O Ministério Público do Maranhão requereu, em 13 de outubro, como medida liminar, que a Justiça obrigue o Município de Governador Nunes Freire a adotar, no prazo de 48 horas, providências para efetuar o pagamento do salário do mês de setembro dos servidores da Educação, bem como de motoristas, agentes administrativos, vigias e auxiliares operacionais de serviços diversos.

marcel-curio-prefeitoO pagamento deve ser comprovado por meio de documento que demonstre o depósito para cada servidor.

Não sendo comprovado a quitação dos vencimentos, foi pedido que a Justiça determine o bloqueio de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados a este fim, bem como das verbas destinadas ao pagamento dos demais servidores.

Ainda como medida liminar, foi requerido que seja determinado o pagamento dos meses de outubro, novembro e dezembro. Em caso de descumprimento, que seja efetuado o pagamento por meio de bloqueio.

Os pedidos foram feitos em Ação Civil Pública de obrigação de fazer proposta pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.

Para a promotora, não existem razões plausíveis para o atraso no pagamento, porque todos os repasses de recursos destinados aos Municípios estão regulares. “É inaceitável qualquer justificativa quando se sabe que há verba vinculada para o pagamento dos professores e demais servidores”, concluiu.

O município de Governador Nunes Freire está localizado a 446 km de São Luís


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