Fernando Baiano se entregando à Polícia Federal, em Curitiba Fernando Baiano se entregando à Polícia Federal, em Curitiba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta sexta-feira (28) o segundo habeas corpus impetrado pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, investigado na Operação Lava Jato. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, decretada pelo juiz Sérgio Moro em 21 de novembro.

O advogado alega que as provas são fracas, baseadas em suspeita de recebimento de valores por Baiano no exterior, e em depoimentos de outros investigados. Para a defesa, a medida estaria sendo usada para “minar o emocional do paciente”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso Lava Jato no tribunal, afirmou que a prisão cautelar é baseada no conjunto de fatos e circunstâncias, e que não há qualquer ilegalidade na transformação da prisão temporária em preventiva.

“Em se tratando de grupo criminoso de incontável capacidade financeira e havendo registro de tentativa de cooptação de testemunha ou de influenciar na instrução criminal, é possível e aconselhável o encarceramento cautelar, diante dos riscos à ordem pública, à investigação e instrução e à aplicação da lei penal”, concluiu Gebran.

Do G1, RS


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