Ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes DiasEx-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo, ajuizou, no dia 22 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias.

De acordo com a manifestação, movida pelo promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, o réu apropriou-se de R$ 587.798,21, em recursos públicos do município de Gonçalves Dias, por meio da apresentação de notas fiscais frias utilizadas para justificar a realização de despesas referentes ao exercício financeiro de 2007.

O acusado teria ainda praticado diversos ilícitos previstos, na lei de licitações e contratos Lei 8.666/93, no Decreto-lei nº 201/67 e na Lei nº 8.429/92. Em razão das irregularidades constatadas, a prestação de contas apresentada pelo ex-gestor foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio do Acórdão PL-TCE nº 968/2012.

Na ACP, o MPMA requer a condenação de Vadilson Dias nas penas da Lei nº 8.429/92, por “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” (artigo 10, inciso VIII); por violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (artigo 11 caput); e por receber vantagem econômica, decorrente das atribuições do agente público (artigo 9º, inciso I).

Dentre as penas aplicáveis ao réu estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

Do MPMA


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