Eleicões 2016: O que pode e o que não deve fazer o pré-candidato
Como é do conhecimento de todos as regras eleitorais, sobretudo no que se refere às campanhas se tornaram bastante restritivas. Os estudiosos e legisladores entendem, não sei se com acerto ou não, que está nas campanhas políticas a origem de todos os males nacionais.
Firmes neste sentimento editaram normas limitando o gasto nas campanhas, restringiram o financiamento aos recursos próprios dos candidatos, desde que possuam origens; recursos do fundo partidário; e doação de pessoas físicas – limitadas a dez por cento da renda auferida no exercício anterior e conferida com a declaração prestada à Secretaria da Receita Federal. Os eleitores poderão contar a fazer gastos diretos e não reembolsável com seus candidatos desde que esse gasto não ultrapasse a R$ 1.064 (hum mil e sessenta e quatro reais), a partir deste valor as doações terão que ser feitas através de depósito identificado à conta do candidato.
Outra medida festejada é a redução da campanha de 90 para 45 dias.
Pois bem, como sabemos os postulantes às eleições vindouras já estão se articulando, buscando apoios, conhecimento aos eleitores e mais diversas outras atividades para ficar “bem na fita”.
E, é sobre isso que iremos tratar.
Como sabemos o jogo político ficaria muito desigual se os pretensos candidatos só pudesse fazer os atos políticos à partir de 16 de agosto conforme reza o calendário eleitoral. Pensando nisso o legislador instituiu a figura da “pré-campanha”, onde o eleitor poderá conhecer os possíveis candidatos.
As condutas permitidas estão explicitadas na legislação, a Resolução TSE 23.457, de 15 de dezembro de 2015, estabelece quais:
Art. 2º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
Observem, que as despesas decorrentes destes atos – para as atividades que envolva custos – devem correr às expensas dos partidos políticos.
Sou da opinião que atos de promoção que deixem de observar estes limites, não só sujeitam os pré-candidatos à multa por propaganda antecipada – além da retirada da
mesma – que vai de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como pode ensejar a representação por abuso do poder econômico, etc.
A Justiça Eleitoral e diversas entidades da sociedade civil prometem vigilância cerrada aos atos que não estejam previstos na legislação. O que vai ao encontro as recomendações que temos feito aos postulantes a mandato eletivo.
Agora mesmo, com a proximidade do período momesco, muitos me indagam se podem financiar blocos carnavalescos ou colocarem seus nomes em abadás.
A recomendação que faço quanto a isso é que NÃO FAÇAM nem uma coisa e muito menos a outra. Primeiro que financiar blocos e gravar nomes em abadás não estão previstos na relação de atos que podem ser praticados. Segundo, que isso nunca deu um voto a ninguém. Isso sem contar que, certamente, esse tipo de práticas poderão trazer aborrecimentos bem maiores e além das multas previstas.
A mesma recomendo serve para outras coisas como financiar retiros espirituais, financiar shows, piqueniques, torneios. FUJAM DISSO.
O mesmo cuidado devem ter os gestores públicos, desde 1º de janeiro muitas condutas, até então tidas como normais, podem ser enquadradas como condutas vedadas nos termos da Lei 9.504/97.
Nos textos seguintes abordaremos outros temas relacionados as eleições 2016.
Abdon Marinho é advogado.
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é licito servi coqutel,lanches etc..em encontro pre-campanha
Posso anunciar minha pré-candidatura com foto nas redes sociais?
o vereador eleito que ira concorrer a cadeira novamente, pode fazer uma revista ou jornal, expondo os atos que ele ja fez enquanto vereador?
podem serem efetuadas enquetes de intenção de voto para vereador e prefeitos?
Resposta
Não
Posso anunciar minha pré-candidatura com foto nas redes sociais?
O pre-candidato pode fazer o seu projeto de PREVENÇÃO+SAÚDE=VIDA para orientar os pessoas sobre suas sua até quando
O candidato afasto de cargos publico que ira concorrer a cadeira para vereador, pode expor os atos que fez durante a gestão?
Tenho um projeto social há mais de 10 anos, sempre tive carros, motos, carretinhas adesivadas do projeto, atualmente até um ônibus envolvido em atendimentos gratuitos e voluntários. Até quando posso usar minha estrutura, já que a mesma tem meu nome estampado nelas e que será o mesmo utilizado na campanha.
Obrigado.
até quanto pode-se o próprio candidato fazer doação para sua campanha?
Posso ou não, usar fotos para propagar a minha pré-candidatura?!
pode filho usar whatsapp, para ver intenção de votos dos amigos???
presidente de associação de bairro precisa se afastar para concorrer a cargo de vereador 2016
BOA NOITE
Posso associar meu nome de campanha ao da minha igreja como por ex. Alex da ipi ou Alex da assembleia sendo que apenas sou membro da igreja.
Posso fazer campanha eleitoral no WhatsApp ? Tenho uma plataforma de envio em massa
Via SMS e WhatsApp .
Posso fazer um jogo de futebol de pre candidatos a veredor usando camisa do partido?
POSSO APRESENTAR UM SHOW EVANGELICO QUE FAÇO A VINTE ANOS SENDO CANDIDATO?
O pré candidato a prefeito já pode mostrar as propostas nas redes sociais?
Pode criar fun page patrocinado?
pode usar nome de urna
Ademir da empinox ( a Empinox è minha empresa)
BOM DIA DOUTOR.
SOU COORDENADOR DE CAMPANHA DE UM CANDIDATO AKI EM STANA DE PARNAÍBA – SP, E GOSTARIA DE SABER SE POSSO PROMOVER UMA REUNIÃO EM UM GALPÃO PARA O PUBLICO MEU E MEUS ACESSORES E CABOS ELEITORAIS JUNTO DE SEUS AMIGOS E FAMÍLIARES, MAS QUERIA DAR UM LANCHE PARA AQUELES QUE VIEREM.
NESTE EVENTO, TEREI A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE E DA PRIMEIRA DAMA ALÉM DE LÍDERES EVANGÉLICOS, LÍDERES DA COMUNIDADE E SEUS CONVIDADOS.
VAI SER DE MANHÃ, POR ISSOO CAFE DA MANHÃ.
POSSO FAZER ISSTO SEM IMPUGNAR O MEU CANDIDATO?
GOSTARIA DE SBAER SE POSSO CONFECCIONAR BROXES ARTESANAL, TIPO PRAGUINHAS PARA SEREM USADOS PELOS ELEITORES E SE POSSO CONFECCIONAR BOTONS? fICO AGRADECIDO PELA RESPOSTA DOUTOR.
um vizinho meu colocou em sua calçada caixas de som com musica dos candidatos dele o dia todo ,isso pode ?
Sou formanda de um curso posso participar da colação de grau
Boa tarde!
Posso ter e-mail com nome e número do pré-candidato, exemplo: [email protected]?
Um candidato que sempre fez eventos beneficentes anuais, e este ano deu coincidência do evento ser nas campanha eleitoral. O evento sempre ouve sonorização e shows. Poderá ser realizado?
Trabalho em prefeitura, posso ir trabalhar de boton do meu candidato a prefeito, manifestar o meu voto através do adesivo?
É correto a instalação de comitê eleitoral com distribuição de adesivos, santinhos, cartazes, etc…, proximo a uma escola? A menos de 100 metros do portão da escola??
Olá Boa noite !
sou candidato a vereador nesta eleição de 2016
minha dúvida é :
posso fazer um evento beneficente na minha cidade para levantar fundos
para instituições de caridade ?
estando dentro da campanha isso é legal ?
detalhe, sem usar recursos de campanha ou de verba pública
estritamente privado
meu nome só entraria como idealizador, não pedir voto no evento
mas gostaria que meu eleitor conhece meu lado criativo
acontece que dia 12/09 entro de férias (20 dias)
para poder organizar este suposto evento
fico no aguardo
Paulo sergio
Posso fazer um churrasco para amigos em minha residência e convidar o candidato s participar?
Sou artesã e gostaria de saber se posso comercializar algumas peças como:chaveiros com numero do candidatos. ( obs. Vender conforme a procura ou seja poucas pessoas fazerem encomenda) Seria considerado crime? Posso reaponder processo por isso???
Boa noite.
Desejo saber se um candidato a vereador de SBc, pode fechar ruas para fazer palestra, piquete divulgando sua legenda, seu partido e dizendo para que vote nele?
Pode me esclarecer se pode expor quadro com diversas fotos de candidatos de partidos diferentes na parede interna de um bar?
O do de um bar me questionou.
Tá na dúvida se corre risco de ser multado.
o pre candidato esta pedindo votos atravez do cadastro de atletas (crianças) a qual ele faz parte como voluntario …isto pode ser feito uma vez que ele pegou este cadastro sem autorizaçao dos membros da diretoria .
No nosso município está instalada uma grande empresa e o filho do candidato a prefeito disse que ” se o seu pai, candidato a prefeito, não ganhar a empresa sairá da cidade, mesmo já ter saido em todos os meios de comunicação e ter iniciado as obras. ENFIM, um dos sócios veio num comício e falou que se morasse em Pirapora votaria nesse candidato, sendo que essa empresa se instalou na região tb pelo incentivo da Prefeitura. Este candidato está usando a imagem desta referida empresa e tb um dos sócios da empresa para subir em palanque, pode?
o prefeito da minha cidade que está concorrendo a reeleição pode fazer obras relampagos?Ex fazem 3 anos que pedimos calçamento e ele nunca nos deu atenção,agora só no mes de agosto para setembro ele calçou 3 ruas inclusive uma vilinha com muitos moradores!
Boa noite Dr.
Gostaria de tirar uma dúvida, sou bancário da rede privada, e candidato a vereador, estou trabalhando normalmente cumprindo o meu horário de trabalho, e pela parte do dia que sobra faço minha campanha, a algum problema nisto.
Gostaria de saber se pode ser lançada candiadtura de prefeito em area de empresa particular, pessoa jurídica?
Tenho uma dúvida: a partir de quando perente ao processo eleitoral pode-se afirmar que uma pessoa é candidata em regra nestas eleições 2016?
Fico grato.