Juiz Samuel Batista de Souza é o novo desembargador do TJMA

    O Tribunal de Justiça do Maranhão votou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11/10), pelo acesso do juiz Samuel Batista de Souza ao cargo de desembargador da Corte, que estava vago em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Marcelino Everton. Com o novo membro, o TJMA volta a ser composto por 33 desembargadores e desembargadoras.

    Samuel Batista de Souza, novo desembargador do TJMA

    Depois que o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, anunciou o processo de acesso ao cargo de desembargador, em sessão com participação de todos e todas que integram o Plenário, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, leu seu parecer, pelo deferimento do pedido de inscrição do então juiz Samuel de Souza ao acesso, adiantando seu voto favorável.

    O desembargador Paulo Velten consultou os demais desembargadores e desembargadoras, que também se manifestaram pelo acesso e aplaudiram o novo integrante da Corte. O presidente do Tribunal convocou o desembargador Samuel de Souza para prestar juramento e assinar o termo de compromisso e posse, lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos.

    Conduzido pelo 1º vice-presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao seu assento no Plenário, o novo desembargador recebeu boas-vindas do presidente do Tribunal, que desejou sucesso e parabenizou o esforço, que ressaltou não ser apenas do desembargador Samuel de Souza, mas também de sua família, presente à posse, e destacou a memória do pastor Estevam Ângelo de Souza, pai e considerado grande inspirador do magistrado que chega ao Tribunal.

    Eu tenho certeza que, nesse momento, onde ele se encontra, ele está sensibilizado e muito feliz de vê-lo chegar ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Parabéns, desembargador Samuel”, saudou Paulo Velten.

    O novo desembargador agradeceu, primeiramente, a Deus, por proporcionar o momento, citou passagens bíblicas, agradeceu ao seu pai – já falecido –, sua mãe, com 92 anos, e sua família: a esposa, Arlete Muniz de Souza, os filhos Marcos, Elda, Luís Neto, André e Neemias, além dos 4 netos, um deles, Samuel Neto, também presente.

    “Queridos colegas, eu agradeço – desembargador Paulo Velten – por essa feliz oportunidade, pela deferência de poder falar aqui neste momento, mas sou muito grato a Deus, e a minha felicidade, eu não tenho palavras mais para expressar, senão dizer: muito obrigado, Senhor”, agradeceu Samuel de Souza.

    Falando em nome dos colegas e das colegas de turma de concurso e de demais desembargadores e desembargadoras, o desembargador Cleones Cunha deu boas-vindas a Samuel de Souza e falou de sua herança de fé recebida do pai. “Parabéns. Seja bem-vindo”, desejou, seguido de aplausos de todos e todas.

    Em nome do Ministério Público do Estado, a procurador de justiça Regina Leite também parabenizou o novo desembargador, com quem trabalhou na Comarca de Icatu, no começo da carreira.

    Posso afirmar que sou testemunha da sua honradez, compromisso, simplicidade, zelo e dedicação junto a seu trabalho. Boa sorte é o que eu desejo e sucesso nessa nova fase”, concluiu Regina Leite.

    Biografia

    Na próxima sexta-feira (13), Samuel Batista de Souza completará 74 anos de idade, 36 dos quais dedicados à magistratura. Ele é natural de Esperantina, no Piauí. Já foi condecorado com a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense.

    Em São Luís, graduou-se em Ciências Econômicas, Direito e fez pós-graduação em Gestão Pública, pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

    Foi juiz das comarcas de Icatu, Presidente Dutra e Coroatá. Na capital, era titular do 5º Juizado Especial das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís e era magistrado mais antigo de entrância final.

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    Conselho Nacional de Justiça suspende escolha do novo desembargador do TJMA

    Suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13 de setembro de 2023.

    Abaixo a decisão:

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    Desembargadores do Maranhão não estão entre os escolhidos para compor o STJ

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (23) as duas listas com candidatos às três vagas em aberto no tribunal. Uma lista é composta por quatro desembargadores estaduais e a outra é formada por três nomes da advocacia.

    Paulo Velten e Ângela Salazar

    Não figuram entre os magistrados escolhidos para as vagas do STJ o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten e a desembargadora Ângela Salazar.

    Para compor a lista dos magistrados estaduais, foram eleitos pelo Pleno os desembargadores Carlos Vieira von Adamek, José Afrânio Vilela, Elton Martinez Carvalho Leme e Teodoro Silva Santos – nessa ordem de votação. Na lista dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entraram Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otavio Luiz Rodrigues Jr. (os dois últimos receberam o mesmo número de votos, mas, pelo critério de idade, a advogada Daniela Teixeira ficou em segundo lugar).

    Participaram da escolha, por voto secreto, 30 ministros do STJ. A lista com os desembargadores estaduais teve a seguinte votação: em primeiro escrutínio, foi eleito o desembargador Carlos Von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 19 votos. No segundo, foram escolhidos os desembargadores José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com 26 votos, e Elton Martinez Carvalho Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 20 votos.

    No terceiro escrutínio, foi indicado o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com 17 votos.

    Para a lista com integrantes da OAB, todos foram escolhidos em primeiro escrutínio, na seguinte ordem: Luiz Cláudio Allemand, 22 votos; Daniela Teixeira, 20 votos; e Otavio Luiz Rodrigues Jr., também com 20 votos.

    As listas serão agora enviadas ao presidente da República para a indicação dos novos membros da corte, que ainda terão de ser aprovados pelo Senado.

    Futuros ministros vão substituir Felix Fischer, Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino

    As vagas no STJ foram abertas com a aposentadoria dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi e com o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Fischer era oriundo do Ministério Público, mas, pela regra de alternância, sua vaga será preenchida por um membro da advocacia.

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    Tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio é inconstitucional, decide STF

    Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.

    Rosa Weber, presidente do STF

    O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

    Princípios violados

    A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

    No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    Nulidades

    De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

    Soberania dos vereditos

    Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

    Rompimento com valores arcaicos

    As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

    Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

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    Por unanimidade, Tribunal de Justiça do MA absolve editor do ATUAL7 em ação de Luiz Gonzaga, ex-PGJ

    ATUAL 7

    O editor do ATUAL7, Yuri Almeida, foi absolvido da acusação de calúnia em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, do Ministério Público do Estado, em razão de matéria que trata, dentre outras coisas, sobre a inércia do órgão contra funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão.

    Luíz Gonzaga Coelho Martins Coelho

    A decisão foi tomada, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, pelos desembargadores da 3º Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, Sebastião Joaquim Bonfim Lima, relator do caso, Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

    A absolvição ocorreu no âmbito de recurso ingressado contra sentença proferida em 3 de junho de 2016 pelo então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, à época respondendo pela 3ª Vara Criminal da Capital, condenando o editor do ATUAL7 à pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto.

    Atualmente, Gonçalo é desembargador do TJ maranhense.

    No acórdão em que reformou a decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça escreveu que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.

    A um, porque não é possível estender o caráter personalíssimo da honra a uma pessoa jurídica; a dois, porque não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar e de atribuir ao ofendido a prática do delito de prevaricação; a três, porque o apelante não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo insuficiente a imputação genérica”, asseverou.

    As autoridades públicas, em razão da posição de destaque do cargo exercido, estão sujeitas a críticas e cobranças advindas tanto da mídia quanto da população em geral, sobretudo quando se trata de assunto de interesse público”, completou.

    A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (24), e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27).

    Intitulado “AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016”, o material foi publicado em outubro daquele ano, e informou sobre o dispêndio com folha de pagamento, a falta de transparência da Casa com gastos oficiais e o silêncio do Ministério Público e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre manobra que permitiu aos deputados empregarem funcionários nos respectivos gabinetes sem a obrigatoriedade de registro de ponto no Palácio Manuel Beckman, sede do Poder Legislativo estadual.

    A Alema era presidida por Humberto Coutinho, já falecido.

    Gonzaga não foi citado no texto. Contudo, como na época comandava a PGJ, órgão máximo do MP-MA, alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao, segundo considerou, ter atribuído a ele crime de prevaricação.

    Na contestação, a defesa do editor do ATUAL7 destacou que a afirmação de que o Ministério Público e a PGJ estariam inertes em relação aos funcionários fantasmas na Alema não caracteriza a imputação de um crime, mas uma crítica ao exercício das funções de ambos os órgãos.

    A admissão de que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de um delito, sem a demonstração por meio de elementos concretos da intenção deliberada de acusar levianamente será, não só banalizar o uso do Direito Penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, rebateu em juízo Alex Borralho, advogado do escritório que defendeu Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo.

    Da decisão cabe recurso.

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    Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto no STF

    Na sessão de encerramento das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2023, a Corte deu continuidade ao julgamento do mérito da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

    Foto Reprodução

    Até o momento, seis votos foram apresentados pela inconstitucionalidade do uso da tese nessas situações. A análise da matéria será retomada no dia 1º de agosto, na primeira sessão do segundo semestre.

    Liminar referendada

    O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o ministro Dias Toffoli (relator) havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo Plenário em março daquele ano.

    Tese arcaica e cruel

    Na manhã da última sexta-feira (30), cinco ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – acompanharam o voto do relator, apresentado ontem, no sentido da proibição do uso da tese. Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.

    Recado

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, esse julgamento é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra do acusado. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.

    Reajuste do relator

    O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, fundada em quesito genérico, que seja manifestamente contrária à prova dos autos. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela parcial procedência do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total procedência da ação.

    Debate sobre quesito genérico

    Ao considerar a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, que envolve o Tribunal do Júri, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que também incluirá na pauta do dia 1º de agosto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1087). Nele se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.

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    TSE nomeia Edilene Lobo como ministra substituta, a 1ª mulher negra da Corte Eleitoral

    Na abertura da sessão desta terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, anunciou a nomeação da advogada Edilene Lobo como nova ministra substituta da Corte. A escolha foi feita nesta tarde pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    Edilene Lobo será a primeira mulher negra a integrar o TSE

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em votação unânime no dia 31 de maio, lista tríplice com os nomes de Daniela Lima de Andrade Borges, Edilene Lobo e Marilda de Paula Silveira para o cargo.

    A nova integrante do TSE assume o lugar do ministro André Ramos Tavares, que passou a ocupar cadeira como titular no TSE na classe de juristas desde o dia 30 de maio.

    Ministra substituta

    Edilene Lobo é a primeira mulher negra a integrar o Tribunal. Ela é mineira, doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A nova ministra substituta também é professora do curso de Direito da Universidade de Itaúna (MG). Além disso, Edilene também atua como docente convidada da pós-graduação em Direito Eleitoral da PUC Minas Virtual e é autora de livros e artigos jurídicos.

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    TJMA decide que Câmara não pode exigir presença de prefeito(a) no Legislativo

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela então prefeita de Sucupira do Riachão, Gilzânia Ribeiro Azevedo, contra norma da Lei Orgânica do Município, após receber ofício de um vereador, em 9 de março de 2020, exigindo seu comparecimento na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos acerca de fatos atinentes à remuneração/pagamentos feitos a servidores públicos. A decisão do órgão do TJMA declarou a inconstitucionalidade da expressão “Prefeito”, constante do artigo 24, XI, da referida lei.

    Sessão no Órgão Especial do TJMA

    De acordo com o voto do relator da Adin, desembargador Ronaldo Maciel, inobstante o dever/poder fiscalizatório do Poder Legislativo, aplicável, por simetria, às Câmaras Municipais, com base no artigo 50, da Constituição do Estado do Maranhão, há de se ressaltar que, no ordenamento, inexiste concentração de poderes. Destacou que a separação de poderes é condição tão indispensável que constitui cláusula pétrea da Constituição Federal.

    Citou entendimentos de Cortes superiores, dentre eles o do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Adin, que fixou a seguinte tese: “É vedado aos Estados-membros a ampliação do rol de autoridades sujeitas à convocação pela Assembleia Legislativa e à sanção por crime de responsabilidade, por afronta ao princípio da simetria (art. 50, caput e § 2º, CF) e à competência privativa da União para legislar sobre o tema (art. 22, I, CF e Súmula Vinculante nº 46)”.

    Sendo assim, não se está a relegar a relevantíssima atribuição fiscalizatória do Legislativo local, a qual, obviamente, poderá ser desempenhada por outras vias que não propriamente a convocação do Chefe do Poder Executivo, sobretudo quando é possível a solicitação de informações e documentos sobre a gestão municipal, enquanto pressupostos do Direito Fundamental do Cidadão (acesso à informação pública), inclusive podendo ser requerido, individualmente, por qualquer parlamentar, na condição de cidadão, sendo fixada tese jurídica pelo STF (…)”, explicou o relator.

    O desembargador prossegue, dizendo que, não bastasse, a própria convocação de secretários municipais – conforme permissivo constitucional –, responsáveis, por delegação, para o gerenciamento e execução das políticas públicas de suas respectivas pastas, já seria o suficiente para que esclarecidos os fatos apontados nos ofícios constantes do ID 5875823 (possível fragmentação de remuneração de servidores, bem como pagamento de remuneração indevida), atendendo ao dever/poder de fiscalização do Legislativo.

    “Portanto, é evidente a inconstitucionalidade da norma, no trecho em que prevista a convocação do Prefeito, ainda que com prazo designado pelo Poder Legislativo local”, decidiu.

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    Quinto Constitucional: TJMA aprova comissão que avaliará candidatos(as) a vaga de desembargador

    Por 15 votos a 6, o Órgão Especial do TJMA Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, nesta quarta-feira (21), proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.

    A sessão do Órgão Especial do TJMA foi realizada nesta quarta-feira, 21

    Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. Em lugar disso, haverá audiência pública, na qual será facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

    O Órgão Especial aprovou resolução proposta em que altera o Regimento Interno e, caso decida pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice pelo Plenário

    Comissão

    Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.

    Os(as) candidatos(as) integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes. Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.

    Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.

    Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.

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    Governo do Maranhão disponibiliza R$ 158 milhões para pagamento de precatórios

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) firmaram, na tarde desta última terça-feira (13), um acordo que possibilitará o pagamento de R$ 158 milhões em precatórios da administração pública direta e indireta do Estado do Maranhão.

    Presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten e o Procurador-Geral Rodrigo Maia durante assinatura

    O processo ocorrerá por meio de rodadas de chamamentos, conforme estabelecido em edital. Para participar, os interessados deverão formalizar sua intenção de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos.

    Segundo o edital, serão realizadas quatro rodadas de chamamento divididas por exercícios: a primeira para precatórios judiciais entre 2015 e 2017, a segunda para o período de 2018 a 2020, a terceira para precatórios inscritos entre 2021 e 2023 e, por fim, os inscritos no exercício de 2024.

    Os modelos de requerimento para habilitação dos interessados ao acordo direto serão disponibilizados nos sites das duas instituições, como anexo do edital. A concretização do acordo está condicionada à concessão de deságios que podem variar de 20% a 40%, segundo o valor dos precatórios, considerando o montante global atualizado.

    De acordo com o procurador-geral, Rodrigo Maia, “essa iniciativa é de extrema importância para o Estado do Maranhão, pois regulariza o pagamento de precatórios, que tem sido alvo de esforços para serem quitados. Além disso, é fundamental para a sociedade, já que esse recurso circulará na economia”, ponderou.

    Maia ressaltou que essa ação representa um ciclo virtuoso de benefícios para o Estado, resultado do trabalho conjunto entre o judiciário e o executivo para o pagamento dessas dívidas.

    Os procedimentos necessários para aderir à proposta estão detalhados no edital que será publicado em breve nos sites da Procuradoria Geral do Maranhão (www.pge.ma.gov.br) e do TJMA (www.tjma.jus.br).

    Foto Divulgação

    Também estiveram presentes na assinatura do acordo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Maranhão (OAB-MA), Kaio Saraiva, acompanhado do presidente da Comissão de Precatórios da Ordem, Alfredo Duailibe; o juiz gestor da Coordenadoria de Precatórios do TJMA, Anderson Azevedo; o juiz auxiliar da presidência do TJMA, José Nilo Ribeiro Filho; além da coordenadora de precatórios do Tribunal de Justiça, Samyra Serejo.

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    TJMA escolhe advogados (as) para listas tríplices de membros titulares do TRE/MA

    Os desembargadores e as desembargadoras do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votaram, nesta quarta-feira (7), em Sessão Plenária Administrativa de forma presencial com transmissão pelo Youtube, para a escolha da composição das listas tríplices para Membros Titulares do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria jurista.

    Sessão plenária no Tribunal de Justiça do Maranhão

    Para compor a lista tríplice para vaga em virtude do encerramento do primeiro biênio da advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa, foram escolhidos a advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa (22 votos), e os advogados Tarcísio Almeida Araújo (20 votos) e Elias Gomes de Moura Neto (19 votos).

    Compõem a lista tríplice para a vaga em virtude do encerramento do primeiro biênio da advogada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, o advogado Rodrigo Maia Rocha (28 votos), a advogada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos (27 votos) e o advogado Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto (22 votos).

    Ao final da votação, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, parabenizou os integrantes da lista, desejando boa sorte aos candidatos.

    Cabe ao TRE/MA reunir as documentações necessárias para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a nomeação é de competência privativa do presidente da República.

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    No Maranhão, defesa da honra é lei e criminosos são absolvidos

    A justiça maranhense absolveu, neste último dia 30, Saulo Pereira Nunes, acusado de matar o pastor e técnico em informática Mackson da Silvas Costa, em outubro de 2019.

    Saulo Pereira Nunes absolvido

    Para quem não lembra deste caso específico, trata-se de um homicídio cruel praticado pelo réu que assassinou a vítima a facadas e a enterrou no quintal de casa no bairro Maiobão, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís.

    O crime foi praticado após Saulo ter acesso às redes sociais da esposa e descobrir um caso extraconjugal através de conversas pelo Messenger com o pastor que usava pseudônimos.

    Saulo então começou a se passar pela mulher e marcou um encontro com Mackson que foi até a casa do acusado e foi morto com golpe de faca no tórax. Em seguida, o réu ocultou o cadáver em uma cova.

    Pois bem. A decisão do conselho de sentença do Tribunal do Júri do Maranhão – formado em sua maioria por homens – em absolver o matador servirá como incentivo para aumentar práticas criminosas em defesa da honra.

    Em março de 2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a tese da “legítima defesa da honra” contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. Por isso, ela não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

    Baseados nesta tese, os promotores Raquel Pires de Castro e o  Frank Teles de Araújo devem recorrer da decisão.

    A “legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa, que é uma das causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal – ou seja, excluem a configuração de um crime e, consequentemente, afastam a aplicação da lei penal, tendo em vista a condição específica em que foi praticado determinado fato. Para o ministro do STF Dias Toffoli, trata-se de um “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel” utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou outros crimes para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões.

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