O desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processoO desembargador Marcelo Carvalho foi o relator do processo

O desembargador Marcelo Carvalho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), extinguiu processo que pretendia executar mais de R$ 17 milhões da mineradora Vale S/A, por entender que houve repetição de um processo idêntico e já extinto anteriormente.

Os valores discutidos são oriundos de direitos adquiridos pelas partes em cessão de crédito, buscando ressarcimento de diferenças decorrentes de reajustes contratuais e índices de correção monetária dos preços de serviços prestados.

A Vale recorreu de decisão do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís, que determinou a intimação da empresa para pagamento espontâneo da quantia referida, acrescida de honorários, por entender presente o direito dos cessionários ao recebimento do crédito adquirido, uma vez que qualquer decisão anterior sobre a questão teria o alcance restrito à mineradora e à empresa que cedeu os créditos, não se estendendo aos adquirentes.

No recurso, a Vale alegou que a decisão da 5ª Vara Cível violou regra legal que torna imutável e indiscutível uma decisão judicial após transcorrer determinado prazo (coisa julgada), referindo-se à decisão anterior que extinguiu pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelas mesmas partes, pretendendo o recebimento do mesmo crédito, cuja tramitação ocorreu na própria 5ª Vara Cível.

O desembargador Marcelo Carvalho (relator) decidiu estender sua decisão no recurso à ação de execução que tramitava na 5ª Vara Cível, extinguindo-a sem resolução do mérito, por entender se tratar de matéria de ordem pública referente à repetição de ações idênticas, com as mesmas partes e mesmos pedidos, que pode ser decidida pelo magistrado em qualquer fase processual.

“O efeito translativo dos recursos permite ao tribunal que conheça das questões de ordem pública, não se operando, a respeito delas, a preclusão”, analisou.

O desembargador condenou ainda os pretensos credores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil.

As informações são do TJMA


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