Um processo movido pelo Estado contra o deputado Wellington do Curso (PP) por invasão nunca promovida por ele a um terreno nas margens da Via Expressa foi usado e vazado pela Procuradoria Geral do Estado para prejudicar a candidatura do parlamentar à Prefeitura de São Luís.

O procurador Geral, Rodrigo Maia, como se estivesse orientado, segurou o processo para sangrar o candidato dando a entender que ele era invasor de terreno público e que teria tentado vender a área.  Agora, a justiça foi feita. O  juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, decidiu hoje (28) extinguir o processo por concluir que nada de ilegal havia contra Wellington.

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Para tentar passar a imagem de grileiro ou de vendedor de terreno público, o plano foi bolado nos porões da prefeitura de São Luís com receio do  crescimento do candidato Wellington. Chegaram até a passar o processo para um jornalista que utilizou no seu programa da TV Difusora exaustivamente sem perceber que estava cometendo injustiça.

Depois de tentar esconder o processo, chegando ao absurdo de informar que havia perdido a peça, o procurador foi obrigado judicialmente a devolver o documento ontem. Caso não obedece a ordem, poderia ter sido preso, além de condenado ao pagamento de multas.

O juiz informou que Wellington não figura como réu e a farsa foi desmontada, após ser usada por uma semana inteira, faltando agora quatro dias para a eleição.

“O réu [Wellington do Curso], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, informou no despacho o juiz Cícero Dias.


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