Abdon Marinho é advogado.

Faltando pouco tempo para o encerramento do prazo para filiação partidária aos que pretendem disputar as eleições de 2016 – um ano antes, conforme determina a legislação –, nos deparamos com um fenômeno, que se não podemos dizer novo, nunca foi tão intenso. Trata-se da tentativa deslavada de alguns grupos políticos, muitas das vezes motivados por interesses escusos e com abuso do poder econômico fraudar a vontade do eleitor.

As fraudes e abusos de que falo têm ocorrido da seguinte forma: determinado grupo politico, geralmente o que está no poder, pegar para o seu grupo a representação das agremiações políticas a partir de articulação nas instâncias regionais para com isso impedir que o adversário dispute a eleição.

Essa prática, nefasta, vem acontecendo em todo o estado do Maranhão (não sei se no resto do Brasil) e merece atenção das autoridades policiais e judiciárias pois trata-se de uma modalidade de fraude.

Mais de uma pessoa que pretende disputar a eleição já me pediu conselhos sobre como deve agir diante deste fato.

Em alguns casos o cidadão está bem nas pesquisas, vem fazendo um bom trabalho comunitário e se sente inseguro quanto à disputa eleitoral, se vai ter ou não legenda para participar do pleito.

Se agora as coisas estão assim, a tendência é piorar após o prazo fatal para filiação quando não será mais possível mudança de legendas.

Não foi só uma vez que já nos manifestamos sobre as famigeradas legendas de aluguel, que pouca ou nenhuma contribuição dão ao fortalecimento da democracia – pelo contrário –, a corrompe sempre que podem. Entretanto, a situação agora, pelas denúncias e consultas que tenho recebido, me parece bem mais graves pois já alcança legendas, até então, insuspeitas de cometerem esse tipo de delito.

Outro dia me chegou a informação de que determinado prefeito, para cooptar uma legenda oferecera uma secretaria municipal e favores econômicos a determinado politico. Entre os favores, o apoio financeiro para a eleição de um parente se este conseguisse que a legenda não ficasse com o seu principal adversário.

Noutro município, o principal pré-candidato, que se filiara, não fazia muito tempo em determinado partido, já foi avisado que o grupo adversário – que não possui condições de ganhar as eleições com ele na disputa –, estaria negociando sub-repticiamente a legenda. E aqui, quando se fala negociando, estamos falando no sentido amplo da palavra: estaria “comprando” o comando da legenda para que a mesma não fique com o adversário.

As denúncias sobre práticas políticas condenáveis como estas não estão restritas apenas ao interior do estado.

Uma vereadora da capital, que segundo soube, teria pretensões de disputar as eleições, denunciou na mídia ter sido surpreendida com a notícia de que o presidente regional da legenda pela qual pretendia concorrer, estaria articulando a candidatura de sua possível adversária. Parece até piada de maranhense.

As intervenções arbitrárias não se restrigem às Comissões Provisórias, que são, como o próprio nome diz, provisórias, precárias. Nada disso, a desfaçatez tem alcançado Diretórios Municipais, que são instâncias regulares dos partidos, com membros eleitos para mandatos definidos. Ainda assim, têm sofrido intervenções e alijados do processo diversas lideranças por determinação dos “donos” dos partidos nos Diretórios Regionais.

A situação está chegando ao ponto que, às vésperas do prazo final para filiação partidária, não podemos dizer que este ou aquele será ou não candidato. E, como já disse, vai piorar.

O que vem acontecendo é uma grave violação aos princípios democráticos.  Um crime contra a democracia.

A legislação brasileira exige que, para ser candidato, o cidadão deva está filiado ao partido político, esta é uma condição de elegibilidade conforme preceitua o artigo 14, §3º, da Constituição republicana.

Ora, ao mesmo tempo que estabelece ao cidadão que deseja participar da vida política do país esta exigência, garante ampla liberdade de organização partidária.

O artigo 17 da mesma Carta estabelece: “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:”

Os preceitos são: I – caráter nacional; II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III – prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Mais, diz que: “§ 1º  É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

As normas são democráticas, entretanto, não previnem contra abusos  e a desonestidade de muitos dirigentes, principalmente, no âmbito regional. Estes dirigentes são os “novos velhos coronéis” da política brasileira, determinando nos municípios se esta ou aquela liderança municipal poderá participar ou não do processo politico.

Estão chegando ao ponto de ratear o poder – que deveria ser do povo – entre as agremiações que dirigem.

Repito, a pratica é uma violação às regras democráticas. Diante desta violação as autoridades policiais e judiciais não podem silenciar diante do que vem acontecendo e do virá acontecer a partir de outubro.

Nos meus quase vinte anos de militância neste ramo do direito, o que mais tenho testemunhado  é o cometimento de abusos, só que nunca – ao menos não lembro –, da forma como vem acontecendo nos dias atuais, onde o controle das legendas nos estados se tornou uma fonte de poder político e uma moeda de troca permitindo que os dirigentes políticos façam fortuna e determinem os rumos da política indiferente à vontade dos eleitores e cidadãos que pagam pela democracia.

O que esta em curso é uma fraude eleitoral antecipada, uma fraude que tem como princípio a eliminação por todos os meios e artifícios, os adversários da disputa.

Minha experiência me deixa com um pé atrás quando ouço que pretendem fazer uma reforma política no Brasil. Os discursos são sempre os mesmos e os políticos indiferentes ao país, só pensam em si, em detrimento da sociedade.

Uma reforma política precisa conter regras que garantam a participação do cidadão sem que este tenha que se submeter aos abusos que temos assistido e que garanta, dentro das ideologias e dos programas  partidários, o respeito às suas instâncias e aos princípios da participação de todos e da democracia.


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