Em portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, foi autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos, “por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, conforme decisões proferidas nos autos dos respectivos processos”.

De acordo com o documento (Portaria 41/2014-GAB), portaria suplementar de saída temporária deve ser expedida pela Vara no decorrer desta segunda-feira (22).

Retorno

De acordo com o documento, a saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos respectivos estabelecimentos prisionais.

O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro. Eventuais alterações também devem ser comunicadas ao Juízo no mesmo prazo.

Lei de Execuções Penais

O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Entre as exigências a ser cumpridas pelos beneficiados, “recolher-se às suas residências até às 20h; não portar armas; não frequentar festas, bares e/ou similares, não ingerir bebidas alcóolicas”. Também não é permitido aos apenados ausentar-se do Estado.

As informações são do TJMA


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