Em Goiás, os registros de 51 candidatos foram negados na primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás e pelo descumprimento da lei da cota que assegura 30% das vagas para candidatas mulheres em partidos ou coligações.

Mas, recentemente, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referendou a decisão do TSE de Goiás. Há um outro caso de indeferimento em Brasília.

Aqui no Maranhão as candidaturas da coligação proporcional ” Pra Frente Maranhão 2″, que tem oito partidos e 22 pessoas disputando, teve os registros deferidos pelo TRE.

Para cumprir a cota dos 30% na coligação, usaram três mulheres como laranjas. Joana Marques (assessora especial da Casa Civil), Camila Rodrigues Sampaio Nunes (assessora especial do Cerimonial do Governo do Estado) e Conceição Domingas Costa dos Santos ( chefe de gabinete da Administração) foram registradas como candidatas a deputado estadual.

Elas, porém, não se desincompatibilizaram dos cargos que exercem, continuam recebendo salários, e portanto podem comprometer toda a coligação, levando o TSE a não permitir a expedição dos diplomas dos candidatos eleitos. Isto porque a coligação, assim que for comprovada a irregularidade, não cumpriu a cota.

A coligação “Pra Frente Maranhão 2” é composta dos seguintes partidos PMDB, PV, DEM, PTB, PTdoB, PSC, PR e PRTB e caminha para fazer o maior número de deputados eleitos.

Em março deste ano, o ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, cobrou punições a partidos políticos que descumprirem a cota de 30% de mulheres candidatas nas eleições.

Veja no vídeo abaixo um breve relato sobre a cota de 30% para mulheres e a ministra Luciana Lóssio sobre sua decisão que derrubou 51 candidatos de uma só coligação em Goiás:


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