Contratações em Grajaú afrontam a Constituição e são suspensas pelo TJ
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por decisão unânime do seu Órgão Especial, concedeu liminar para determinar a imediata suspensão dos contratos precários decorrentes de duas leis municipais de Grajaú, até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público do Estado contra a Câmara Municipal.
A desembargadora Anildes Cruz (relatora) esclareceu que as contratações indiscriminadas de profissionais de várias áreas para o ano de 2013, prorrogadas para 2014, afrontam a Constituição Federal, com prejuízo ao erário público. Disse que a contratação por tempo determinado não atendeu ao prazo legal, já que se estendeu ao ano seguinte.
A relatora acrescentou que a contratação de professores, motoristas, nutricionistas e serventes não pode ser qualificada como urgente, pois a administração teve a oportunidade de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos. Citou precedentes do próprio TJMA.
As informações são do TJMA
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.
Prefeito Otsuka, está de Parabéns foi o melhor Prefeito que Grajaú ja teve, asfaltou a cidade toda e vem trabalhando muito pra ajudar a população daquela cidade que vivia abandonada, quem ganha com isso é o povo, continue melhorando a cidade Otsuka.
Geralmente os gestores têm resistência para fazer concurso contratar é mais prático e impede que os mais capacitados adentrem ao serviço público que o diga o prefeito de São Luis Edivaldo Jr. que sairá do poder sem realizar um único concurso só seletivo.