Comissão da OAB-MA entrega lista sêxtupla de candidaturas ao TJMA

    O presidente da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Kaio Saraiva, entregou ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, a lista com os nomes dos(as) seis representantes da advocacia que compõem a lista sêxtupla para uma vaga de desembargador(a) do Tribunal, pela regra do Quinto Constitucional.

    A entrega formal do documento ocorreu no Gabinete da Presidência do TJMA

    Kaio exaltou o critério de paridade entre os(as) escolhidos(as) – três advogadas e três advogados – e destacou a nova metodologia adotada, em que foram votados 12 nomes – 6 advogadas e 6 advogados – pela classe e, posteriormente, o Conselho Seccional da OAB/MA realizou sabatina dos(as) candidatos(as), votou e homologou os nomes da advocacia para a lista sêxtupla.

    Por ordem alfabética, compõem a lista: Ana Cristina Brandão Feitosa (44 votos), Flávio Vinicius Araújo Costa (50 votos), Gabriel Ahid Costa (35 votos), Hugo Assis Passos (40 votos, atendendo quesito cota racial), Josineile de Sousa Pedrosa (51 votos) e Lorena Saboya Vieira Soares (53 votos).

    Próximos passos

    No encontro que contou com a presença dos desembargadores José Joaquim Figueiredo e Jamil Gedeon, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, disse que, a partir de agora, uma comissão será aprovada por meio de resolução, na próxima sessão do Órgão Especial do Tribunal, e terá a oportunidade de examinar o atendimento dos requisitos, análise dos currículos, ouvir os candidatos e candidatas.

    “Sempre com o propósito de conhecê-los – e tão somente com esse propósito. Conhecer para que os membros dessa comissão possam emitir um parecer e submeter esse parecer para apreciação do Plenário do Tribunal”, que tem a competência para definir a lista tríplice que será enviada ao governador do Estado, Carlos Brandão, para definição do nome que ocupará a vaga.

    A comitiva também foi saudada pelo 2º vice-presidente do TJMA, desembargador Marcelino Everton, e pela desembargadora Francisca Galiza.

    100%

    O presidente da OAB-MA ainda reforçou que o processo foi realizado 100% on-line, pela Universidade Federal de Santa Catarina, o que considera uma modernidade que aproxima a advocacia e que fez com que a abstenção tenha sido pequena e a adesão em massa da classe. Lembrou que é um sistema desenvolvido pela Universidade de Harvard, nacionalizado pela UFSC e que, hoje, também é utilizado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

    Acompanharam o presidente da OAB/MA no encontro, a vice-presidente da Seccional maranhense, Tatiana Costa; o secretário-geral Gustavo Mamede; o presidente da Comissão Eleitoral, Mauro Henrique Ferreira Gonçalves Silva; a presidente da OAB Subseção Bacabal, Andreia Furtado; o presidente da OAB Subseção Pedreiras, Eduardo Ferro; a conselheira Francisca Marlúcia Viana; e os conselheiros Mário dos Reis Júnior e Bispo Serejo, entre outros(as).

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    TJMA vai eleger juristas para as vagas de Anna Graziella e Camilla Ewerton no TRE

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, levou ao conhecimento da Corte estadual, a abertura de duas vagas na categoria jurista no TRE-MA durante sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta última quarta-feira (17).

    Ana Graziella e Camila Ewerton

    Os encerramentos dos primeiros biênios das juízas Anna Graziella Santana Neiva Costa, no dia 17 de agosto de 2023, e Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, no dia 9 de novembro de 2023, foram comunicados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador José Luiz Almeida, conforme Processo nº 24.348/2023 (Ofício nº 1734 / 2023 – TRE-MA/PR/GP).

    Na ocasião, o presidente do TJMA informou que as eleições para preenchimento das vagas serão realizadas na sessão plenária administrativa do TJMA, a ser realizada no dia 7 de junho do corrente.

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    Lula nomeia 13 desembargadores federais, sendo dois maranhenses

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nomeou nesta sexta-feira (28), 13 juízes federais para as vagas de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) criadas pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados. 

    Roberto Veloso e Newton Ramos

    Dois deles são maranhenses escolhidos por merecimento e indicados pelo Ministro da Justiça, Flávio Dino.

    Um dos nomeados foi o juiz 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, Roberto Carvalho Veloso, nascido no Piauí, mas radicado maranhense.

    Também foi nomeado o juiz Newton Pereira Ramos Neto, auxiliar da corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Professor da UnB e UFMA.

    Confira a lista dos 13 nomeados divulgada pelo TRF 1

    Para as seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade foram nomeados os juízes federais Solange Salgado da Silva (SJDF), Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF), Rui Costa Gonçalves (SJDF), Urbano Leal Berquó Neto (SJGO), Nilza Maria Costa dos Reis (SJBA) e Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).

    Pelo critério de merecimento, os sete juízes federais escolhidos foram Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF), Antônio Oswaldo Scarpa (SJBA), Roberto Carvalho Veloso (SJMA), Leão Aparecido Alves (SJGO), Newton Pereira Ramos Neto (SJDF) e Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO).

    Lei de ampliação

    Ainda faltam três vagas a serem preenchidas pela Lei 14.253/2021, que criou 16 cargos de desembargador federal do TRF1, e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil por meio do quinto constitucional, regra prevista na Constituição Federal.

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    Alvo da PF por venda de sentenças, desembargador federal maranhense é aposentado por invalidez

    Segundo informado pelo Juris News, o desembargador maranhense Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi aposentado por invalidez permanente pelos colegas da corte. 

    Desembargador Cândido Ribeiro

    O magistrado é investigado pela Polícia Federal na Operação Habeas Pater, deflagrada no mês passado que apura venda de sentenças para membros de facções criminosas. Desde então ele responde a um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo o Estadão, Cândido Ribeiro foi submetido a exames com um neurologista que identificou “comprometimento cognitivo secundário ao uso de álcool”. Essa condição o colocaria sob incapacidade laborativa, embora não haja alienação mental.

    O paciente teve dificuldades em desenhar um cubo e não conseguiu se recordar de palavras previamente memorizadas”, diz o laudo do processo de aposentadoria do desembargador.

    A aposentadoria de Cândido Ribeiro foi definida em sessão da Corte Especial Administrativa do TRF1, no último dia 13 de abril. O parecer foi encaminhado pela Corte ao CNJ, para ser anexado ao processo que ele responde junto ao Conselho. Com a aposentadoria, Cândido Ribeiro manterá o salário mensal de R$ 36.663,50.

    Relembre o caso

    O maranhense Cândido Ribeiro e o filho Ravik de Barros Bello foram alvos da Polícia Federal na Operação Habeas Pater de combate a crimes de corrupção ativa e passiva. Na ocasião, a PF fez buscas no escritório de advocacia do investigado localizado na Asa Norte, área nobre de Brasília.

    Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar o suposto envolvimento dos dois na venda de sentenças para traficantes. Caso pai e filho venham a responder pelos crimes, poderão ser condenados a até 12 anos de prisão.

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    TSE cassa três vereadores no Maranhão

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou nulos os votos de três vereadores eleitos em Jatobá-Ma. O Plenário entendeu que o partido utilizou candidaturas fictícias em 2020.

    Os vereadores Cutia, Sabiá e Sebastião tiveram o mandato cassados. O Plenário determinou a execução imediata do julgamento independente da publicação da decisão.

    Após a cassação dos três vereadores a Câmara Municipal de Jatobá terá uma nova composição em janeiro de 2023.

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    Por 7 votos a 4, STF confirma suspensão do piso da enfermagem

    Correio Braziliense

    Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial.

    A presidente e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi a última a se posicionar sobre a suspensão do piso da enfermagem nesta sexta-feira (16/9), matéria pela qual ela votou contra o entendimento de Luiz Roberto Barroso. No entanto, a corte formou maioria e confirmou a suspensão por sete votos contra quatro.
    Para Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional.

    A ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios. “O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo, cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores públicos”, completou.
    No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde, suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.

    Após a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9).

    Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
    Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

    Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

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    Clayton Noleto é investigado por irregularidades em obras do governo em Imperatriz

    Blog do Neto Ferreira

    Clayton Noleto, ex-secretário de Infraestrutura do governo Flávio Dino (PSB), está no bojo de uma investigação que apura suposta prática de ato de improbidade administrativa em obras do Governo do Estado em Imperatriz.

    O inquérito foi instaurado pelo titular da 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, João Marcelo Moreira Trovão.

    Segundo o representante ministerial, há irregularidades em obras de pavimentação asfáltica da Avenida Tropical Centro, Avenida Tropical Sul e Rua B4, no bairro Jardim Tropical, na cidade imperatrizense.

    Imagens mostram as ruas em estado precário, com menos de dois anos do início das obras, de acordo com Trovão.

    Notificada, a Secretaria de Infraestrutura informou que a Avenida Tropical Centro e a rua B4 serão recuperadas pelo governo do estado, enquanto a Avenida Tropical Sul foi executada pela Prefeitura de Imperatriz.

    Com base nos relatos, Marcelo Trovão decidiu instaurar o procedimento investigatório contra Clayton Noleto e solicitar ao governo a cópia do contrato administrativo da obra em questão, bem como toda a documentação correlata, e, no mais, esclarecimentos sobre o seguro da obra.

    Noleto tem 10 dias para apresentar sua defesa.

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    TSE suspende decisão do TRE que cassou mandatos de vereadores de Caxias

    Blog do Neto Ferreira

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão que cassou o mandato dos vereadores Teódulo de Aragão e Cynthia Lucena, ambos do Partido Progressistas de Caxias.

    A liminar foi concedida pelo ministro Ricardo Levandoviski que acolheu o mandado de segurança em prol dos parlamentares municipais e decidiu suspende a sentença até a análise dos Embargos de Declaração pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

    No dia 30 de agosto, Corte Eleitoral maranhense decidiu anular todos os votos do PP obtidos pelos candidatos a vereador nas eleições de 2020, assim como pela cassação de toda a chapa política. Portanto, os vereadores Teódulo de Aragão e Cynthia Lucena, que se elegeram naquele pleito, tiveram os mandatos cassados.

    A cassação foi motivada pelo uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições municipais. Além do PP, as siglas PL, PT, PC do B, PSDB e Podemos foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela prática.

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    TJMA aprova criação de órgão especial requerido pelo advogado Alex Borralho

    O TJMA aprovou, na sessão do dia 1º, a criação de Órgão Especial, que será composto por 23 (vinte e três) Desembargadores. A decisão foi por unanimidade e irão integrar o referido órgão, os 3 (três) Desembargadores que compõe a mesa diretora (Presidente, 1º Vice-Presidente e Corregedor Geral de Justiça), os 10 (dez) Desembargadores mais antigos e mais 10 (dez) Desembargadores escolhidos por votação de todos os atuais integrantes da Corte de Justiça Maranhense.

    Dr Alex Borralho

    Em requerimento endereçado ao Presidente do TJMA (Desembargador Paulo Velten), após tomar conhecimento que a mencionada Corte de Justiça iria passar a contar com 37 (trinta e sete) Desembargadores, o advogado Alex Ferreira Borralho requereu em 03 de maio, a criação de referido órgão. Na oportunidade, Borralho destacou como motivação do requerimento, o aumento de produtividade e a redução de tempo de tramitação de processos, contribuindo para a eficácia dos julgamentos.

    Referido causídico registrou que “dados estatísticos demonstram considerável aumento de produtividade e redução de tempo de tramitação de processos, nos tribunais onde já existem o Órgão Especial, isso em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia dos julgamentos. A sociedade, os jurisdicionados e a classe advocatícia ganham com essa agilidade e eficiência, que tendo certeza é buscada por todos os integrantes desta Corte de Justiça, sempre preocupados com a observância dos Princípios da Razoável Duração do Processo (artigos 5º, inciso LXXVIII, da Carta Republicana Federal e 4º, 6º e 8º, do Diploma Processual Civil) e da Eficiência (artigos 37, caput, da Lex Legum e 8º, do Código de Processo Civil).”

    Abaixo, a íntegra do requerimento do causídico maranhense.

    REQUERIMENTO DE CRIACAO DE ORGAO ESPECIAL NO TJMA

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    TJMA declara inconstitucional lei que reduziu carga horária de profissionais de enfermagem

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária nesta quarta-feira (25/5),  declarou inconstitucional lei municipal aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Paraibano, que alterou a jornada de trabalho das categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, reduzindo a carga horária para o máximo de 30 horas semanais.

    A decisão do órgão colegiado de segundo grau foi unânime

    Segundo os termos da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura de Paraibano alegou que “a referida norma legal possui clara inconstitucionalidade, uma vez que derivou de iniciativa parlamentar, o que importou na intervenção na autonomia administrativa do Poder Executivo e resultou na violação ao princípio constitucional da separação de poderes”.

    De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Josemar Lopes, a matéria da Lei Municipal n° 184/2018 é privativa do Poder Executivo, caracterizando ofensa ao princípio da separação dos poderes. “O projeto que deu origem à respectiva norma legal questionada foi apresentado por uma vereadora da legislatura anterior (Lucimar Sá da Silva), sendo, portanto, de iniciativa parlamentar, o que importou em flagrante inconstitucionalidade por vício de iniciativa”, explicou o magistrado.

    O texto legal impugnado (negado) regulamentava a organização administrativa municipal, alterando a jornada de trabalho de servidores e servidoras de categorias da saúde, como enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, todos vinculados ao Poder Executivo do Município de Paraibano/MA.

    O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores e desembargadoras da Corte estadual.

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    TJMA condena banco a indenizar idosa por cartão não contratado

    Uma idosa aposentada ganhou o direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, mais indenização por danos materiais, equivalente ao dobro do que teve de descontos indevidos – como determina o Código de Defesa do Consumidor – efetuados pelo banco Pan.

    Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão

    A decisão unânime foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que concordou com o que foi pedido pela apelante, ao observar que ela teve intuito de apenas contratar empréstimo simples, não em cartão de crédito consignado.

    O relator da apelação cível, desembargador Raimundo Barros, entendeu que, na verdade, vinham sendo descontados, no benefício previdenciário da aposentada, sempre o valor mínimo de pagamento da fatura do cartão de crédito, gerando uma dívida excessiva que se atualiza de forma mensal, uma vez que os juros do cartão de crédito são bem maiores que os juros do crédito consignado.

    Raimundo Barros verificou que a aposentada teve razão ao requerer a extinção da obrigação relacionada ao cartão de crédito consignado, ficando obrigada apenas quanto ao empréstimo consignado normal, uma vez que os valores pagos podem ser suficientes parar pagar o valor principal, com os acréscimos legais referentes ao contrato de empréstimo contratado.

    Descontos indevidos

    Em relação aos descontos indevidos, o relator disse que a aposentada faz jus ao recebimento em dobro dos respectivos descontos de parcelas, que deverão ser demonstradas e apuradas em liquidação de sentença, ocasião em que será apurado o valor já pago pela consumidora – devidamente corrigido – e, após, realizada a respectiva dedução em relação ao empréstimo contraído com o banco.

    Barros acrescentou que a ausência de informações e inobservância de direitos do consumidor – em especial a desvirtuação do contrato de empréstimo por consignação que teria sido feito – configuram danos morais passíveis de reparação no caso, ao condenar a instituição financeira ao pagamento da quantia de R$ 10 mil.

    Apelo

    Em seu apelo ao TJMA, a consumidora argumentou que é pessoa idosa, pobre, recebe um salário mínimo mensal de aposentadoria e buscou a instituição financeira para contratar um empréstimo consignado tradicional, empréstimo este que possui prazo para começar e para terminar. Afirmou que fora induzida a erro e levada a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável.

    Em contrarrazões recursais, o banco afirmou a regularidade da contratação e pediu a manutenção da sentença.

    Voto

    O relator destacou que, ainda que o banco tenha sustentado que a cliente é capaz e usufruiu dos valores contratados, não houve a correta observância do dever de informação ao consumidor, para que pudesse, com segurança, decidir se realmente desejava adquirir o produto oferecido pela instituição bancária.

    Ao analisar os autos do processo, Raimundo Barros verificou que, embora tenha sido juntada cópia do termo de adesão ao cartão de crédito consignado Pan, a primeira página não está assinada pela consumidora, e nas demais, com a sua assinatura, não constam as condições do ajuste, em especial, não há nem mesmo menção quanto ao início e término dos descontos e à importância das parcelas. Portanto – entendeu o desembargador – à consumidora não ficou esclarecido plenamente sobre o negócio e usuais encargos para os cartões de crédito não cumpridos.

    O desembargador notou, ainda, que o banco não apresentou, no processo, faturas que comprovem a utilização do cartão pela autora, pois apenas anexou faturas com a cobrança do rotativo, em que se observa a realização de telessaque do valor total do empréstimo de R$ 1.197,00, o que demonstra o intuito da autora em contratar empréstimo simples e não o cartão com reserva de margem consignável.

    Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Bogéa também deram provimento ao apelo da aposentada.

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    Advogado Alex Borralho alerta que redução do horário de funcionamento do poder judiciário é permitida pelo CNJ

    Segundo postagem do referido causídico feito no Direito em Ordem, este o Instagram que idealizou (@alexferreiraborralho), o pleito da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que causou descontentamento no meio social maranhense, voltado para o estabelecimento do expediente externo reduzido, a ser exercido entre 08:00 hs e 13:00 hs, encontra respaldo em decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Dr Alex Borralho

    Alex Borralho esclarece que é entendimento prevalecente em diversos precedentes do referido órgão, que a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais, para exercício da qual o próprio Conselho Nacional de Justiça assegurou-lhes prerrogativa de definir o horário de expediente forense em razão das diversas peculiaridades locais, como consta no artigo 1º, da Resolução nº 340, de 08 de setembro de 2020 (O expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada tribunal, devendo ocorrer de segunda a sexta–feira, inclusive, atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da justiça, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual). Esse contexto é estabelecido no artigo 96, da Constituição Federal que prevê a autonomia dos tribunais. Essencial destacar, que a referida resolução não estabelece nem a duração, nem os horários de início e final do atendimento ao público, facultando aos tribunais a liberdade para fixação, desde que o funcionamento ocorra de segunda a sexta-feira e que sejam atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da Justiça, mantendo-se, sem prejuízo, o plantão judiciário, presencial ou virtual. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.484/DF, reiterou esse entendimento atualmente em voga no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Borralho ressalta, também, que o debate entre tempo de trabalho e produtividade tem que ser enfrentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, evitando que qualquer decisão que venha a ser tomada possa prejudicar o cidadão, o jurisdicionado, as advogadas e os advogados e demais operadores do Direito, ou seja, o interesse público deverá ser resguardado protegendo não só o acesso à Justiça, mas a razoável duração do processo.

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