O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria de Precatórios, divulgou Edital relacionando o montante consolidado de dívidas de 134 municípios do Maranhão e suas autarquias, até 31 de dezembro de 2016. Os precatórios recebidos pelo TJMA em 2016 e com vencimento para 2017 não constam da relação divulgada.

O juiz José Nilo Ribeiro, gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, informa que o Edital objetiva conferir mais transparência, garantindo aos novos prefeitos, vice-prefeitos e membros do Poder Legislativo – que assumirão novos mandatos em 2017 –, o conhecimento inequívoco acerca das dívidas consolidadas dos entes municipais.

Ele esclarece que o Edital não tem natureza impositiva, representando mais uma forma de dar publicidade às dívidas municipais oriundas de sentenças já transitadas e julgado, que já foram comunicadas aos atuais gestores para que fossem incluídas nas leis orçamentárias para o próximo ano. “Esta é uma forma de evitar que os futuros gestores sejam pegos de surpresa e venham a alegar o desconhecimento dos precatórios”, explica.

As dívidas de precatórios vencidos e não pagos podem gerar sequestro de valores dos cofres municipais – a pedido dos credores –, além de que o gestor pode responder por ato de improbidade administrativa.
Em anexo, o Edital com a relação dos Municípios e as respectivas dívidas.


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A Comissão de Trabalho da Câmara Federal aprovou nessa quarta-feira, 24, o Projeto de Lei n.º ...
Fraudes foram praticadas nos Estados do Pará, Goiás e Bahia, além do Maranhão, gerando um prejuízo ...
Nesta quinta-feira (25), o deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais para expor a ...
O prefeito Fernando Pessoa foi recebido nesta quarta-feira (24), na vice-governadoria, pelo vice-governador e secretário Estadual ...
Nesta quarta-feira (24), o deputado Zé Inácio subiu à tribuna da Assembleia Legislativa para ressaltar a ...
O deputado estadual Wellington do Curso utilizou as redes sociais, nesta quarta-feira (24), para solicitar ao ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.