No Rio, presidente do STF criticou formato de financiamento de campanhas.
Julgamento sobre caso foi suspenso após maioria defender fim de doações.

Nathalia Passarinho

Do G1, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou nesta segunda-feira (20), após participar de um congresso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, que a doação de empresas a campanhas eleitorais gera “desequilíbrio” e é uma “fonte de corrupção”.

Em março deste ano, o STF iniciou análise de uma ação da OAB contrária ao financiamento de empresas. Quando o julgamento estava em 6 a 1 pelo fim das doações, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e a sessão foi suspensa. Uma nova data ainda não foi marcada.

Lewandowski foi um dos seis ministros a votar pela derrubada do financiamento de pessoas jurídicas a campanhas. “Já há uma maioria de seis votos [contra as doações]. Eu mesmo me pronunciei contra o financiamento por parte das empresas, porque acho que isso desequilibra as forças eleitorais, porque você dá muito mais força para as empresas e menos poder para o cidadão, e é uma fonte de corrupção”, disse o presidente do Supremo.

O ministro afirmou ainda esperar que o julgamento sobre financiamento de campanha possa ser concluído “logo”. “Esse julgamento está paralisado por um pedido de vista e acredito que esse pedido de vista deve ser liberado logo e podemos decidir de uma vez por todas essa questão.”

Ainda faltam os votos de quatro ministros (Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello). Teori Zavascki votou pela continuidade da doação de empresas. Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar os votos, embora isso seja improvável.

O que está em discussão
O Supremo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, no ano passado, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Cinco ministros do Supremo consideraram também inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas e foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas. O ministro Marco Aurélio votou para manter o percentual de 10%.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, em relação às doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novos critérios. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória. O plenário ainda debaterá a proposta.


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