A 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís ingressou, no último dia 20, com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, na qual cobra a realização de adaptações que garantam acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no prédio-sede do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim).

A situação vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2002. Nesse período, foram feitas várias tentativas de solução do problema, inclusive com a emissão de Recomendação.

Em julho de 2015, a equipe da Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura da Procuradoria Geral de Justiça fez uma vistoria no local, emitindo um Relatório de Vistoria de Acessibilidade, no qual são apontadas as irregularidades e indicadas as providências necessárias para tornar o prédio acessível.

Em setembro, o teor do relatório foi levado ao conhecimento do titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Jeferson Portela. No mesmo documento, a Promotoria pedia que o Estado do Maranhão se manifestasse sobre o interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta prevendo a realização das adequações no prazo de 90 dias.

Como não houve resposta, o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos requereu da Procuradoria Geral do Estado o envio de minuta de acordo, judicial ou extrajudicial, para a realização de obras de acessibilidade na sede do IML/Icrim. Novamente, não houve sucesso.

Após reiterar o pedido, o Ministério Público recebeu uma resposta do secretário Jeferson Portela, afirmando que o projeto de reforma do prédio, com as devidas adaptações, estaria na Comissão Setorial de Licitação da pasta, com prazo de conclusão para janeiro de 2017.

Na ação, que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Ministério Público requer que o Estado seja condenado a tornar plenamente acessível o prédio-sede do Icrim/IML. Para o caso de descumprimento da decisão judicial, foi pedida a fixação de multa diária, que poderá ser paga pelo gestor público responsável.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)


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