Ex-prefeito de Humberto de Campos deve pagar mais de quatro milhões de indenização e multa
Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condena o ex-prefeito do Município, Bernardo Ramos dos Santos, ao “ressarcimento integral do dano no valor de R$ 2.418.418,15 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), pagamento de multa civil também no valor de R$ 2.418.418,15 (dois milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e dezoito reais e quinze centavos), além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
A sentença atende à Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do ex-gestor em razão da prestação de contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2001 ter sido julgada irregular pelo TCE-MA.
Segundo a ação, entre as irregularidades apontadas pelo órgão na prestação de contas do ex-prefeito, ausência de comprovação de despesas; ausência de lei específica para locação de veículos para transporte de doentes e de ônibus para transporte de passageiros; ausência de contrato de locação de veículos e prestação de serviços, sem processo licitatório e fragmentação de despesas com o fim de isentar processo licitatório. Ainda segundo a ação, todas “as irregularidades que culminaram na desaprovação das contas do réu evidenciam nítidos atos improbos que ensejam a um só temo prejuízo ao erário”.
Diz o juiz em suas fundamentações: “Tendo sido constatadas pelo TCE e MPE diversas afrontas aos seus dispositivos, dentre os quais ressalto a ausência de comprovação de despesas responsáveis por ocasionarem elevados prejuízos de ordem material, cujas cifras foram expostas pelo Tribunal de Contas, não há como conferir-se guarida às alegações de que teriam sido meramnte formais. Pelo contrário. A afronta ressoa límpida”.
O magistrado resalta ainda a gravidade das irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e que “afrontam cabalmente à legislação pátria, seja sob um aspecto de pura legalidade, seja sob o viés da juridicidade. Restam configurados atos de improbidade administrativa preconizados no art.10, VIII e 11, caput, da Lei 8429/92, autorizando-se a procedência do pedido formulado na inicial”.
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Cari Luís Cardoso, esse senhor aí, agora inventou de colocar o irmão Zé Maria como candidato a prefeito, rsss…mas veja só, no tempo que ele era prefeito a prefeitura tinha DEZ PREFEITOS !!! Cada irmão se achava PREFEITO. Essa dinheirama toda e muito mais, foi desviada da prefeitura por esses irmãos. ELEGERAM ATÉ UM DOS IRMÃOS DEPUTADOS, lembra do deputado LIMA ? Ele dizia assim: não é laranja, é LIMA, kkkkk. Agora eles estão com falta de credibilidade, que andam sorteando telefone celular, pasmem !!! Para poder aparecer alguma pessoa nas reuniões que ele marca nos povoados, querendo por força dizer que o irmão será um bom prefeito. E o pior, meu querido Luís, eles bingam celular comprado na 25 de março, aqueles XINGUI LINGUI, que com dois dias já não funcionam mais. O Deputado LIMA EM DOIS MANDATOS NÃO MANDOU UMA EMENDA SEQUER PARA O POBRE MUNICÍPIO, lugar de onde saiu o dinheiro para a campanha dele…imagina se não fosse filho da terra ?!? Vai entender. Ainda tem mais: o ex prefeito, Zé Ribamar, ficha suja também, que foi apoiado pelo Bernardo, foi quem entrou com essas ações. Ele recebeu o apoio e depois de presente denunciou as improbidades. E agora Zé Maria ? Vc ainda vai querer apoiar esse rapaz ?!? Acho melhor a família Ramos abrir uma fábrica de água mineral ou uma loja especializada em celulares, assistência técnica, porque até o dia da eleição, haja celular coreano XINGUI LINGUI pra ser consertado !!! Eita Humberto de Campos sofrida…