A emenda propõe que, no caso de consórcios públicos ou convênios por meio de delegações, os municípios sejam os responsáveis em dispor sobre as gratuidades aos estudantes, ampliando de acordo com as suas necessidades.

O deputado federal Weverton Rocha (PDT) apresentou, na última terça-feira (18), emenda modificativa a Medida Provisória nº 748 / 2016, de autoria do Governo Federal, que trata das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

weverton-rocha-e1444249779612De acordo com a proposta do Governo Federal, o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos. Em outras palavras, a partir da data da publicação da MP, ou seja, 13 de outubro de 2016, os Municípios passam a ter mais sete anos para elaborarem o plano de mobilidade urbana. Portanto, o prazo encerrará em outubro de 2023.

A existência do plano é condição obrigatória ao repasse de recursos da União, correlatos à mobilidade urbana. Assim, quem não fez o dever de casa fica impedido de receber recursos orçamentários federais até que atendam à exigência estabelecida pela lei.

No âmbito dos consórcios públicos ou convênios de cooperação, atualmente sob responsabilidade da União, a emenda apresentada por Weverton propõe que a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, fica a critério da legislação local. “Uma vez, sob o comando do município, será possível, dialogando com a sociedade, trabalhar a concessão de descontos para estudantes. Essa emenda pretende resolver esta questão deixando a cargo dos municípios tal responsabilidade”, justificou.

A iniciativa do parlamentar maranhense beneficiará, por exemplo, a cidade de Timon, que, em março deste ano, implantou o Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana.


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