Jânio de Sousa Freitas, ex-prefeito do município de Trizidela do ValeJânio de Sousa Freitas, ex-prefeito do município de Trizidela do Vale

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA condenaram o ex-prefeito do município de Trizidela do Vale, Jânio de Sousa Freitas, ao ressarcimento do valor de R$ 692 mil, mais multa civil no mesmo valor, ambos acrescidos de multa e correção monetária. A condenação também inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor durante sete anos, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo de cinco anos.

Jânio Freitas foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio de ação de improbidade administrativa, alegando o cometimento de atos que causaram prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Segundo a ação, o ex-prefeito teve a sua prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação do município, referente ao exercício financeiro de 2007, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Processo administrativo conduzido pelo TCE teria apurado a aquisição de material de consumo e combustível sem realização de prévio processo licitatório.

O ex-prefeito recorreu da decisão que o condenou (da 1ª Vara da comarca de Pedreiras), pedindo a anulação da sentença e alegando que o julgamento antecipado teria cerceado seu direito de defesa, além da inexistência de ato de improbidade por não ter sido ele pessoalmente que dispensou o procedimento licitatório, ausentes o dolo e má-fé.

Para o relator, desembargador Marcelo Carvalho, não houve cerceamento de defesa na medida em que o ex-prefeito não negou os fatos, que restaram incontroversos, de forma que as provas por ele pedidas em nada influenciariam o resultado.

Marcelo Carvalho ressaltou a vontade livre e consciente do prefeito de agir em desacordo com a lei, ao realizar inúmeras contratações diretas de bens e serviços em valores superiores aos permitidos para dispensa de licitação, totalizando o valor de de R$ 692.207,69, ato que violou os princípios da administração pública como legalidade, moralidade e eficiência.

“Para que a Administração Pública possa contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, deve observar as formalidades mínimas exigidas na Lei de Licitações, sobretudo no que se refere à motivação, o que não foi evidenciado no presente caso”, observou. (Processo: 44564/2014)

As informações são do TJMA


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