso publicou no dia 6 deste, sexta-feira passada, que Jean Carlos Oliveira, dono da casa alugada na Aurora para a Funac, é funcionário da Emap, onde exerce o cargo de Coordenador de Suporte e Redes. O governador Flávio Dino anunciou hoje a realização de consultas jurídicas para saber se o servidor pode alugar imóvel de sua propriedade ao serviço público. Para adiantar ao governador e tranquilizar o servidor, o blog afirma que pode.  

Em pesquisas feitas ao Estatuto dos Funcionários Públicos, fica claro que a operação feita entre a Funac e Jean Carlos Oliveira não foi um ato de comércio. Confira abaixo:

O art. 226, I, do Estatuto dos Funcionários Públicos, ora interpretado pelo DASP na decisão administrativa que reproduzimos, tem sido objeto de muitas dúvidas. No caso em tela, entende o DASP que o funcionário pode alugar ao Estado um imóvel de sua propriedade, por que esta operação não é ato de comércio. Considerado o problema nos estritos limites da hipótese examinada, poderá ser talvez defensável a conclusão administrativa a que se chegou. A tese, porém, não comporta a singeleza do tratamento que lhe foi dispensado, nem se justifica sua perigosa generalização. Quando o legislador proibiu ao funcionário fazer contratos de natureza comercial com o Estado não quis, simplesmente vedar a prática de atos de comércio entre o servidor e o Estado, isto é, a “compra e venda de efeitos móveis ou semoventes, para os revender a grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso”, como define o Código Comercial, art. 191, in fine.

Sobre a dispensa de licitação, o blog também pesquisou e concluiu que é dispensável, como é mostrado aqui abaixo:

Dispõe o art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 que configura hipótese de dispensa de licitação a locação de imóvel para atendimento das necessidades precípuas da Administração. Senão vejamos:

“Art. 24. É dispensável a licitação: (…)

X – para compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”


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