1_clickhandler_ashx-63881Ex-deputado Romeu Queiroz

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o primeiro benefício de liberdade condicional a um condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o ministro reconheceu que o ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão pelos crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, tem direito ao benefício, de acordo com a legislação.

No entanto, a Justiça de Minas Gerais não considerou o fato como falta grave, capaz de inviabilizar a concessão do benefício.

A legislação penal estabelece que o livramento condicional pode ser concedido ao condenado que cumpriu um terço da pena, não registrou faltas disciplinares e não voltou a cometer crimes.

Do Correio Braziliense.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Neto Ferreira A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) reagiu mal ao tomar conhecimento da nota do ...
Blog O Estado O empresário e pré-candidato a prefeito de Paço do Lumiar Fred Campos bloqueou ...
Ato, organizado pela Fetaema, em ação conjunta com todos os 214 sindicatos filiados à entidade, contou ...
Mandado de busca e apreensão foi cumprido na cidade de Grajaú/MA; Grajaú/MA. A Polícia Federal deflagrou, na ...
O fato é triste e preocupante, mas São Luís tem dois dias sem vacina para a ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.