TRE recebe do TCE lista de gestores inelegíveis; confira a relação

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) cumpriu nesta terça-feira (31) a etapa mais importante de sua participação no processo sucessório, entregando à Justiça Eleitoral a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, para efeito de declaração de inelegibilidade.

    A documentação foi entregue ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desembargador Ricardo Duailibe, pelo presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Participaram da reunião o Corregedor do TRE, Tyrone Silva, o procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, o diretor-geral do TRE, Flávio Costa e o promotor auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Pablo Bogéa.

    Peça fundamental para que a Justiça Eleitoral decida sobre o deferimento de candidaturas, a lista, no caso do TCE maranhense traz inovações que vão além desse aspecto. A partir da Resolução nº 285/2017, o Tribunal vem elaborando a lista de forma permanente, contínua, automática e transparente, inclusive com a inclusão das alterações decorrentes de revisão do próprio TCE ou de cumprimento de ordem judicial, além da relação dos gestores declarados inadimplentes.

    A relação dos gestores inadimplentes, que abre a lista, traz um total de 123 responsáveis por câmaras municipais, 80 gestores municipais e 5 gestores estaduais.

    Já a lista dos gestores com contas desaprovadas/irregulares traz um total de 482 responsáveis por câmaras municipais, 759 gestores municipais, 112 gestores estaduais e 14 gestores do Poder Judiciário.

    Clique aqui para olhar a lista dos gestores e ex-gestores do Maranhão.

    http://www.tce.ma.gov.br/gestoresirregulares/irregulares

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    Município é condenado por causa de morte de recém-nascida

    Uma sentença da 1a Vara Cível da Comarca de Açailândia condenou o Município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 200 (duzentos) salários-mínimos, em favor de uma mãe cuja filha recém-nascida morreu após ter sido atendida no Hospital Municipal SESP. A mãe requereu a condenação do Município de Açailândia ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de suposta falha no atendimento médico prestado no Hospital Municipal SESP, que teria ocasionado o falecimento da criança. A sentença tem a assinatura do juiz Anderson Borges, respondendo pela unidade judicial.

    Na ação, a mãe alegou ter dado entrada em 24 de dezembro de 2013 no referido hospital municipal, já em trabalho de parto e com sangramento evidente. Relatou que o atendimento somente foi iniciado cerca de 2 horas após sua chegada ao hospital, e que teria passado mais de 10 horas sem o atendimento médico adequado, tendo se submetido à cesariana somente na manhã do dia 25 de dezembro de 2013. Pontuou que a criança nasceu com dificuldade respiratória e que mais uma vez teria havido demora no atendimento da recém-nascida, sendo esta levada ao Hospital de Imperatriz no dia 26 de dezembro de 2013, vindo a óbito antes mesmo que conseguisse ser internada na Unidade de Terapia Intensiva.

    O município apresentou contestação apontando que a parte autora não teria comprovado a ocorrência de erro médico na ocasião em que foi internada no Hospital Municipal SESP. Sustentou que a mãe foi acompanhada durante todo o tempo que esteve no hospital, em especial durante o período que deu entrada e durante a realização do parto, e que durante o acompanhamento não houve nenhum sinal de sofrimento fetal e/ou outra indicação para cesariana, que não houve demonstração de culpa do médico que atendeu a paciente, tampouco do hospital. Pediu a condenação da parte autora por litigância de má-fé, bem como a improcedência dos pedidos constantes na ação.

    Segundo analisou o magistrado, de acordo com parecer técnico e outros elementos de prova constantes do processo, foi demonstrado que não houve atendimento adequado da parturiente quando do seu comparecimento ao hospital nos dias 24 e 25 de dezembro de 2013. “É inegável a dor causada à genitora pela perda de um filho e esta se mostra ainda mais insuportável quando deriva da má prestação do serviço público de saúde, serviço que, ressalte-se, é pago por todos nós através da pesada carga tributária que nos é imposta pelo Estado brasileiro, em observância ao Princípio da Solidariedade, exposto na Constituição de 88”, observou.

    “A gravidez é indubitavelmente estado que coloca a gestante em profunda situação de esperança: espera-se o desenvolvimento saudável e tranquilo do filho ainda no ventre da mãe; espera-se que nasça com plena condição física; espera-se que se desenvolva no seio da família e da sociedade com alegria e felicidade; espera-se que se constitua um cidadão honesto, respeitador, trabalhador e digno”, sustentou Anderson Mota.

    Para o magistrado, são legítimos e plenamente naturais os planos que uma mãe faz para seu filho, e frustrar esses desejos e sonhos em razão de um serviço público prestado (ou não prestado) de forma indigna configura atentado aos direitos humanos e uma das formas mais cruéis e insensatas de sofrimento que podem ser suportados pela gestante.

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    Anajatuba está regular junto ao TCE quanto ao Portal da Transparência

    Maranhão de Verdade

    A legislação que obriga municípios a disponibilizarem os gastos diários em portal da transparência próprio vem sendo cumprida

    A legislação que obriga municípios a disponibilizarem os gastos diários em portal da transparência próprio vem sendo cumprida rigorosamente pelo município de Anajatuba, que é uma das poucas cidades maranhenses que mantêm a ferramenta regular, segundo avaliação trimestral realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

    A exigência é da Lei de Acesso à Informação (2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000). No entanto, desde quando foi iniciada a avaliação periódica, em setembro de 2016, a Prefeitura de Anajatuba tem se sobressaído pela manutenção do instrumento de acesso à informação de maneira satisfatória.

    DOCUMENTO
    Abaixo o relatório de avaliação mostrando Anajatuba como exemplo em transparência

    Ao se manter regular na avaliação do TCE, a administração anajatubense se distingue por ser cumpridora de todos os critérios de atendimento verificado pela Corte de Contas o que mantém o Município apto a receber transferências voluntárias e celebrar convênios com os governos Federal e do Estado.

    O fato de Anajatuba ter o portal regular com as informações necessárias, de acordo com a lei, é uma garantia ao cidadão do direito ao acesso à informação e a avaliação do TCE é uma demonstração de que a prefeitura anajatubense está no caminho certo no quesito transparência, resultado de um trabalho que foi colocado em prática desde quando o prefeito Siney Pereira assumiu o comando da administração municipal.

    “Essa é mais uma informação positiva que atesta nossa regularidade junto ao TCE no tocante a entrega e análise dos nossos balancetes. Nós investimos desde o primeiro ano da nossa gestão na implantação de todos os mecanismos de controle interno com o objetivo de mostrar à população que trabalhamos de forma transparente na aplicação dos recursos públicos”, destacou Siney.

    A divulgação em tempo real da execução financeira e orçamentária, em meios eletrônicos de acesso público, é uma exigência legal que a Prefeitura de Anajatuba vem cumprindo com regularidade.

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    TRF1 suspende prazos processuais do PJE no período de 1º a 8 de agosto

    Portaria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do dia 25 de julho, determinou a suspensão dos prazos processuais dos feitos que tramitam no  sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe – e dos que sejam vinculados a ele (PJe) ou que dependam de consultas a processos do PJe, entre os dia 1º e 8 de agosto. A suspensão abrange toda a 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias).

    A suspensão é necessária por causa da implantação da versão 2.0.0.7 do sistema de Processo Judicial Eletrônico – Pje – que proporcionará maior estabilidade, usabilidade e incorporação de novas funcionalidades.

    Ficam prorrogados para o próximo  dia útil os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesse período.

    A íntegra da Portaria pode ser acessada no portal do TRF1

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    Flávio Dino perde em 2ª Instância processo contra o ATUAL7

    Blog Atual7

    Desembargador Antônio Guerreiro Júnior manteve decisão do juiz Helio Filho. Governador teve negado pedido de censura e de indenização por reportagem sobre suposto esquema nos Leões

    O desembargador-relator da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio Guerreiro Júnior, negou, em decisão monocrática publicada na semana passada, o pedido de censura e de indenização por danos morais feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB) em processo movido contra o blogueiro Yuri Almeida, do ATUAL7. Na ação, o comunista sustenta que o profissional de imprensa teve a intenção de atacar a sua honra, ao publicar a reportagem sobre a sua omissão, como atual mandatário do Palácio dos Leões, na contratação possivelmente direcionada da empresa Visão & Perfil – Assessoria, Eventos e Serviços Ltda., para serviços de evento e buffet em diversos órgãos e pastas do Estado, por mais de R$ 2,6 milhões.

    A matéria jornalística citava um suposto esquema montado pela chefe do Cerimonial do governo, Telma Moura de Oliveira, para beneficiar a empresa; e que, ao tomar conhecimento do caso, Dino teria apenas isolado a subordinada de parte de suas funções, mas sem exonerá-la do cargo ou ao menos determinar a abertura de um procedimento administrativo para apurar o ocorrido.

    Por essa razão, na decisão, Guerreiro Júnior registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.

    “Do cotejo entre os fatos noticiados na matéria jornalística e os elementos de prova produzidos nos autos, entendo que não foi extrapolado o dever de informar do apelado. De fato, não houve emissão de juízo de valor que violasse a honra e/ou a imagem do apelante. A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito, vedando-se apenas a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em ofensa ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, o que não ocorreu no vertente caso”, destacou o magistrado.

    Guerreiro, inclusive, ao embasar a sentença, usou como jurisprudência uma derrotada tentativa de censura do ex-presidente da República Collor de Melo, que atualmente é senador, à Editora Abril S/A e ao jornalista Augusto Nunes, de Veja, em processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), por reportagens jornalísticas em seu blog com emprego de palavras e expressões fortes e provocativas.

    “Desse modo, entendo que a sentença de base não merece reparo, pois de fato, não houve abuso ou excesso por parte do apelado quando da veiculação da matéria em seu blog. Ante o exposto, julgo monocraticamente nos termos do art. 932, incisos IV, do CPC/2015 e do disposto na Súmula nº 568/STJ, para negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença”, finalizou o desembargador do TJ/MA.

    O pedido de indenização feito por Flávio Dino já havia sido negado, em 1ª Instância, pelo juiz Helio de Araújo Carvalho Filho, respondendo pela 12ª Vara Cível de São Luís, em novembro de 2016.

    Ao julgar a ação improcedente, o magistrado também ressaltou que a matéria publicado no ATUAL7 não causou nenhum ato ofensivo à honra ou à imagem de Flávio Dino, “pessoa pública, a qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades, uma vez que exerce um cargo público, como o de Governador do Estado, o que impõe incessante fiscalização dos eleitores e sabatina da imprensa”.

    “O autor [da ação, Flávio Dino] é pessoa pública, ocupante de cargo de Governador do Estado, de modo que os atos de sua vida, não apenas os de cunho profissional, mas todos aqueles que reflitam em sua vida pública e, em especial, aqueles relativos a seu caráter e sua conduta, interessam a toda a população”, destacou Hélio Carvalho Filho.

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    Ex-presidente da Câmara Municipal de Serrano do maranhão é condenado por improbidade

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação imposta ao ex-presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, Hermínio Pereira Gomes Filho, em razão de ter firmado convênio com o Banco da Amazônia, para captar recursos financeiros de forma fraudulenta, por meio de empréstimos consignados para pessoas que não eram servidores públicos da Câmara, como também informando vencimentos inverídicos dos seus funcionários.


    A sentença de primeira instância, contra a qual o ex-presidente da Câmara apelou, condenou-o, por ato de improbidade administrativa, à perda da função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor atualizado da remuneração que recebia à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

    A defesa do apelante alegou, no recurso, que o Ministério Público (MPMA) deixou de tipificar as supostas condutas do réu, tornando as imputações meras conjecturas e acusações genéricas, o que tornaria inviável a aplicação das sanções previstas na legislação. Sustentou ainda ausência de dolo e de prejuízo ao erário.

    A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, observou que o MPMA ajuizou a ação com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), requerendo a sua condenação nas sanções previstas em norma da mesma legislação, em razão dos fatos analisados na decisão de primeira instância.

    A desembargadora entendeu que, contrária à tese do apelante, em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o magistrado não fica limitado ao enquadramento legal apontado na petição inicial. Ela citou entendimento de julgado de 2010, do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “basta que o autor faça uma descrição dos fatos e imputações do réu, sem necessidade de descrever em minúcias os comportamentos e as sanções devidas a cada agente, devendo o réu defender-se dos fatos imputados e não da sua capitulação legal (…)”, além de outras decisões semelhantes, inclusive do TJMA.

    Ultrapassada a questão preliminar e ao examinar os autos, especialmente o procedimento administrativo investigatório e depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento, a relatora constatou que o Ministério Público fez prova das suas alegações, de que o apelante praticou conduta ímproba, na condição de presidente da Câmara.

    Prosseguiu observando que, ao firmar convênio com a instituição financeira para realização de empréstimos consignados de servidores, o então presidente do legislativo municipal convocou diversas pessoas que tinham dívida pessoal com ele no banco conveniado, fraudando documentos para viabilizar a concessão para pessoas estranhas à administração pública e informando vencimentos inverídicos dos que eram do quadro de funcionários.

    Os desembargadores Kleber Carvalho e José de Ribamar Castro também negaram provimento ao apelo do ex-presidente da Câmara Municipal de Serrano do Maranhão.

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    Município de Grajaú e Sindicato fazem acordo em audiência no TJMA

    Seguindo a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, o desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Almeida Filho, realizou audiência de conciliação referente ao Processo n° 0804142-34.2018.8.10.0000 – de sua relatoria – para superação de impasse judicial entre o Poder Executivo de Grajaú e o Sindicato dos Professores do Município, em decorrência de uma greve deflagrada pela categoria da rede municipal de ensino.

    Após os trâmites legais, as partes – levando em consideração as ponderações sobre os prejuízos do impasse para a população de Grajaú – resolveram efetivar um acordo, que foi imediatamente homologado pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, diante da prudência da solução manifestada pelas partes, extinguindo o processo e os demais decorrentes dele.

    O Sindicato dos Professores confirmou o encerramento da greve e o retorno dos professores ao trabalho. O Município de Grajaú, por sua vez, comprometeu-se em abonar as faltas decorrentes da greve, durante os meses de maio e junho, e não descontar as do mês de julho, quando do próximo pagamento.

    Foram anistiadas as multas impostas ao Sindicato por falta de cumprimento da decisão judicial no processo. Dentro de 15 dias, as partes discutirão a maneira de reposição das aulas perdidas em decorrência da greve, sob orientação da Secretaria de Educação por meio de cada unidade escolar.

    No prazo de 120 dias, as partes discutirão sobre a possibilidade ou não de reajuste salarial dos professores para o próximo ano. As partes concordaram com a extinção do processo, ficando cada uma encarregada pelos honorários de seus advogados.

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    UFMA deve indenizar paciente por gravidez de risco

    O juiz federal José Carlos do Vale Madeira (foto abaixo), titular da 5ª vara da Seção judiciária do Maranhão, julgou procedente ação indenizatória proposta por uma paciente do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão,  e condenou a UFMA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 143 mil e 300 reais.

    A autora da ação alegou ter sido vítima de erro médico por ocasião de parto por cesariana realizado na Unidade Materno Infantil do HUUFMA, que integra a estrutura administrativa da Universidade Federal do Maranhão. Segundo a petição inicial da ação, a paciente que havia se submetido a procedimento de laqueadura tubária – que consiste na interrupção da continuidade das trompas de falópio, com o objetivo de impedir uma gravidez – foi surpreendida, um ano e nove meses depois, por uma nova gestação de risco.

    Em sua defesa, a UFMA argumentou que devido às condições de saúde da paciente, teriam sido realizados apenas a cesárea e a laqueadura esquerda, por ter sido detectada a impossibilidade de acesso cirúrgico para realização da laqueadura tubária direta.

    Na decisão, o juiz afirmou que o paciente deve ser informado de forma clara e precisa de sua condição cirúrgica, conforme defende o Código de Ética Médica, e que o HUUFMA não ofereceu à autora informações adequadas acerca de sua condição cirúrgica, deixando de alertá-la de que sua tuba uterina ficara intacta e que haveria risco de uma nova gravidez.

    José Carlos Madeira explicou, ainda, que ante a ausência de informações precisas por parte do HUUFMA, acerca da real condição da autora, é evidente o dano moral causado, seja pela gravidez em si mesma – uma vez que a paciente já tinha passado por quatro cesarianas – e assim, em situação de risco -, “seja pelo fato de ter que suportar um outro filho com todas as consequências financeira e sociais que um filho, mesmo quando desejado por seus pais, o que não se deu neste caso – naturalmente impõe, máxime quando no caso concreto, a família não possui condições econômico-financeiras adequadas para suportar novas despesas com outro filho”, completa.

    Como forma de reparar o dano, o juiz determinou que a UFMA deverá pagar à paciente uma indenização calculada com base nas despesas com o novo filho, até os 25 anos de idade, apontada pela jurisprudência como idade máxima para o recebimento de pensão alimentícia, e tomando por parâmetro metade do valor do salário mínimo atual.

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    Prefeito de Matões do Norte é acionado por não fornecer informações sobre despesas

    A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a requerer, em 5 de julho, o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

    Os pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.

    A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.

    O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.

    ENTENDA O CASO

    Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.

    No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.

    Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.

    “Foram inúmeras as tentativas de obter informações pelo Ministério Público junto ao Município de Matões do Norte, mas, este não tem atendido às requisições”, relata o promotor de justiça.

    PEDIDOS

    Além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

    Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

    Inclui, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

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    Ministério Público requer medidas para garantir funcionamento adequado de Conselho Tutelar

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 4 de julho, Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, solicitando que a Prefeitura de Apicum-Açu viabilize condições adequadas de trabalho para o Conselho Tutelar (CT) do município, que é termo judiciário da comarca de Bacuri.

    Na ação, o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede requer providências quanto à estrutura física, equipamentos, mobiliário, comunicação, transporte, manutenção e limpeza do órgão, capacitação de conselheiros e segurança.

    PRECARIEDADE

    As condições precárias de funcionamento do Conselho foram constatadas em uma vistoria realizada em novembro de 2017 pelo Ministério Público.

    A vistoria demonstrou a insalubridade do prédio do CT. Há mofo e infiltrações. A ventilação é insatisfatória, devido à ausência de ar-condicionado e ao número insuficiente de ventiladores. O mobiliário está em péssimo estado de conservação.

    “O Conselho Tutelar tem como público-alvo crianças e adolescentes, normalmente em situação de risco, o que demanda um espaço físico acolhedor. A atual estrutura do órgão em Apicum-Açu, ao contrário, é hostil”, ressalta o promotor de justiça.

    A inspeção também verificou que havia somente um computador funcionando. A impressora também não funcionava, devido à falta de toner. Não havia, ainda, estabilizador ou no-break.

    RECURSOS PRÓPRIOS

    No órgão, não há acesso à internet e nem linha de telefone fixo. Os conselheiros usam seus próprios telefones.

    O mesmo ocorre quanto ao transporte. O órgão também não dispõe de veículo próprio. Os conselheiros usam suas próprias motocicletas.

    A manutenção e limpeza do prédio do CT são feitas pelos próprios conselheiros. A segurança do local também é precária, uma vez que não há vigias e/ou guardas municipais.

    Segundo o MPMA, o Município de Apicum-Açu não pode alegar falta de recursos para viabilizar o funcionamento adequado Conselho Tutelar, uma vez que, em 2017, foram gastos R$ 4,7 milhões para contratar uma empresa de cerimonial e eventos.

    RECOMENDAÇÃO

    Em novembro de 2017, o MPMA encaminhou uma Recomendação ao prefeito Cláudio Cunha; à secretária de Assistência Social, Valdine Cunha, e ao secretário de Governo, Raimundo Campos, relatando as deficiências.

    Em abril deste ano, a prefeitura encaminhou ao órgão um mouse, um teclado e um no-break, uma impressora, um computador e um celular. Entretanto, problemas nas instalações elétricas do prédio impossibilitam o funcionamento da maioria dos equipamentos.

    “O Conselho Tutelar não funciona plenamente. Há uma sobrecarga em todos os órgãos da rede de proteção às crianças e adolescentes”, afirma Rodrigo Cantanhede.

    PEDIDOS

    Na ação, o MPMA requer que a prefeitura faça reparos na sede do Conselho Tutelar ou instale o órgão em outro prédio com melhor estrutura física e que garanta a segurança de conselheiros, crianças e adolescentes e visitantes. Em 15 dias, devem ser disponibilizados guardas municipais ou vigias ao órgão.

    Em 30 dias, devem ser fornecidos equipamentos de informática, materiais de expediente e/ou para atendimento ao público (ventiladores, água, copos). Acesso à internet banda larga também deve ser viabilizado.

    A prefeitura deve, ainda, designar um auxiliar de serviços gerais para a limpeza frequente do prédio do CT. O Ministério Público também solicita a substituição do mobiliário e a disponibilização permanente de um veículo.

    Os pedidos incluem, ainda, a realização de cursos de capacitação dos conselheiros e pagamento de diárias, em caso de eventos fora do município.

    Em 30 dias, o Município também deve fazer modificações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para garantir recursos para viabilizar o funcionamento adequado do Conselho Tutelar.

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    Presidente do TJMA recebe o presidente da OAB

    A viabilidade de implantação do sistema de alvará eletrônico, como forma de praticidade e agilidade ao Poder Judiciário, a profissionais de advocacia e jurisdicionados, foi um dos assuntos discutidos nesta segunda-feira (16), em reunião entre o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e o presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, que veio acompanhado da presidente da Comissão de Direito de Família, Vivian Bauer.

    Na ocasião, foi discutida também a questão dos processos que tratam de empréstimos consignados afetos ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), uma prioridade para a advocacia do Maranhão.

    Ao final da reunião, o presidente da seccional da OAB, Thiago Diaz, agradeceu ao presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, pelo diálogo constante com a advocacia maranhense, buscando sempre fortalecer as relações institucionais nos assuntos de interesse da Justiça.

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    Ex-Prefeito de São João do Caru seguiu exemplo de Lula e tentou manobra no plantão do TJ/MA

    Parece que o momento de instabilidade jurídica que vive o país encorajou o prefeito cassado de São João do Caru (foto abaixo) a tentar uma medida de desespero no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão. 

    Na noite de ontem o mesmo ingressou com uma medida cautelar antecedente para tentar voltar ao cargo. Quem estava de plantão era o Desembargador Froz Sobrinho.

    Ocorre que assim como no caso do ex-presidente Lula, não existia fato novo a justificar a reapreciação da medida, nem tão pouco a matéria discutida na cautelar poderia ser aventada no plantão judiciário, razão pela qual o Desembargador Froz Sobrinho, determinou que o processo fosse redistribuído ao Desembargador Raimundo Barros ou seu substituto.

    Essa já é a 11ª medida ajuizada pelo ex-prefeito Francisco Vieira Alves, para tentar voltar ao comando do município, todas as outras foram negadas pela justiça maranhense, inclusive pelo relator prevento do caso Des. Raimundo Barros.

    O Blog conversou com especialistas e todos foram unanimes em informar que a medida utilizada pelo ex-prefeito não pode ser analisada como matéria de plantão e que a decisão do Des. Froz Sobrinho fora acertada pois o único caminho era a redistribuição ao relator prevento, inclusive porque já existe uma cautelar distribuída ao mesmo.

    Na realidade o que se observa é que o ex-prefeito cassado à unanimidade pela Câmara de Vereadores, parece não aceitar a decisão legítima do Poder Legislativo, representando o povo de São João do Caru que já não o aceitava mais como gestor do município.

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